Imposto de Renda 2024: Atrasado Como Declarar

Você fugiu do Leão e não declarou seu imposto de renda ou perdeu o prazo para declarar? Veja aqui como regularizar a pendência e declare seu imposto de renda mesmo atrasado, caso contrário ficará com seu CPF irregular. Confira abaixo todos os detalhes de como encaminhar declaração em atraso para Receita Federal, bem como quais os valores da multa que você precisará recolher e quais as consequências caso você permaneça irregular com a Receita Federal.

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Imposto de Renda 2024 Atrasado: O que fazer?

Se você tiver qualquer pendência com a Receita Federal, como não declarar o imposto de renda no prazo, você corre o risco de ficar com o CPF irregular. Na prática, quando isso acontece, você não consegue:

  • Realizar abertura de conta corrente ou poupança;
  • Realizar empréstimos;
  • Emitir passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria via INSS.

Além disso tudo, caso você tenha obrigação de declarar o imposto de renda e não o fez, pode ter que enfrentar processos e investigações por crimes de sonegação fiscal, o que pode resultar de dois a cinco anos de reclusão.

Percebe-se que são inúmeros os problemas e impedimentos que surgem para aquele que não declarou seus bens para Receita Federal dentro do prazo programado. Enquanto não for corrigida a irregularidade, você terá de passar por todos os inconvenientes listados acima. Descubra abaixo como resolver esse problema.

Você pode fazer a declaração em atraso normalmente pelo programa da Receita Federal e concluir o envio de sua declaração. Após o envio, o sistema irá entender automaticamente que houve atraso e vai calcular o valor da multa a ser quitada, gerando então o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é o boleto para pagamento do valor da multa com juros de mora.

Continue lendo a matéria para saber mais detalhes sobre a multa e como emitir o DARF para pagamento do IR.

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Imposto de Renda 2024 Atrasado: Valor da multa

 Caso não declare o imposto de renda, na prática você vai receber da Receita Federal uma “notificação de lançamento de multa”, que é uma penalidade com data limite para quitação.

Se você atrasou o prazo de declarar o imposto de renda, não tem jeito, terá de pagar multa, e o valor dela pode variar de 1% (um por cento) ao mês sobre o imposto devido, indo até 20% (vinte por cento), que é o limite. Dependendo do tempo de atraso, você pagará de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) até 20%  (vinte por cento) do valor que está devendo, dependendo se for pessoa física ou jurídica. Observe, ainda, que se o pagamento da multa for feito com atraso, passará a incidir os juros de mora com base na taxa Selic que, atualmente, corresponde a 9,25% (nove vírgula vinte e conco por cento).

Além disso, se você tem restituição para receber de declarações anteriores, mas atrasou a entrega da declaração vigente, a Receita Federal pode simplesmente cobrá-lo automaticamente descontando do valor que iria restituí-lo. Isso mesmo! E depois de descontar o valor da multa, você ainda será realocado para o final da fila de restituição.

Verifique abaixo o passo a passo para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar a multa, de modo a regularizar sua pendência com a Receita Federal.

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Imposto de Renda 2024 Atrasado: Emissão da DARF

Conforme dito acima, após o envio da declaração de imposto de renda atrasada, o sistema irá automaticamente calcular o valor da multa a ser quitada, gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é o boleto para pagamento do valor da multa com juros de mora.

Para gerar a DARF, verifique o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração do IRPF, instalado em seu computador (OBS.: Requer que você tenha o Java instalado no seu computador também);
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Escolha emitir “Extrato da DIRPF” (Declaração de Pessoa Física);
  4. Escolha o mês desejado e clique no botão Impressão;

Você também pode acessar o programa para cálculo automático e emissão de DARF para quotas do IRPF será acessado. Nesse caso, deverá preencher manualmente o DARF, tomando o cuidado para fornecer todas as informações corretas e evitar pagamentos a maior da multa e juros.

Lembre-se que é necessário pagar com o valor da multa com juros de mora incluso, caso contrário ficará um saldo pendente na quitação, o que não resolverá a sua pendência junto a Receita Federal e, portanto, todos os impedimentos descritos acima permanecerão vigentes em seu CPF.

Vimos um panorama geral para você que quer regularizar sua situação perante à Receita Federal e deseja declarar seu Imposto de Renda atrasado de ano(s) anterior(es). É essencial que você o faça atrasado o quanto antes, para que não incida o percentual de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor pendente. Espero de que esse artigo tenha tirado todas as suas dúvidas e o ajude a ficar em dia com a Receita!

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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