Imposto de Renda
Como Declarar Doação: Imposto de Renda 2022
Conforme vai chegando o prazo final para declaração do imposto de renda 2022, as dúvidas começam a pairar na cabeça dos contribuintes. É uma situação delicada, porém, comum para quem já está acostumado.
Algumas pessoas não sabem, mas é possível declarar doações no IRRF, fazendo com que o valor doado não seja contabilizado para o cálculo do imposto de renda 2022.
Apesar disso, o Fisco audita as doações, porque elas alteram o patrimônio do contribuinte. É preciso declarar corretamente para não enfrentar nenhum problema.
Imposto de Renda 2022: sobre as doações
Todo o dinheiro não proveniente de seus negócios, que pode, por exemplo, ter sido uma ajuda de um parente, além das despesas para com outras pessoas ou famílias, não são consideradas para o imposto de renda 2022, porém, precisam ser declaradas.
A receita federal costuma fiscalizar todas mudanças relativas dos contribuintes, tais como alteração de patrimônio, mudança de titularidade de bens entre pessoas físicas, além de transferências bancárias.
Vamos conferir a seguir como realizar a declaração de doação no imposto de renda 2022, tanto da parte de quem está doando, quanto para quem recebeu, pois as duas partes precisam fazer a declaração.
Quando é feita a declaração de doação no imposto de renda 2022, a receita federal confere todas informações declaradas, ou seja, cruza os dados para confirmar a regularidade das doações.
Se, por exemplo, um amigo te deu um dinheiro para comprar um imóvel, a receita federal precisa confirmar qual a origem desse valor. No caso da não declaração, o contribuinte pode parar na malha fina, pois omitiu a renda.
Imposto de Renda 2022: como declarar doações
Através da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, utilizando o código 14, de transferências patrimoniais, doações e heranças, o contribuinte deve informar as doações no imposto de renda 2022.
Deve-se preencher os valores das doações recebidas, tanto em dinheiro quanto em bens, além dos dados do doador, como CPF ou CNPJ. Também é preciso informar se a doação foi feita para o titular ou dependente.
Além dessa ficha, o contribuinte deve declarar as doações em outra ficha, a de bens e direitos, de acordo como foi utilizada a doação. Caso tenha adquirido um imóvel, por exemplo, ou ter realizado um investimento, é necessário incluir um novo item.
Em situações nas quais as doações foram utilizadas nos próprios bens e direitos, ela altera o saldo do investimento ou no valor do imóvel, veículo, ou qualquer outro bem do contribuinte.
Imposto de Renda 2022: tributos e isenções das doações
Apesar da receita federal isentar do imposto de renda 2022, as doações podem gerar tributos estaduais, através do ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, podendo ser cobrado um tributo entre 2% e 8%.
Lembrando que o ITCMD varia de acordo com a localidade de residência do doador, podendo ou não ser isenta, porém, os tributos são pagos por quem recebeu as doações.
Por exemplo, no estado de São Paulo, doações unitárias feitas no ano anterior à declaração do imposto de renda 2022, com o valor até R$69.025,00 são isentas dos tributos.
Passando desse valor, é cobrado 4% de imposto de renda. Se forem duas doações, de pessoa física ou jurídica diferente, o valor para isenção é R$138.050,00, o dobro. Se forem 3, basta multiplicar para obter o valor.
Contribuintes isentos, porém, se tiverem recebido doações superiores ao valor de R$40.000,00, são obrigadas a realizar a declaração de imposto de renda 2022.
Vamos ver a seguir informações sobre doações de veículos, imóveis ou outros tipos de bens, pois não só valores em dinheiro precisam ser declarados no imposto de renda 2022.
Imposto de Renda 2022: doações de bens
As doações mais comuns, além de dinheiro, são de imóveis e veículos, geralmente acontecendo entre membros da mesma família. O contribuinte que recebeu a doação, deve se atentar ao valor informado pelo doador, pois precisam constar as mesmas cifras nas duas declarações.
Caso haja diferença entre os valores declarados pelo doador e por quem recebeu a doação, é considerada uma operação de venda, se o primeiro informar valor menor, portanto, precisará pagar imposto sobre o bem.
Lembrando que, como informamos acima, os valores devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e, no caso de bens, incluso na ficha de bens e direitos.
Imposto de Renda 2022: outras informações
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre como declarar doações no imposto de renda 2022, pode entrar em contato através dos canais de atendimento da receita federal.
Através da página localizada no portal Gov.br (acesse aqui), todas as dúvidas sobre imposto de renda podem ser resolvidas. Há uma área destinada a pessoa física e uma para pessoa jurídica.
