Contribuinte Individual INSS 2024: Direitos
Para a lei é permitido que cidadãos que não exercem atividades remuneradas (como por exemplo uma dona de casa), autônomos ou empresários podem contribuir com a Previdência Social, para que possam usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS.
Os segurados são tratados como se fossem uma única categoria e são denominados contribuintes individuais. Nesse artigo será possível saber mais sobre o contribuinte individual INSS 2024: Direitos.
Para se tornar um contribuinte individual é só filiar-se à Previdência Social, por meio de inscrição nas agências da instituição disponíveis, através da central de atendimento (135) ou fazendo o seu o primeiro recolhimento do Guia da Previdência Social (GPS), usando o número do PIS/PASEP.
Uma contribuinte só terá reconhecimento como contribuinte individual depois de ter se inscrito e efetuado o primeiro recolhimento. Além disso, contribuir com pagamentos relacionados a períodos anteriores à data da inscrição, não é permitido.
A maneira de contribuição para o INSS é igual as outras categorias?
Normalmente, sim. Basta o contribuinte individual a recolher a contribuição, por própria iniciativa, até o dia 15 do mês que sucederá a contribuição.
Além disso, o contribuinte individual não poderá contar com os benefícios do assalariado filiado ao INSS. Embora, tenha direito a inúmeros benefícios importantes, como por exemplo, auxílio-doença, pensão, aposentadoria ou salário-maternidade.
O valor da alíquota de contribuição para o contribuinte individual, sendo microempreendedor, é de 5% em cima o salário mínimo, já para o contribuinte individual que adere ao plano simplificado, é de em média 11% em cima do salário mínimo. Para outras alíquotas é de em média 20%.
Situações em que contribuinte individual perde seu benefício de segurado
Mesmo após parar as contribuições, ainda é possível manter uma qualidade do segurado, onde poderá acessar benefícios por um tempo determinado, dependendo da situação em que se encontra. Então o contribuinte poderá perder o benefício caso:
- Deixe de contribuir por motivos de incapacidade ou por parar de exercer atividade com remuneração, abrangida por parte da Previdência Social, onde continuará segurado por cerca de 12 meses.
- Se comprovar cerca de 120 contribuições por mês sem que haja interrupção, os prazos podem ser estendidos por cerca de 12 meses, desde que o segurado se inscreva no órgão próprio do Ministério do trabalho como desempregado.
- Caso se junte às Forças Armadas para prestação de serviço militar, pnde permanecerá por cerca de três meses segurado.
- Caso esteja preso, onde precisará dos benefícios por cerca de 12 meses após liberdade.
- Para aqueles que estão gozando de benefício anteriormente requerido à suspensão de contribuição e uma condição de segurado se mantém, sem ter um limite de prazo.
Veja se você se encaixa na categoria de contribuinte individual
De acordo com o artigo 18 da lei 8.213/91, nas seguintes condições é que o segurado pode contribuir individualmente: São eles, aposentados por invalidez ou comum, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, etc
No entanto, a lei excluiu como contribuintes individuais o auxílio acidente, esse benefício é pago sem um prazo estipulado para acabar, por causa de possíveis sequelas irreparáveis causadas por acidentes ou doenças graves que impossibilite a pessoa de trabalhar e funciona como uma espécie de indenização financeira.
Hoje em dia, o conceito que domina o TNU (Tribunal nacional de uniformização), é um tipo de sistema de juízes com enorme força jurídica vinculado aos juizados especiais federais Brasileiros, com o propósito de negar o auxílio-acidente ao contribuinte individual, por ser considerado que o regime do trabalhador não é o mesmo que os outros segurados.
Considerando essas questões, compreende-se que a discriminação não é constitucional, pois o benefício não foi criado no intuito de manter um regime normal de trabalho, e sim para assegurar as perdas financeiras do trabalhador incapaz de se manter a longo prazo.
Caso as sequelas das lesões, atinja o principal meio de sustento do segurado, como por exemplo, lesões cerebrais graves que afetem de algum modo a memória de alguém que trabalhe como contador ou por acaso um educador físico acabe rompendo tendões e nervos que resultem em retirar os seus movimentos, é fácil concluir que também necessitarão acessar o benefício, em igual condições com os outros segurados.
De acordo com o TNU não é uma decisão absoluta, pois ainda não se enfrentou de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, nem aprofundou-se pelo Supremo Tribunal Federal, e, por conta disso, ainda pode haver discussão judicial.
Além disso, todos os benefícios citados acima exigem um mínimo tempo de contribuição para ser concedido pelos órgãos Previdenciários, isso é denominado como período de carência. Por fim, de acordo com os artigos 25 e 26 da lei 8.213/91, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez com causa ocupacional ou acidentária o salário família e a pensão por morte estão isentos do período de carência. Portanto, é importante ficar atento em quais são os seus reais direitos.
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