Dupla Transferência de veículo 2024 Detran: O que é, Quanto Custa e Como Fazer

A dupla transferência de veículo é uma circunstância que ocorre quando é realizada a compra de um automóvel que já possuiu um outro dono anteriormente e não possui a documentação de transferência anterior.

Quando o automóvel é comprado, para que possa ser passado a sua documentação ao novo comprador, será necessário realizar a dupla transferência, regularizando o uso deste automóvel.

Sendo definido pelo artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, é deixado claro que é obrigatório a realização da expedição do novo Certificado de Registro do Veículo quando houver a transferência de propriedade.

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Quando é necessário a realização da dupla transferência de veículo

Em sua maioria, os casos de dupla transferência, as documentações necessárias já foram realizadas e preenchidas, além de já terem sido reconhecidas em um cartório.

No entanto, mesmo o automóvel tendo sido vendido, o comprador não buscou o novo registro diante do Detran, e com isso, a documentação do veículo permanece no nome do antigo dono e não do seu comprador.

Além disso, é importante ressaltar que tanto na dupla transferência quanto na transferência simples, existem prazos para as obrigações que devem ser cumpridos e respeitados.

Isso quer dizer que, se o prazo que foi dado expirou e a venda não foi comunicada ao órgão do Detran, tanto o vendedor como o proprietário estão sujeitos a cobrança de multas e até mesmo a perda do veículo.

Além disso, se a transferência não for comunicada corretamente e o novo proprietário do automóvel venha a cometer alguma infração, todas as multas e penalidades serão de responsabilidade do antigo dono do veículo.

Por esse motivo, realizar a transferência no prazo e corretamente é necessário, evitando problemas e que sejam causadas dores de cabeça futuramente, tanto ao vendedor como ao comprador.

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Como realizar e quais os valores da dupla transferência de veículos

Para que seja possível a realização da dupla transferência, será necessário a realização de alguns passos, sendo alguns deles a verificação de possíveis dívidas pendentes, para que seja possível a realização da transferência.

Sendo importante ressaltar que, em caso de a dupla transferência não ser realizada, o proprietário do veículo corre o risco perder o automóvel e podendo até ser multado ou processado criminalmente.

Com isso, para realizar essa transferência corretamente, será necessário seguir os seguintes passos:

– Será necessário reunir toda a documentação que é necessária e exigida pelo Detran para que seja possível realizar um novo registro de transferência de veículo.

Essa documentação é composta por documentos como: Cópias e originais dos documentos de identificação, CPF, comprovante de residência e o CRV, Certificado de Registro do Veículo.

– O indivíduo que realizou a venda do automóvel deverá se dirigir ao Detran e realizar o requerimento da expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo, devendo estar em seu nome.

Além disso, durante esse processo serão cobradas duas taxas, que são valores referentes aos serviços administrativos prestados e a vistoria que é realizada.

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Essas taxas que serão cobradas funcionam da seguinte maneira: Para a dupla transferência de veículos licenciados é cobrado um valor de R$ 425,20 e em caso de veículos não licenciados, um valor de R$ 612,94.

– Uma vistoria será realizada internamente no próprio Detran ou nas empresas que são credenciadas para realizar essa vistoria, garantindo que o veículo se encontre em boas condições de uso.

– Após a realização de todos esses processos, será necessário aguardar alguns dias pela confecção do novo Certificado de Registro do Veículo, que será recebido no Detran ou entregue na residência do proprietário.

– Tendo o CRV sobre a sua posse, será iniciada a segunda etapa da dupla transferência do veículo, sendo necessário repetir todos os processos anteriores, sendo agora no nome do comprador do automóvel.

Será necessário preencher as novas informações nos formulários do documento ATPV. Após isso, esse documento deverá ser levado a um cartório para que tenha a sua firma reconhecida.

Além disso, é importante ressaltar que é necessário possuir pelo menos uma cópia autenticada e reconhecida desse documento para que seja possível a realização da dupla transferência.

– Após todo esse processo, o vendedor do veículo deverá entrar em contato com o órgão do Detran em um período de até 30 dias para informar a venda do veículo. Além disso, deve ser apresentada a cópia autenticada do documento.

Feito todo esse processo, o automóvel passa a ser de total responsabilidade do seu novo comprador, que arcará com tudo de agora em diante.

– Após o processo de dupla transferência ter sido realizado, o comprador, com o CRV, deverá realizar a solicitação da expedição desse mesmo documento, porém, que agora seja em seu nome.

Para que esse processo ocorra corretamente, deverá ser seguido corretamente os passos que foram listados acima, reunindo toda a documentação, levando ao Detran e realizando a vistoria.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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