2 Via eSocial: Emissão

Quer saber como emitir segunda via do eSocial? Acompanhe nossa matéria exclusiva e obtenha informações relevantes sobre esse assunto.

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Emissão 2 Via eSocial

O eSocial, criado em dezembro de 2014, é uma plataforma online do governo que objetiva unificar e digitalizar o envio das documentações fiscais, previdenciárias e trabalhistas obrigatórias da empresa. Reconhecido como um sistema informatizado da Administração Pública, seu surgimento otimizou o tempo de todos aqueles que usufruem dos serviços vinculados à plataforma, haja vista que ela substitui 15 (quinze) prestações de informações fiscais, trabalhistas e até mesmo previdenciárias.

No entanto, embora lançada no ano de 2014, somente em janeiro de 2018 a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento superior a setenta e oito milhões de reais. Desde então, a total integração das organizações à esse sistema tem se consolidado de maneira lenta. A substituição de informações como o GFIP, FGTS e o SST, por exemplo, começaram a ser validadas somente em 2019 para essas mesmas empresas. Vale também mencionar que no segundo semestre do atual ano de 2024, a fase de implementação será concretizada.

Com certeza, essa disposição proporcionada pela tecnologia facilitou de maneira grandiosa as etapas do processo do envio de documentações e, consequentemente proporcionou maior atuação dos órgãos fiscalizadores. Isso porque anteriormente o número de auditores disponíveis era insuficiente para fiscalizar no espaço físico todas as companhias do país, avaliando o cumprimento de todas as avaliações previstas na legislação.

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Como Emitir 2 Via eSocial

Nesse cadastro de banco de dados que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais encontram-se obrigados à integração todos aqueles que contratarem um prestador de serviço e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou fiscal em função dessa contratação.

Como emitir segunda via do eSocial? Com a conclusão do processo de implementação ao eSocial se aproximando, a integração e emissão de vias do eSocial vêm se tornando cada vez mais um assunto de interesse popular.

Nas disposições iniciais da plataforma do eSocial, que pode ser acessada nesse link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx, no descrito “Módulo Web Geral” a organização declara:

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).

 Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez. A empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou MEI – Microempreendedor Individual poderá acessar o eSocial informando CNPJ, código de acesso e senha.”

Dessa forma, para emitir uma segunda vida da eSocial, seja por motivos de atraso ou qualquer outro, é simples. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o eSocial com os seus dados;
  2. Clique na opção Consulta de comprovante de pagamento- DARF, DAS, DAE E DJE;
  3. Selecione o mês do seu guia de pendente de pagamento;

Importante: por razões óbvias, caso esteja em atraso o guia estará marcando nos status “encerrado”;

  1. Abra a guia desejada
  2. Clique em Emitir guia
  3. Por fim, aperte em Emitir DAE

Continue lendo a matéria para saber mais sobre o eSocial e emissão do DAE.

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Segunda Via eSocial

DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Essa documentação utilizada para a efetuação de pagamentos nos valores devidos do empregador doméstico. Contém todos os impostos trabalhistas que um empregador tem o dever de pagar ao empregado, são eles:

  • 8% (oito por cento) de INSS pelo empregador;
  • 7,5% (sete e meio por cento) a 14% (quatorze porcento) de INSS pelo empregado, de acordo com o salário;
  • 0,8% de GILRAT, ou Seguro Contra Acidentes de Trabalho;
  • 8% (oito por cento) de FGTS;
  • 3,2% de multa FGTS, também conhecida como indenização compensatória;
  • Imposto de Renda Pessoa Física, se for devido;

Nesse ponto, é importante enfatizar que cada uma das porcentagens incide sobre o valor do salário determinado em contrato pelo empregador.

O vencimento da guia DAE ocorre no dia 7 de todo mês. No entanto, caso não haja expediente bancário, o recolhimento sempre é antecipado para o dia útil anterior.

Com efeito, a consequência de não realizar o pagamento do DAE, e consequentemente não emitir a segunda via do eSocial pode ser grave, veja algumas delas:

A princípio, ocorre a imediata incidência de multa e juros. Sendo que a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

Além disso, deixar de recolher os tributos pode acarretar uma ação judicial movida pelo governo, que é para quem se destinam esses valores e a inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União, podendo gerar prejuízos ao mesmo. No entanto, um caso como esse ultrapassa os valores de tributo em aberto e induz custas judiciais e honorários advocatícios.

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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