Simples Nacional 2024: Consulta, Inscrição
O Regime Tributário exclusivo para as micro e pequenas empresas, conhecido como Simples Nacional 2024, é para aqueles que optam por se enquadrar nele com uma série de vantagens.
Vamos explicar tudo o que você deve saber sobre o Simples Nacional 2024, como pagar e qual o limite de faturamento. Boa leitura!
Sobre o Simples Nacional 2024
Todos os empreendedores precisam escolher algum regime tributário no momento em que estão abrindo uma empresa. A escolha vai refletir em diversas questões, como o pagamentos dos impostos, os cálculos dos tributos, regras que compõem o regime, e o limite de faturamento.
Aqui no Brasil, existem três opções de regime tributário, sendo o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles possui a própria regra e particularidade.
Sendo assim, o Simples Nacional 2024 seria uma forma de regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
O regime possui como objetivo fazer a redução burocrática e nos custos dos pequenos empreendedores, criando um sistema único para fazer o recolhimento dos tributos, simplificar as declarações e trazer outras praticidades.
Inscrição no Simples Nacional 2024
Não são todas as empresas que podem se enquadrar pelo Simples Nacional 2024, e existem vários motivos para isso, como o faturamento, as atividades práticas, o tipo da empresa e a constituição.
A regra principal com certeza é o porte, que é definido pelo faturamento anual de uma empresa. Apenas as Empresas de pequeno porte e as microempresas podem optar pelo Simples Nacional. Entenda melhor:
- Microempresa (ME): Com faturamento de até R%360 mil nos últimos 12 meses
- Empresa de Pequeno Porte: Faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
O MEI também faz parte deste tributo, mas a regra para ele é diferente dos outros. Além do limite de faturamento até R$4,8 milhões anualmente, existe outra condição que precisa ser atendida para que a empresa possa ser enquadrada no regime tributário. Por exemplo:
- Não ter outra empresa como societário, apenas pessoas físicas podem ser sociais
- Não ser sócio de outras empresas, pois o CNPJ não pode participar do capital social de uma outra empresa jurídica
- Se os sócios tiverem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas juntas não poderá passar do limite de R$4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma Sociedade por Ações (S/A)
- Não ter nenhum débito com a Receita Federal, Estadual, Municipal e com a Previdência
- As micro e pequenas empresas, e as empresas de pequeno porte.
- Empresas que não tiverem débitos abertos com o governo federal.
Se a sua empresa não for ME ou EPP, o seu contador pode ajudar a realizar uma solicitação de enquadramento em uma dessas categorias, a solicitação é completamente gratuita.
Quem não pode se inscrever no Simples Nacional 2024
Assim como existem os que possuem a opção de se enquadrar no Simples Nacional 2024, também temos aqueles que não podem. Veja que não poderá se inscrever no regime tributário:
- Não poderá se enquadrar as organizações que possuem faturamento que maior que R$4,8 milhões
- Empresas que possuem um ou mais sócios com a participação superior a 10% em empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, além da soma do faturamento das empresas que não deve ultrapassar R$4,8 milhões
- Empresas com um dos sócios tendo mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e com a soma de faturamento de todas elas ultrapasse R$4,8 milhões
- As empresas que possuem Pessoa jurídica (CNPJ) como sócio
- As que são sócias de outras sociedades
- Organizações com débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal
- Empresas que não tenham Filial ou Representante da Empresa com uma sede no exterior
Cooperativas, sociedades por ações (S/A), ONGs, Bancos, Oscip, Financeiros ou gestores de crédito e ativos - As que não forem resultantes ou remanescentes da cisão, ou outro meio de desmembramento de uma pessoa jurídica que ocorreu em um dos 5 anos.
Limite de faturamento do Simples Nacional 2024
Como já foi mencionado, o teto de receita bruta anual da empresa que poderá ser cadastrada no Simples Nacional 2024 é de até R$4,8 milhões.
A conta do faturamento é feita com base no que foi obtido nos últimos 12 meses da empresa, sem ter nenhum desconto.
Durante o primeiro momento do funcionamento da CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito por média, veja a forma que deve ser feita:
- Mês 1: O faturamento do mês multiplicado por 12 meses
- Mês 2: O faturamento do mês 1 multiplicado por 12 meses
- Mês 3: A média do faturamento do 1 e 2º mês multiplicado por 12 meses
Esse cálculo sempre deve ser feito, até que a empresa consiga completar os 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos 12 meses for concluído.
Já as empresas que faturam mais de R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ICMS e o ISS recolhidos com as empresas do regime normal (sendo os não optantes).
Portanto, os impostos são recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o ICMS e ISS terão guias à parte, de acordo com as regras do Lucro Presumido e o Real.
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