Certidão de Óbito: Emissão, Quanto Custa, 2 Via

O falecimento de um ente querido é algo muito delicado e triste. Sendo assim, no momento é difícil pensar na burocracia necessária, para que se tenha todos os documentos necessários. Com isso, explicamos aqui tudo sobre a Certidão de Óbito, para não restar nenhuma dúvida sobre este importante documento.

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E então, vamos ver sobre este tema?

O que é a Certidão de Óbito e onde dar entrada?

A Certidão de Óbito é um documento que deve ser expedido por um Cartório Civil. Seu próprio nome já explica sua finalidade: certificar ao estado que aquela pessoa faleceu. Sendo assim, o CPF do falecido é automaticamente cancelado, não podendo ser usado em nenhuma hipótese.

Além dessa finalidade principal, essa certidão é obrigatória para algumas situações, como:

  • Pedido de entrada para Pensão por Morte, um dos benefícios do INSS;
  • Entrada no processo de inventário e testamento;
  • Caso a pessoa falecida tenha sido casada, se seu parceiro se casar novamente em cartório, deve apresentar essa certidão para comprovação de que é viúvo ou viúva;

Quais os dados presentes na Certidão de Óbito?

Essa certidão precisa de alguns dados, como:

  • Nome completo do falecido;
  • Hora, data e local do falecimento;
  • Dados pessoais;
  • Data de nascimento e idade quando faleceu;
  • Naturalidade e país que residia;
  • Estado Civil;
  • Causa do falecimento;
  • Possui herdeiros ou testamento conhecido;
  • Local de sepultamento;

Bom, agora que vimos sobre o que é este documento e quais os dados nele contidos, vejamos então quem pode dar entrada em uma Certidão de Óbito.

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Quem pode dar entrada à Certidão de Óbito?

Qualquer pessoa pode dar entrada na Certidão de Óbito de algum falecido. Entretanto, é geralmente emitida por:

  • Parentes mais próximos do falecido, por exemplo, filhos, pais, cônjuges ou irmãos;
  • Pessoas presentes no momento do falecimento, como médicos e enfermeiros, por exemplo;
  • Policiais, em casos onde se encontram pessoas mortas;
  • Quem administra o local onde ocorreu o falecimento, como o administrador de um hospital, por exemplo;

Qual o prazo e os documentos necessários para dar entrada na Certidão de Óbito?

Depois que ocorreu o falecimento, será emitida uma Declaração de Óbito ou Atestado de Óbito. Esse é um documento emitido por um médico, o qual confirma a morte do indíviduo e a causa.

Sendo assim, para dar entrada na Certidão de Óbito, o prazo é de até 15 dias após a morte, disposta no Atestado de Óbito.

Mas e se passar do prazo?

Bom, caso a morte tenha ocorrido a mais de 30 quilômetros do Cartório Civil mais próximo, o prazo é estendido para até 3 meses.

Mas, se passar de ambos os prazos, apenas com uma declaração judicial, é que se pode dar entrada no documento.

Quais os documentos necessários?

Além do Atestado de Óbito, é necessário apresentar os seguintes documentos do falecido:

  • RG, CPF e Título de eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Cartão de Benefício (caso a pessoa era beneficiada do INSS);
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Casamento;
  • Certificado de Reservista;

Além dos documentos do falecido, quem estiver requerendo a Certidão de Óbito, deve apresentar algum de seus documentos pessoais, como RG ou CPF.

Onde posso dar entrada da Certidão de Óbito?

Atualmente, você pode dar entrada no documento em qualquer Cartório de Registro Civil que ache mais viável. Antigamente, era necessário ir na região onde aconteceu o óbito. Entretanto, isso mudou, já que os cartórios estão mais interligados entre si.

Bom, já vimos muito sobre como dar entrada no documento, mas será que ele possui algum custo? É isso que veremos a seguir.

Quanto custa tirar a Certidão de Óbito?

Bom, esse documento, para a 1ª Via é totalmente gratuito. Entretanto, para tirar a 2ª Via é pago uma taxa. Essa taxa varia de estado para estado. Com isso, para consultar a taxa na sua região, basta clicar aqui.

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Como tirar a 2ª Via da Certidão de Óbito?

Para emitir a 2ª Via da Certidão de Óbito, é necessário ir em qualquer Cartório Civil. Além disso, você pode fazer a emissão de forma online.

Para isso, basta acessar o site do Registro Civil. Lá existe a opção de 2ª Via de Certidão de Óbito, bem como de outros documentos necessários.

Para realizar o requerimento deste documento, siga:

  • Na página inicial, irá aparecer três opções, clique em Certidão de Óbito.
  • Em seguida, coloque o estado, cidade e cartório onde foi registrada a primeira via do documento;
  • Posteriormente, o sistema irá pedir para você preencher os dados do falecido, como nome e a data do óbito;
  • Por fim, coloque se quer receber a 2ª Via através do correio (o que gera o custo de postagem) ou apenas em formato digital;

Com isso, este é um serviço totalmente digital, com um processo muito rápido e fácil de realizar, sendo uma excelente opção, principalmente nos dias atuais.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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