Norma Regulamentadora 5 (NR-5) atualizada 2023: Resumo
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) é um dos principais instrumentos de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego voltados para a segurança e saúde do trabalhador. A NR 5 estabelece as diretrizes para a constituição e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é responsável por promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas empresas.
Neste texto, iremos explorar as principais informações sobre a NR 5, seus objetivos, suas disposições legais e como ela pode ser aplicada nas empresas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Acompanhe abaixo e saiba mais!

O que é uma Norma Regulamentadora
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de regulamentos e diretrizes obrigatórios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente Ministério da Economia, que têm como objetivo estabelecer as medidas de segurança e saúde ocupacional para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.
Essas normas são aplicáveis a todos os empregadores e empregados que mantêm vínculo empregatício, independentemente do setor ou tamanho da empresa, e devem ser seguidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É importante que as empresas estejam em conformidade com essas normas para garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de segurança e saúde no ambiente de trabalho, visando proteger a integridade física e psicológica dos trabalhadores. Essas normas são obrigatórias para todas as empresas que possuem funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As NRs são aplicáveis a todos os tipos de atividades, sejam elas industriais, comerciais, de serviços, entre outras.
Cada norma estabelece regras específicas para um determinado setor ou atividade, abordando questões como equipamentos de segurança, medidas preventivas contra acidentes de trabalho, treinamentos e capacitações, entre outros temas.
Entenda a importância das NRS
As Normas Regulamentadoras (NRs) são importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus locais de trabalho.
Elas estabelecem requisitos e medidas de proteção que devem ser seguidos pelos empregadores e pelos próprios trabalhadores, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros riscos à saúde.
Além disso, as NRs também têm um papel importante na redução de custos para as empresas. A implementação das medidas de segurança e saúde no trabalho pode prevenir acidentes e doenças ocupacionais, o que por sua vez pode reduzir o número de afastamentos, faltas e até mesmo processos trabalhistas.

Sobre a atualização das Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NRs) são atualizadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de acompanhar as mudanças nas tecnologias, processos produtivos, relações trabalhistas e outros aspectos que possam impactar na segurança e saúde dos trabalhadores.
A atualização das NRs é feita por meio de um processo de consulta pública, no qual são recebidas sugestões e críticas da sociedade, incluindo entidades de classe, trabalhadores, empregadores, acadêmicos e demais interessados.
Após a análise das contribuições recebidas, o MTE elabora uma nova redação para a norma e a submete à consulta pública novamente.
Uma vez concluído esse processo, a norma atualizada é publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar em um prazo determinado, geralmente de 90 dias, para que as empresas possam se adequar às novas exigências.

Sobre a Norma Regulamentadora 5 atualizada 2023
A Norma Regulamentadora 5 só foi atualizada em outubro de 2021, através da Portaria MTP nº 422. Porém, entrou em vigor apenas no dia 3 de janeiro de 2022. Essa norma é baseada em regras para definição de parâmetros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Basicamente, é uma comissão formada por trabalhadores e representados do empregador, buscando discutir formas de prevenir acidentes e doenças que são relacionadas ao trabalho. A Norma Regulamentadora 5 atualizada 2023, possui as seguintes alterações:
Flexibilidade maior para identificação de riscos
Anteriormente na NR-5 foi informado que o mapa de riscos é um procedimento necessário para identificar os riscos relacionados ao trabalho.
Nesta nova atualização, qualquer recurso ou ferramenta que identifique riscos poderá ser utilizado pela CIPA em conjunto com a equipe potencial do SESMT conforme determinado.
Apuração de votos
Na eleição da CIPA, deverá ser considerada uma apuração de votos diferente. Na primeira tentativa, caso menos da metade dos trabalhadores não estejam presentes, essa porção vota e depois há mais uma chance para aqueles que faltam.
Posteriormente, na segunda tentativa, caso menos de ⅓ dos trabalhadores estejam presentes, estes votam e haverá mais um dia de chance para os que faltam.
Depois no terceiro dia, qualquer número de trabalhadores na eleição vota, pois não há mais nenhum adiantamento. Os votos que foram coletados nos três dias são contabilizados.
Carga horária do treinamento
A carga horária do treinamento agora é determinada de acordo com o grau de riscos da empresa. Portanto, de 20 horas, a carga horária passou a ser:
- Grau de risco 1: sendo 8 horas mínimas, podendo ser cumpridas presencialmente ou em formato EAD
- Grau de risco 2: sendo 12 horas mínimas, 4 horas possíveis para serem cumpridas EAD
- Grau de risco 3: sendo 16 horas mínimas, com 8 horas que podem ser cumpridas em formato EAD
- Grau de risco 4: com 20 horas mínimas, onde 12 podem ser cumpridas no formato EAD
Secretário diferente
A CIPA poderá determinar secretários diferentes para cada reunião extraordinária ou ordinária.
