Ata Notarial qual o valor em 2024 e quando é necessário fazer

A ata notarial é um documento que permite a produção, ou pré-produção, de provas para um determinado julgamento na Justiça. Desta maneira existem diversas formas de ser fazer uma ata notarial, mas muitas pessoas não conseguem entender.

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Na prática a ata notarial é necessária em alguns momentos dentro de um processo e é algo que o advogado vai produzir ou dizer se precisa ou não.

Atualmente até mesmo mensagens de aplicativos de mensagens instantâneas, como o whatsapp, e o e-mail, já podem ser usados como provas. Desta maneira desde 2015, são itens que servem como ata notarial e podem ajudar em um determinado processo.

A importância do documento ficou mais evidente como a alteração do Código Processual Civil, que passou a valorizar ainda mais essa documentação.

Como definir a ata notarial?

Na prática podemos dizer que a ata notarial é um instrumento público, que tem o principal objetivo de dar confiabilidade a um fato dentro do setor jurídico. Por isso é algo que vem sendo cada vez mais utilizado, mas tem que ser feito naturalmente com mais parcimônia.

Afinal de contas não é toda hora que dá para usar uma ata notarial. Isso só pode acontecer quando se tem muita consistência sobre um determinado assunto e uma determinada situação. Caso contrário poderá gerar provas rasas e algo que não irá ajudar em um determinado processo.

E ainda poderá prejudicar o resultado de um julgamento. Então a ata notarial é de suma importância, mas respeitando sempre as devidas responsabilidades.

Basicamente quem pede a ata notarial é o requerente, o que está de certa forma mais interessado em que um determinado dado seja devidamente comprovado.

Agora há uma definição bem clara de ata notarial, feita pelo jurista José Antônio Escartín Ipiéns, espanhol, que é bastante lembrado ainda hoje, justamente por conta do conhecimento sobre o assunto:

“Instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável.

Tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial.

Que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral e inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.”

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Outras considerações sobre o assunto

Mas quando se fala em ata notarial se fala também de um assunto bastante versátil, já que existem outras variáveis. Por exemplo existem alguns tipos diferentes de ata notarial, que se pode usar de acordo com o momento e de acordo com a necessidade do ato jurídico.

Uma das maneiras de se usar esse recurso jurídico é para confirmar presença em determinado lugar, como um julgamento. Então é um dos usos desse procedimento.

Depois também tem a possibilidade se usar a ata notarial para garantir uma prova vinda de internet ou aplicativos de mensagens, conforme até mesmo foi citado anteriormente aqui neste post.

Também tem a opção da Notoriedade quando se tenta da confiabilidade e credibilidade sobre um fato público. E isso também é uma forma de usar um recurso jurídico para esclarecer fatos e garantir uma boa ação.

Ainda tem a verificação dos fatos em diligência, que é quando o tabelião tem que descrever um determinado acontecimento apenas nos locais dos fatos. Desta maneira também vai dar credibilidade e confiabilidade jurídica a um fato que foi presenciado por um profissional.

Por fim também há o caso do recurso da Notificação. Neste caso a Ata Notarial também pode ser uma prova de que uma determinada pessoal tomou ciência sobre uma citação judicial.

E também assim como nos demais casos, garante a confiabilidade necessária para a sequência de um determinado processo jurídico.

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Valores

Agora vamos falar sobre os valores da ata notarial, algo que também gera muitas dúvidas para as pessoas. Mas em cada estado, há um valor diferente e, por isso, vamos citar São Paulo como referência, já que é o maior estado do Brasil.

Neste caso o valor de uma ata notarial está na casa dos R$ 530. Assim se precisar de uma página extra, o valor fica na casa dos R$ 270. Mas como dito anteriormente, o valor pode variar de estado para estado.

Além disso essa ata notarial sempre precisa ser devidamente registrado em cartório, para garantir toda a confiabilidade do recurso jurídico. Então com essas dicas, pudemos agora ter um pouco de noção sobre o que seria esse recurso técnico.

Então também vale lembrar que o ata notarial só pode ser usado com a orientação de um advogado, pois é ele quem tem a procuração dos clientes e que pode agir em nome deles quando iniciam um processo jurídico. E o ato notarial é um desses recursos tão importantes.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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