Imposto de Renda
Nota Carioca RJ Cadastro
Neste artigo, iremos falar sobre a Nota Carioca. Com isso, este texto é para você que não sabe o que ela é ou sabe, mas ainda não conhece as vantagens do programa. Veremos aqui: o que é a Nota Carioca, as vantagens de se pedir a nota, como é realizado o cadastro, além de outros pontos que tenham a ver com o assunto.
E então, vamos começar a ver sobre?
O que é a Nota Carioca?
A Nota Carioca está disponível apenas na cidade do Rio de Janeiro. Ela também é conhecida como Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Seu principal objetivo, é combater a sonegação de impostos de prestadores de serviços.
Com isso, as pessoas podem pedir sua Nota Carioca na cidade do Rio de Janeiro, toda vez que contratarem o serviço. Assim, ajudam a prefeitura na fiscalização, em troca de algumas vantagens. Veremos sobre elas um pouco mais à frente.
Além disso, a nota também serve para que o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) seja recolhido pela prefeitura de forma mais rápida. O que agiliza o processo, já que a nota é emitida de forma online.
Outro ponto, é que o prestador de serviço cadastrado é obrigado a oferecer a Nota Fiscal Carioca. Além disso, é o responsável pelo preenchimento correto da nota.
Todo o programa foi baseado na Nota Fiscal Paulista, que se mostrou uma iniciativa bem sucedida. Trazendo vantagens para o governo.
Tudo bem, mas o que você ganha com isso? Bom é o que veremos a seguir.
Vantagens do cadastro da Nota Carioca para pessoas físicas
Se interessou pela Nota Carioca? Então, entre as vantagens temos:
- Através do cadastro, a pessoa poderá colocar imóveis no sistema, que poderão ter o IPTU abatido.
- Outro ponto, é que a pessoa poderá participar de sorteios exclusivos, onde cada nota emitida equivale a um cupom. Os prêmios podem chegar até R$ 20 mil.
Mas não é só a pessoa física que consegue vantagens com a Nota Carioca.
Vantagens da Nota Carioca para os prestadores de serviço
Para os prestadores de serviço, se cadastrar no programa dá algumas vantagens, como:
- Agilidade em processos burocráticos, como pagamentos de alguns impostos;
- Não precisa renovar o registro junto a Prefeitura a cada dois anos. Ao se cadastrar na Nota Fiscal, o cadastro é realizado uma única vez;
- O recolhimento do ISS, passa do quinto dia útil para o dia 10 de cada mês;
- Cria um ambiente de competição, entre os prestadores de serviço, mais justo;
Como fazer o cadastro na Nota Carioca?
Para realizar o seu cadastro, você deverá seguir alguns passos. O procedimento pode ser um pouco complexo, já que não é apenas online. Veja a seguir como é esse cadastro para o consumidor:
- Você, para se cadastrar, deve entrar no site da Nota Carioca. Para isso, basta você clicar aqui e ser automaticamente redirecionado para lá.
- Na tela principal, à esquerda, você verá um menu com algumas opções. Para o cadastro, você deve clicar na opção “Cadastramento de Senha”.
- Irá aparecer uma página, com vários campos para preencher. Primeiramente, você deve selecionar a opção Pessoa Física.
- Em seguida, preencha todos os campos com as informações solicitadas pelo sistema. Assim, clique em prosseguir.
- Se seus dados já estiverem no sistema da Prefeitura do Rio de Janeiro, a senha cadastrada será desbloqueada no mesmo instante.
- Caso a prefeitura ainda não tenha os seus dados, o sistema irá gerar uma “Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB”. Nós veremos o que é isso mais à frente.
- Se essa solicitação aparecer, você deve imprimi-la.
- Posteriormente, assine o documento e faça reconhecimento de firma em cartório.
- Esse documento deve ser entregue à Prefeitura do Rio de Janeiro, mais especificamente em um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
- Depois que o órgão receber o documento, sua senha será desbloqueada e então você poderá começar a pedir a Nota Carioca.
Uma observação: caso você já tenha um certificado digital, o e-CPF, pode acessar o sistema diretamente, sem precisar cadastrar uma senha WEB. Mas, a prefeitura recomenda o cadastro dessa senha. Nesse caso, ela já é desbloqueada automaticamente.
Bom, falamos muito sobre esse tipo de senha, mas não o que ele é.
O que é a Senha Web?
Essa senha WEB, é uma espécie de assinatura eletrônica, cadastrada pela pessoa física ou pelo prestador de serviço (pessoa jurídica).
Ela deve ter de 8 a 10 dígitos, com uma mistura de letras e números. Além disso, ela não pode ser transferida para ninguém.
Outro ponto, é que você pode alterá-la a qualquer momento, sem precisar de todo o processo que falamos anteriormente. Ele serve apenas para poder desbloqueá-la.
Sendo assim, é com ela que você pode entrar no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, para consultar as emissões e os prêmios, caso tenha sido contemplado com algum.
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