Seguro-desemprego 2024: Valor
A cada ano o Governo Federal atualiza o valor do salário mínimo, e isso influencia diretamente no valor de outros benefícios, como por exemplo, o Seguro-desemprego, auxílio voltado para ajudar quem perdeu o emprego a se estabilizar até que não volta a trabalhar formalmente! Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência soltou uma tabela com os valores de Seguro-desemprego 2024. É importante lembrar, que esse valor também é influenciado pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor, que apresentou uma elevação de mais de 10% no ano passado.
Esta nova tabela de valores iniciou sua vigência no dia 11 de janeiro e vale para quem está recebendo o benefício nessa troca de ano, como também, para quem ainda começar a receber após a divulgação. Por isso se você está sem emprego ou ainda, acabou de perder seu emprego e está um pouco perdido em relação a quanto irá receber, é só continuar lendo este artigo que você saberá o valor do Seguro-desemprego 2024 e outras informações importantes.
Requisitos para o recebimento do Seguro-desemprego 2024?
Não é qualquer pessoa que pode receber o Seguro-desemprego, existem alguns pré-requisitos que a pessoa deve atender para que seja possível fazer parte do benefício em caso de perda do emprego. Dessa forma, só pode receber o seguro-desemprego 2024 quem:
- For demitido por outras razões que não forem a justa causa;
- Não estiver trabalhando;
- Ter recebido salário referente a pelo menos 12 meses considerando o intervalo dos últimos 18 meses até a data da demissão para o primeiro requerimento;
- Já para o segundo requerimento, ter recebido salário em 9 dos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
- Para o terceiro requerimento, ter recebido salário nos 6 meses anteriores à data da demissão;
- Não ter renda de nenhuma fonte para arcar financeiramente com suas necessidades e seus dependentes;
- Não estiver recebendo benefícios da Previdência Social, excluindo alguns benefícios como pensão por morte ou então, auxílio acidente.
Em relação a demissão por justa causa, o benefício do seguro-desemprego não é concedido, pois subentende-se que a pessoa causou aquela situação por algum ato ilícito ou antiprofissional. Roubo, por exemplo, é um ato que pode causar a justa causa. E se você fez isso, não terá direito ao benefício.
Isso é influenciado diretamente pelo tempo de contribuição do trabalhador, que é referente ao tempo de trabalho. Caso não fosse dessa forma, seria muito fácil solicitar o seguro-desemprego, seria apenas trabalhar poucos meses em uma empresa e depois solicitar. Quando o benefício acabasse, poderia trabalhar por mais um curto período de tempo e solicitar novamente. Dessa forma, esses benefícios são estruturados para que atendam quem realmente precisa e sejam destinados aos mais necessitados, evitando possíveis brechas que poderiam comprometer o sistema.
Seguro desemprego: como fazer a solicitação?
Para conseguir fazer o requerimento do seu Seguro-desemprego, você deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), ou outras áreas como por exemplo, SEPT ou SINE, além de outros que estão vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, para solicitar de forma online, é só entrar no Emprega Brasil ou então no app Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, existem prazos específicos para realizar o requerimento do seguro-desemprego. Caso você seja um trabalhador forma, existe o prazo do 7º a 120º dia após a data de encerramento do seu contrato de trabalho. Caso você seja um pescador, durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em até 120 dias desde a data de início da proibição. Para empregada doméstica, do 7º ao 90º dia da demissão. Para o trabalhador resgatado, até 90º após. E para o trabalhador que se afasta para se qualificar de alguma forma, no período dessa qualificação.
Número de parcelas Seguro-desemprego 2024
Assim como requisito para solicitar o requerimento, o número de parcelas que você receberá com o seguro-desemprego 2024 também varia de acordo com o tempo trabalhado. Mas a variação é de 3 a 5 meses. Além disso, o número da solicitação também afeta no número de parcelas.
Primeiro requerimento do Seguro-desemprego
- 4 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada de 12 a 23 meses dos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada por no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Segundo requerimento do Seguro-desemprego
- 3 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada 24 meses nos últimos 36 meses.
Terceiro requerimento do Seguro-desemprego
- 3 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para o trabalhador que exerceu atividade remunerada por no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Valor Seguro-Desemprego 2024
Com o ajuste do salário mínimo do trabalhador brasileiro, o valor mínimo do Seguro-desemprego 2024 também passa a ter o mesmo valor, de R$ 1212,00. É importante lembrar também que o benefício possui um teto, que neste ano passará a ser de R$ 2016,08.
Mas basicamente, para calcular quanto irá receber, o trabalhador deverá fazer uma média dos seus três últimos salários. Se essa média corresponder a até R$ 1858,17, o seguro-desemprego corresponderá a 80% do salário médio ou então, caso o seu salário seja mínimo, não haverá a redução de 20%.
Já caso sua média salarial seja de R$ 1858,18 até R$ 3097,26, o valor calculado será de 50% do que ultrapassar o piso dessa faixa, somado ao valor fixo de R$ 1486,53. Agora, caso sua média de renda dos últimos três meses esteja acima de R$ 3097,26, o seu benefício permanece no teto de R$ 2016,08.
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