Como saber o número do PIS para novo Funcionário

O Número PIS é fundamental para a identificação do trabalhador pela Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dele é possível fazer o recolhimento correto de direitos que o colaborador tem direito.

O cadastramento do PIS é obrigatório e deve ser feito pelo próprio empregador, quando o funcionário é contratado em seu primeiro emprego, entretanto, como esse é um documento que não usamos em nosso cotidiano.

Como por exemplo RG e CPF, muitos acabam não sabendo como e de quem e a responsabilidade de tirar o PIS/PASEP.

Além disso, muitas pessoas não sabem como conseguir o número do PIS/PASEP, por diversos motivos, seja por não saber a importância desse número ou por não saber onde solicitar o cadastramento deste documento.

Mas fique tranquilo que todas as questões envolvendo o PIS/PASEP serão esclarecidas neste artigo, veja a seguir as principais informações referentes a esse documento.

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O que é o número PIS

A sigla PIS e abreviação para Programa de Integração Social, ele se trata de uma contribuição tributária que as empresas privadas devem efetuar para os trabalhadores do setor, sendo um benefício social concedido aos trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal.

Como dito anteriormente, o primeiro cadastro do número PIS e de responsabilidade do trabalhador, a partir do segundo emprego o cadastramento dessa informação passa a ser responsabilidade do contratante.

Qual a importância do PIS para os trabalhadores?

Esse documento e muito importante, pois está diretamente ligado a uma série de benefícios e direitos trabalhistas dos profissionais, como:

  • Seguro Desemprego
  • Abono
  • FGTS
  • Fornecimento de informações para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • Aposentadoria

Por essas razões é de extrema importância que os colaboradores do setor privado tenham acesso ao número PIS e o forneçam para seu empregador, uma vez que o PIS atua como um meio de identificação individual do trabalhador, servindo como uma senha para que o indivíduo tenha acesso aos direitos trabalhistas.

Para o empregador existe responsabilidade de verificar se o trabalhador possui PIS ou não, caso não possua deve exigir essa documentação do mesmo, pois caso não faça o recolhimentos desse direito pode ser alvo de uma ação trabalhista.

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Qual a diferença entre PIS e PASEP?

PIS e PASEP são dois programas de contribuição social, com objetivos distintos.

O PIS é uma contribuição social exclusiva que as empresas são obrigadas por lei a fazer para pessoas que trabalham na iniciativa privada com registro em carteira assinada.

O PASEP é um benefício voltado exclusivamente para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos e direitos do PIS.

Apesar de serem benefícios diferentes, o PASEP é o mesmo número do NIS, desse modo se o trabalhador de uma empresa privada for aprovado em algum concurso público, não é preciso alterar a sua documentação já que o NIS serve para ambos.

Como tirar o número do PIS para um novo funcionário?

Como falamos no início deste artigo, alguns profissionais no começo de carreira não sabem a quem recorrer ou como solicitar o PIS, destacamos os principais meios para que você possa cadastrar o seu PIS ou descobrir o número desse importante documento.

O empregador é o responsável por realizar o cadastramento do trabalhador ao passar pelo processo de admissão caso o mesmo não possua inscrição no PIS ou tenha apenas o (NIS) Número de Inscrição Social.

Conectividade Social, com Certificado Digital ICP

O Conectividade Social é um serviço online da Caixa Econômica Federal que permite realizar o cadastro do PIS de seus funcionários, podendo ser feito um cadastro de cada vez ou em lote.

Ao entrar no portal, automaticamente será aberta uma janela, onde você deve selecionar o certificado digital da sua empresa, depois disso basta clicar na opção “Cadastro NIS” e em seguida “Incluir Pessoa Natural”.

Depois será necessário preencher dados dos trabalhadores, um a um, por isso antes de entrar no portal separe do trabalhador, nesta etapa serão necessários:

  • Números de RG e CPF;
  • Nome dos pais;
  • Informações da carteira de trabalho.
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Diretamente em Uma Agência

Esta opção é exclusiva para empregadores de Pessoa Física de empresas isentas do registro no CNPJ e que usam o CEI para efetuar o recolhimento de direitos trabalhistas como FGTS e INSS.

Nesse caso será necessário o preenchimento do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, após o preenchimento do formulário, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando o DCN e o CEI para efetuar o cadastramento.

Ao chegar na agência, basta retirar uma senha para cadastrar o PIS do seu funcionário que você será redirecionado para o setor que cuida dessa operação.

Atualizações no Cadastro

A partir do cadastramento qualquer atualização dos dados podem ser feitas pelo trabalhador da empresa, basta apenas levar a qualquer agência da CAIXA documentos de identificação (originais e cópias) que serão atualizados no seu cadastro social.

Finalizando, agora que você já conhece mais sobre o PIS, não deixe de compartilhar esse artigo para que mais pessoas possam saber como e de quem é a responsabilidade por tirar esse documento.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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