Multa Estacionar em Local Proibido: Pontos, Valor, Como Recorrer

O conceito de estacionamento é maior e mais amplo do que muitas pessoas pensam, fazendo com que muitas pessoas sejam multadas, mesmo que considerem está fazendo o certo.

Neste artigo vamos abordar sobre multa por estacionar em local proibido, pontos, valor e como recorrer. Acompanhe!

Porém, antes de saber tudo sobre multas de estacionamento em local proibido, você precisa entender a diferença entre estacionamento e parar o carro.

São dois movimentos distintos que acabam sendo confundidos por muitos motoristas. A consciência dessa diferença ajuda bastante a apelar no momento de uma multa por não estacionar, ou estacionar em um local proibido.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito – CTB, estacionamento e parar o carro são entendidos da seguinte forma:

Parando – O tempo fixo do veículo excede o tempo que leva para os passageiros entrarem e saírem.

Estacionamento – Parar o veículo para a finalidade e tempo necessários à realização do embarque ou desembarque de passageiros.

Ou seja, mesmo que o motorista esteja dirigindo, em alerta, e haja pessoas no veículo, caso o veículo ultrapasse o tempo necessário para entrar e sair do veículo, o comportamento será interpretado como parada e o motorista poderá receber multas de estacionamento em local proibido.

E é uma rotina, como esperar alguém, parar para usar o celular, ou até mesmo verificar se há algum problema com o veículo. Se este tempo for excedido, pode ser entendido como uma violação ao Código Brasileiro de Trânsito.

Existem pouquíssimas exceções, na verdade apenas uma, e se houver sinais de que os carros podem ficar em alerta por um certo tempo, esses sinais geralmente são colocados perto de lugares como farmácias.

Em todas essas violações, há mais de uma dezena de regras legais que o agente deve seguir, caso contrário ocorrerá penalidades.

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Estacionei meu carro em uma área proibida, meu carro pode ser removido?

Sim! As multas de estacionamento em local proibido são divididas em XX incisos, quase todos estipulando a retirada de veículos.

A única exceção é o inciso XV, que tem a seguinte orientação:

Estacionar o veículo: XV – na contramão:

Violação – Média;

Penalidade – multa.

Além da remoção, diferentes situações em que podem ser autuadas multas de estacionamento em local proibido também geram perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

A remoção só pode ser evitada se o motorista estiver presente no momento da avaliação. Nesse caso, o próprio motorista pode retirar o veículo da área restrita.

Multas por ESTACIONAR em lugar proibido: valor e pontos na CNH

Conforme mencionado anteriormente, as multas de estacionamento em local proibido são classificadas como XX incisos. Destes, apenas um não oferece a retirada do veículo.

As penalidades e pontos na CNH são determinados como penalidades para todas as situações detalhadas em cada programa.

Geralmente, tais violações variam de pequenas a muito graves. Multas leves e gravíssimas variam de 88,38 reais a 293,47 reais, segundo o CTB.

O CTB também define os pontos adicionados à carteira de motorista com base na categoria de multas:

  • Violação Menor: 03 pontos
  • Violação Média: 04 pontos
  • Violação Grave: 05 pontos
  • Violação muito grave: 07 pontos

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB regulamenta a infração de estacionamento em áreas restritas e as diferentes situações adequadas para tais infrações, detalhes de cada item podem ser encontrados aqui.

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Multas por PARAR em lugares proibidos: valor e pontos na CNH

Como já explicamos acima, existe uma diferença entre estacionamento e parar o carro, e se as infrações forem definidas de forma diferente, suas penalidades não podem ser as mesmas.

A multa sem paradas é dividida em seções X com diferentes circunstâncias. As penalidades para tais infrações são multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. As multas por estacionar em locais proibidos variam de leves a pesadas.

Assim, o valor varia de 88,38 reais para 03 pontos na carteira de motorista a 195,23 reais para os 05 pontos combinados na CNH.

O artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB regulamenta as infrações do PARAR em locais proibidos.

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Estacionei meu carro em uma área proibida, posso recorrer?

Sim! Todas as violações podem ser apeladas e as apelações são um direito de todo motorista. Portanto, é possível recorrer de multas por estacionar em local proibido.

O recurso é um direito do CTB porque, assim como os motoristas, as autoridades responsáveis ​​pelas multas precisam seguir as regras e, se não forem seguidas, a multa é aplicada indevidamente e, portanto, deve ser anulada.

Para recorrer desta e de outras infrações de trânsito, os motoristas têm três opções diferentes:

  • Conte com advogados
  • Faça Você Mesmo
  • Conte com consultores.

Há prós e contras em cada uma das três formas de apelar, mas é certo que a que apresenta melhor custo-benefício para os motoristas é a de assessoria em multas de trânsito.

Com os consultores, normalmente o motorista solicita recursos online, recebe-os e só precisa arquivar e monitorar os resultados.

Quando o motorista interpõe recurso, não é possível adicionar pontos à sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH após o início do processo, não sendo necessário o pagamento de multa até o desfecho do processo.

Os motoristas que optarem por apelar precisarão entender as várias etapas do processo de apelação. Veja quais são:

Fase 1: Defesa antecipada

Etapa 2: Recurso ao Conselho Administrativo de Apelações por Infrações – JARI (Primeira Instância)

Etapa 3: Recurso à Comissão Nacional de Transportes – CETRAN (Segunda Instância)

Em cada etapa, são necessárias análises específicas e elaboração de argumentos suficientes, portanto, se você deseja ter a chance de obter uma solicitação de revogação ou cancelamento, precisará fazer uma pesquisa aprofundada sobre o tema.

Para recorrer de uma multa de trânsito por receber multas de estacionamento em local proibido, vários argumentos podem ser feitos, eis alguns:

  • nenhum sinal, nenhum sinal de parada naquele local;
  • Sinalização existente mas ilegível;
  • Comprove que você não estava dirigindo o veículo na data e hora indicadas no aviso de violação que você recebeu.
  • Dados incorretos preenchidos pelo agente de trânsito, necessários para aplicação de multas.
  • Falta de recebimento de multas ou recibos fora dos prazos legais estipulados.

Para recorrer você mesmo, você precisará preparar alguns documentos, veja a lista de documentos necessários que preparamos. Lembre-se, esses documentos são fornecidos pela Resolução 3. Artigo 5º Artigo 299/2008.

  • Requisitos de recursos
  • Certificado de Matrícula do Veículo – CRV
  • Uma cópia do aviso ou qualquer outro documento contendo pelo menos a placa do veículo e o número do aviso de violação – AIT
  • Carteira de habilitação do solicitante ou qualquer outro documento de identificação (se inelegível)
  • Se o motorista foi nomeado no recurso, sua CNH ou outra identificação
  • Procuração quando o recorrente não for o proprietário legal ou condutor identificado.

Agora que você já sabe de todas as informações ficou mais fácil evitar multas de estacionamento em local proibido assim como resolver alguma situação.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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