ITCMD 2024: Valor, Alíquota, Quem Paga e Isenção

O ITCMD 2024 é uma forma de imposto cobrado sobre as doações e heranças. É importante saber disso para conseguir fazer um planejamento sucessório, conseguindo diminuir as preocupações com a sucessão dos herdeiros.

O ITCMD 2024 pode ser aplicado ao receber um imóvel como herança ou quando ganhar cotas de um fundo imobiliário de alguém, por exemplo, ter a transmissão não onerosa do bem (sem pagar por ele).

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O que é o ITCMD 2024?

ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual cobrado sobre doações, transferências de bens e outros tipos de distribuições não onerosas – como no processo de herança.

Assim, sempre que um bem é cedido gratuitamente a outra pessoa (ou seja, em oposição a uma venda), o imposto pode incidir sobre o valor do bem ou do direito transmitido. Por esse motivo, o ITCMD costuma ser chamado de imposto sobre doações e heranças.

Assim, este imposto é geralmente cobrado sempre que bens e direitos são transferidos de uma pessoa para outra sem compensação.

O ITCMD 2024 tem função fiscal e tem por finalidade arrecadar recursos para os estados. Assim, a incidência do ITCMD ocorre em duas hipóteses pelo valor de venda (venal) de qualquer transferência de bens ou direitos:

  • Doação
  • Sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória

Portanto, a cobrança do ITCMD 2024 pode ocorrer em uma transmissão de “causa mortis”, ou seja, quando alguém morre, uma lista de seus bens é distribuída aos herdeiros. Dessa forma, os contribuintes do ITCMD são herdeiros ou legatários.

Portanto, no caso de herança, o pagamento fica a cargo do herdeiro que recebe os bens descritos na lista. Além disso, as taxas do ITCMD 2024 estão disponíveis para destinatários e doadores.

Por fim, vale ressaltar que, além da distribuição dos bens e direitos organizacionais pelos proprietários aos herdeiros sobreviventes, o planejamento sucessório também pode ser feito por meio da sucessão patrimonial.

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Alíquota do ITCMD 2024

No Brasil, as alíquotas do ITCMD 2024 geralmente variam entre 2% e 8%. Isso acontece porque as cobranças variam de estado para estado no Brasil. Na Bahia, por exemplo, quanto maior a razão, menor o grau de parentesco.

O estado da Bahia já cobrava alíquota de 25%, mas uma resolução do Senado Federal limitou-a a 8%. Uma resolução promulgada em 1992 colocou o ônus de cada estado para definir as taxas de imposto.

Ressalte-se que as taxas do ITCMD são mais altas em apenas cinco estados. No entanto, na maioria dos casos, os impostos são progressivos. Portanto, essa taxa cai quanto maior a herança.

As taxas de imposto sobre doações são geralmente mais baixas. Em algumas federações, as contribuições para instituições que promovem assistência social e programas educacionais são dedutíveis do imposto de renda.

Aqui no Brasil a cobrança desse imposto para as doações é feita apenas em três estados, sendo eles:

  • Acre
  • Pará
  • Paraná

Quem paga o ITCMD 2024?

O valor que é cobrado no ITCMD 2024 ou ITD (Imposto de Transmissão por Doação), sendo outro nome deste imposto, deve ser recolhido pela pessoa que estiver recebendo a doação do bem.

Além disso, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, os contribuintes deste imposto são os herdeiros e legatários, no caso da transmissão por causa Mortis.

No caso de doação, o imposto deve ser pago por aquele que recebe o bem, desde que tenha uma residência no estado em que o imóvel esteja localizado. Caso este não seja o caso, o doador domiciliado no estado será o responsável.

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Isenção do ITCMD 2024

Embora o ITCMD 2024 seja obrigatório em casos de transferências de propriedade, heranças e doações, isenções estão disponíveis em certas circunstâncias, mas isso varia de estado para estado.

Por exemplo, em São Paulo, a Lei 10.705/2000 prevê algumas possibilidades de isenção pessoal do ITCMD, a saber: Paulo (UFESPs) e os beneficiários não possuem outro imóvel e residem em Dentro da residência; o valor do imóvel não ultrapassa 2.500 UFESP e este é o único imóvel a ser transferido.

De acordo com a legislação pertinente, o ITCMD 2024 não incidirá se o imóvel for transferido de particular para o poder público e também se o imóvel estiver vinculado a um regime habitacional e for de interesse público.

Em 2023, a UFESP está avaliada em R$29,90, reajustada anualmente. Portanto, 5.000 UFESP é R$149.500,00 e 2.000 UFESP é R$59.800,00. Com relação aos depósitos bancários e investimentos, o total não pode ultrapassar mil UFESP, que é de R$29.000,00.

Todos esses valores (em reais) são calculados com referência às Unidades Fiscais 2023 do Estado de São Paulo.

Se o repasse for feito pelo empregador ao empregado, ao órgão de previdência e previdência, ou for benefício de natureza alimentar e obtido por sentença judicial e o beneficiário não puder receber o valor em vida, o ITCMD não incidirá para as taxas de pagamento da transação de transferência.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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