Indicação de condutor Detran SP: Fora do Prazo, Rejeitada
A indicação de condutor, também conhecida como Transferência de Pontos na CNH, é um procedimento que faz com que o motorista autuado por uma infração, aponte outro condutor como responsável pelo ato.
O procedimento é a primeira parte do processo administrativo, e pode livrar o motorista de receber multas e pontos na CNH. Leia o artigo até o final para saber tudo sobre indicação de condutor Detran SP, e outras informações. Boa leitura!
CTB e a Indicação de Condutor
É importante entender como a lei aborda a questão de responsabilidade das infrações de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata este assunto no artigo 257, parágrafos 3º, 7º e 8º.
Em geral, as penalidades por realizar algumas condutas proibidas no trânsito vão recair sobre o próprio condutor, proprietário do veículo utilizado no momento da infração, ao embarcador e transportador.
No 3º parágrafo, fica especificado que a responsabilidade é do condutor quando a infração acontecer por virtude de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, quando o motorista realiza alguma ação que desrespeita a lei. Um bom exemplo, muito recorrente, é a multa de excesso de velocidade.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
A culpa pela infração será do condutor e as penalidades por essa conduta indevida deve ser imposta a ele. E, por exemplo, se você empresta um carro ou moto a um amigo ou familiar, e essa pessoa ultrapassa o limite de velocidade enquanto dirige, não faz sentido que você tenha que arcar com a multa e receber pontos na CNH.
Portanto, a legislação também fala sobre a possibilidade do proprietário do veículo identificar o condutor, que estava ao volante e cometeu a infração.
Pessoa jurídica e a Indicação de Condutor
Um aspecto importante da lei de trânsito é a obrigatoriedade de que toda pessoa jurídica deve fazer a indicação de condutor, quando a infração é registrada em veículo em seu nome.
Isso acontece quando a PJ é proprietária, não tem um condutor para responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo.
O parágrafo 8º no art. 257 do CTB, prevê que Pessoa Jurídica que não fazer a indicação de condutor em 30 dias vai receber uma nova multa, sendo esta conhecida como “Não Identificação de Condutor” (NIC).
Essa nova multa terá o valor multiplicado pelo número das infrações iguais para a qual não foi indicado ao condutor, cometidas em 12 meses. A multa por infração será mantida.
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Indicação de Condutor fora do prazo e rejeitada
Não é possível fazer a indicação de condutor caso o motorista realmente tenha cometido a infração, e caso tenha perdido o prazo.
Mas isso não quer dizer que a multa e penalidades serão aplicadas, ou que os pontos são computados na CNH. Antes disso, existe a oportunidade de conseguir se defender da multa.
Primeiro, na notificação de autuação, veja o prazo para apresentar a defesa prévia, para saber se foi perdido. A defesa prévia é julgada pelo órgão de trânsito que executou a autuação, antes da multa ser expedida de fato. Caso os argumentos sejam recusados, a multa será aplicada e o proprietário do veículo vai receber uma notificação de imposição de penalidade.
Nele, vai constar o prazo para recorrer da decisão de impor a penalidade. O recurso não vai ser julgado novamente pelo órgão atuador, mas sim pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
De acordo com o art. 289 do CTB, se o órgão atuador for federal, o recurso da segunda instância vai ser julgado pelo Contran se a infração for gravíssima e por um colegiado especial nas demais situações.
Se o proprietário decidir ir até a última instância, só depois do julgamento deste recurso é que a multa será confirmada e os pontos computados.
Problemas com a Indicação de Condutor
Além da perda do prazo para a indicação do condutor ou questões que envolvem o recebimento do formulário, outros problemas podem resultar na rejeição. Veja o que diz nos incisos VII e VII do artigo 5º da Resolução Nº918/2024 do Contran:
“VII – esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;
VIII – esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;”
No momento de preencher o formulário, é importante prestar atenção para não acabar rasurando o documento. Se preencher algo errado, é necessário fazer download do formulário novamente no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de SP.
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