Multa, autuação e infração de trânsito: Qual a diferença

Entender qual a diferença entre multa, autuação e infração de trânsito é muito importante, afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é complexo e sempre está em evolução ao longo dos anos para dar uma segurança maior aos motoristas e pedestres.

Por esse motivo, vamos conceituar a multa, autuação e infração de trânsito neste artigo. Continue lendo abaixo para saber mais!

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O que é Multa?

Quando uma pessoa é multada significa que não existe mais nenhum tipo de defesa da autuação e a penalidade vai ser aplicada. Assim, são gerados os pontos na carteira do condutor e a multa terá que ser paga.

Vale lembrar que a aplicação da multa é feita pela autoridade máxima de trânsito, ou seja, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outros.

E quando o condutor comete uma infração gravíssima, apresentando muitos riscos para si e para as pessoas à sua volta, elas se enquadram no fator multiplicador.

Ou seja, o valor da infração será multiplicado em até 20 vezes. Veja abaixo as que geralmente se encaixam:

  • Conduzir o veículo diferente da categoria da CNH, sendo uma multa multiplicada por dois, o valor total é de R$586,94
  • Trafegar com a habilitação cassada ou suspensa, e a multa será multiplicada por três, no valor de R$880,41
  • Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, a multa é multiplicada por 10, o valor será de R$2.934,70
  • Práticas de manobras perigosas com o veículo, a multa será multiplicada por 10, o valor também será de R$2.934,70
  • Apostar corridas em locais que não são apropriados, multa multiplicada por 10, valor de R$2.934,70
  • Utilizar o veículo para interromper a passagem ou perturbar outras pessoas nas ruas. Multa será multiplicada por 10, valor é de R$5.8669,40

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O que é autuação?

Uma autuação é o processo inicial da penalidade e geralmente é realizada por agentes de trânsito ou aparelhos eletrônicos quando os condutores são flagrados agindo de forma imprudente.

De acordo com art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a autuação, existe o prazo de até 30 dias para chegar no formato de notificação ao condutor, em formato eletrônico ou físico, onde terá o mesmo tempo para recorrer e não ser multado pelo ocorrido.

Se o motorista foi parado por um agente e os documentos forem recebidos, lá estará a autuação e a notificação, conhecida como Auto de Infração, a partir do dia seguinte ao prazo de defesa.

Uma defesa de autuação, que também é conhecida como Defesa Prévia, é a primeira forma de contestar a infração antes que ela vire multa, principalmente se as informações não estiverem de acordo. Por exemplo:

  • Erro na marca ou cor do veículo
  • Placa diferente
  • Carro furtado no momento da autuação
  • Possuir provas de não estar na rua no momento da autuação

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O que é uma infração de trânsito?

De acordo com as regras do CTB, a infração é qualquer comportamento que possa colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.

Ou seja, quando um motorista não obedece a nenhuma regra de trânsito, como não obedecer a semáforos, não acelerar, jogar lixo, dirigir sem cuidado, etc., será considerado uma infração de trânsito.

Além disso, você estará sujeito a penalidades e medidas administrativas em caso de violação.

As infrações de trânsito também fazem parte da autuação e multa, caso não exista nenhuma defesa. Elas são relativas ao grau de risco que o motorista põe a si mesmo e às outras pessoas no trânsito. Todas as infrações são divididas em quatro grupos, veja quais são elas:

Infrações leves

Sendo os que apresentam menos riscos no trânsito, mas que necessitam de atenção, pois dão três pontos na CNH e cada um custa R$88,38. Veja abaixo as multas mais comuns:

  • Andar com o veículo sem documentação de licenciamento
  • Buzinar das 22h até as 6h
  • Dirigir sem atenção
  • Estacionar em locais não apropriados

Infrações médias

As infrações médias são aquelas que causam mais riscos no trânsito e, caso seja feita autuação, somam quatro pontos na CNH, com multa de R$130,016. Veja as mais comuns desta categoria:

  • Jogar o lixo nas vias
  • Dirigir com o braço para fora do veículo
  • Conduzir a motocicleta sem as mãos no guidão
  • Estacionar o veículo na contramão
  • Não fazer a transferência do veiculo após 30 dias de assinatura do recibo

Infrações graves

Sendo aquelas que causam riscos mais graves ao condutor e pessoas à sua volta. A atuação grave tem o acréscimo de cinco pontos na CNH, e uma multa no valor de R$196,23. Entre eles, temos:

  • Dirigir sem cinto de segurança
  • Andar com o farol desligado ou queimado
  • Veículos alterados sem detalhes no documento
  • Não dar seta para antecipar as intenções

Infrações gravíssimas

Assim como a última categoria, as infrações são consideradas de alto risco para todos. Caso a autuação seja de infração gravíssima, é acrescentado sete pontos na CNH e uma multa de R$293,47. Veja abaixo algumas delas:

  • Encobrir placa
  • Transitar na contramão
  • Dirigir sem CNH
  • Disputar corrida nas vias
  • Licenciamento do veículo atrasado
  • Empinar moto
  • Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas
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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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