Dúvidas Frequentes Declaração IR 2024

Todos os anos a mesma coisa: você precisa declarar o imposto de renda, mas sempre tem dúvidas de como fazer. Leia esta matéria e saiba dicas valiosas de como fazer a declaração e não correr o risco de ser penalizado pelo famoso Leão da Receita Federal.

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Dúvidas Frequentes Declaração IR 2024: Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

 Conforme orientações da Receita Federal, as pessoas que receberam algum tipo de renda no decorrer do ano precisam estar atentos se estão inseridos dentro da obrigatoriedade legal de efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Verifique então se você, pessoa física, está enquadrado em uma das categorias abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário ou teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19 ou contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020.

Você se enquadra em alguma das categorias acima? Se a resposta for positiva, você provavelmente precisará fazer a sua declaração de bens à Receita Federal. Continue lendo a matéria para saber as exceções legais, isto é, os casos em que não precisará fazer a referida declaração.

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Dúvidas Frequentes Declaração IR 2024: Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal esclarece que não precisa declarar o imposto de renda toda pessoa física que:

  • Não se enquadre em nenhuma das condições listadas anterioremente no presente artigo;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua ou
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.

Caso você não se enquadre em nenhuma das exceções acima, então de fato precisará encaminhar a declaração à Receita Federal. Nesse caso, preste bastante atenção para não perder o prazo e ser penalizado. Continue lendo a matéria para saber as penalidades de quem não cumpre com seu dever de emitir a declaração anual.

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Dúvidas Frequentes Declaração IR 2024: Atraso, Penalidades

O que acontece se você não declarar o imposto de renda dentro do prazo? Caso não declare o imposto de renda, você vai receber da Receita Federal uma “notificação de lançamento de multa”, que é uma penalidade com data limite para quitação. Assim sendo, deverá pagar uma multa, cujo valor pode variar de 1% (um por cento) a 20% (vinte porcento) sobre o imposto devido.

Na hipótese de você possuir algum valor de restituição para receber da Receita Federal, referente a declarações anteriores, poderá ter o valor da multa descontado diretamente no valor da restituição, além de ser realocado para o fim da fila na ordem de restituição do governo.

Além disso, caso você tenha obrigação de declarar o imposto de renda e não o faça, poderá ter de enfrentar processos e investigações por crime de sonegação fiscal,  punível com pena de reclusão. Você não deseja passar por esse tipo de constrangimento, não é mesmo? Então tome o cuidado para fazer sua declaração de forma correta, com os seus dados completos, e dentro do prazo legal.

E o que fazer se você descobriu agora estar em atraso com o envio da declaração de imposto de renda? Não se preocupe! Você pode fazer a declaração em atraso normalmente pelo programa da Receita Federal e enviar sua declaração, com todos os detalhes exigidos por lei.

No entanto, após o envio da declaração, o sistema da Receita Federal irá automaticamente indicar a existência do atraso e vai calcular o valor da multa a ser paga, gerando então o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é basicamente o boleto para pagamento do valor da multa, já incluídos os juros de mora.

Quer saber mais detalhes sobre a declaração de imposto de renda pessoa física em atraso? Leia aqui a nossa matéria mais completa sobre o assunto e fique com suas obrigações em dia perante a Receia Federal, evitando penalidades e restrições em seu CPF.

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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