Pensão Alimentícia 2024: Qual o valor

Popularmente, os brasileiros costumam dizer que umas das poucas leis que funcionam no país é a referente a pensão alimentícia, dados os inúmeros casos de mandados de prisão por não pagamento.

Inclusive, a lei de pensão alimentícia é considerada bem aplicada pelos órgãos superiores, sempre partindo pelo princípio de que a justiça precisa julgar com coerência.

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Leis sobre pensão alimentícia 2024

A primeira citação sobre o tema foi feita em 1968, através da lei número 5478. Resumidamente, ela trata sobre o processo judicial de alimentos, falando sobre a reivindicação e as penas para quem não cumprir a sentença.

O código Civil Brasileiro, vigente desde 2003, regulamenta a pensão alimentícia. Os artigos 1694 até 1710 tratam sobre o tema.

Muitos não sabem, mas a pensão alimentícia não é aplicada apenas de pais para filhos ou ex-cônjuges. Perante o código civil, a pensão pode ser destinada a qualquer parente.

Para solicitar, a lei diz que os parentes, companheiros ou cônjuges podem abrir um processo pedindo a pensão. Contudo, a lei é criteriosa e exige que o solicitante não tenha nenhuma condição de se sustentar.

O solicitado não pode ser desfalcado do seu sustento, portanto, a sentença se baseia também nas condições do réu. Nesse caso, o parente de mais próximo grau fica responsável pela pensão alimentícia.

Há muitos pontos de interpretação nas leis, mas como citado no início, no Brasil, ela é comumente bem aplicada e segue padrões perante os juízes.

Como solicitar pensão alimentícia em 2024

De acordo com a lei, 4 parâmetros precisam ser definidos para o processo de pensão alimentícia ser elaborado:

– Obrigação alimentar;

– Necessidade de quem pede;

– Possibilidade de ser paga.

Quando não há prova de envolvimento entre as partes, é necessária uma avaliação quanto a situação, como por exemplo, um teste de paternidade.

Ainda, segundo a lei, o solicitante deve:

– Expor a sua necessidade;

– Provar parentesco ou obrigação do solicitado pagar;

– Informar os dados do réu;

– Informar a renda aproximada do solicitado.

Nem sempre é fácil de ter todas essas informações, pois em muitos casos, o requerente não possui contato com o réu, e é necessária uma investigação prévia, para reunir todas as informações para o processo.

Tendo todos os dados necessários, uma ação judicial precisa ser iniciada. Nesse caso pode ser utilizado um advogado ou a parte pode solicitar um defensor público, caso não tenha condições financeiras.

Quando a pensão alimentícia é de comum acordo, pode simplesmente solicitar um pedido de homologação da situação, feito por um advogado ao juiz. No caso de menor de idade, o Ministério Público precisa ser informado.

Os seguintes documentos são necessários para solicitar a pensão alimentícia, todos contendo o original e uma cópia simples:

– Certidão de nascimento;

– RG;

– RG do representante legal;

– CPF do representante legal;

– Certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de divórcio;

– No caso do representante legal ser menor de idade, é obrigatória a presença do representante legal munido com todos os documentos acima;

– Documentos comprovando que seja representante legal;

– Comprovante de endereço de todos;

– Algo que comprove a renda do réu;

– Informações sobre os valores necessitados pelo solicitante;

– Dados bancários para depósito dos valores;

– Comprovante escolar, no caso de filho maior de idade.

Também são necessários os seguintes documentos do réu:

– RG;

– CPF;

– Endereços residencial e comercial.

Como todo processo judicial no Brasil, há inúmeras burocracias, portanto, é essencial que todos documentos e informações sejam inclusos no processo, para o mesmo ser realizado o mais rápido possível.

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Penalidades para o não pagamento de pensão alimentícia

Com a sentença determinada e os valores definidos, é de obrigação do réu realizar os pagamentos. No caso de não realizar, as seguintes decisões judiciais podem ser tomadas, sendo assim principais:

– Prisão em regime fechado;

– Suspensão da CNH;

– Penhora de bens;

– Bloqueio de passaporte. pensao-alimenticia-valores-1024x585 Pensão Alimentícia 2024: Qual o valor

Valor da Pensão Alimentícia em 2024

O juiz determina o valor a ser pago pelo réu, de acordo com o salário mínimo brasileiro, sendo assim, o valor da pensão alimentícia varia de acordo com a inflação acumulada, critério usado no reajuste do salário mínimo.

O cálculo é feito dessa forma pois, de acordo com nossa constituição, o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador.

De acordo com nosso atual salário mínimo e a porcentagem definida pelo juiz na sentença, o valor da pensão alimentícia em 2024 é:

– 10%: R$121,20;

– 20%: R$242,40;

– 30%: R$363,60;

– 40%: R$484,80;

– 50%: R$606,00;

– 60%: R$727,20;

– 70%: R$848,40;

– 80%: R$969,60;

– 90%: R$1090,80;

– 110%: R$1212,00.

Toda vez em que houver necessidade de alteração do valor da pensão alimentícia, tanto para mais, quanto para menos, as partes podem entrar com uma ação revisional de alimentos.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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