Multa Faixa de Ônibus: Pontos, Valor, Como Recorrer

Provavelmente você já esteve parado no trânsito, olhou para o lado e viu que a faixa de ônibus estava vazia e, com pressa, resolveu cortar caminho através dela. A consequência? Aproximadamente R$300,00 de multa por estar na faixa de ônibus.

Desde 2015, o CTB considera que trafegar na faixa de ônibus é uma infração gravíssima, e a punição é uma multa de R$293,47 e sete pontos na CNH. Quer saber como recorrer a multa faixa de ônibus? então continue lendo abaixo para entender melhor.

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Sobre a faixa de ônibus

As faixas exclusivas para a circulação de ônibus possuem uma grande importância, facilitando a vida de diversas pessoas que dependem do transporte público para ir e vir do trabalho diariamente.

Antes de ocorrer a implementação da faixa, os ônibus se moviam com lentidão pela cidade, pois tinham que disputar espaço com carros e motos.

O que poucos sabem, é que as faixas de ônibus ajudam a melhorar o trânsito, não apenas para os que utilizam o ônibus, mas também para quem anda de carro.

Um estudo feito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), analisou a velocidade dos carros nas vias urbanas onde foram instaladas faixas exclusivas para circulação dos ônibus.

A descoberta foi que os automóveis que trafegam fora da faixa de ônibus registraram um aumento de velocidade de 4,55%. Em algumas regiões da cidade, a velocidade média dos carros aumentou 14,6%.

Mesmo que pareça pouco, as faixas se mostram cada dia mais importantes e necessárias em cidades com uma grande população, como a capital paulista, por exemplo.

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Multa Faixa de Ônibus no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que os veículos transitem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com a circulação destinada a veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo os casos de força maior e com autorização do poder público competente.

É muito importante que as faixas ou vias exclusivas para circulação estejam sinalizadas de acordo com o que manda a Resolução nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito.

Segundo o inciso III do artigo 184 do CTB, transitar na faixa de ônibus é uma infração de categoria gravíssima, podendo resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também na remoção ou apreensão do veículo.

Quando é permitido andar na faixa de ônibus?

A lei diz que é proibido trafegar na faixa de ônibus, estando salvo os casos de força maior e com autorização do poder público competente.

Mas o que isso quer dizer? Os “Casos de força maior” são descritos no artigo 339 do Código Civil, como “Fato necessário”, onde os efeitos não era possível impedir ou evitar.

Já a “autorização do poder público competente”, indica que alguns municípios podem permitir que os automóveis circulem nas faixas exclusivas em alguns horários, por exemplo, fora do horário de pico.

Após ler toda essa explicação, você deve estar pensando “toda vez que entrar na faixa de ônibus sem ‘autorização do poder público competente’ ou por motivos que não são de ‘causa maior’ vou ser multado?” A resposta para isso: Não!

Existem algumas situações onde trafegar na faixa de ônibus é permitido, veja algumas delas:

  • Entrar ou sair de um lote lindeiro (garagens, etc)
  • Para conseguir fazer uma conversão permitida
  • Para fazer o embarque ou desembarque de passageiros
  • Sair da transversal em uma intersecção onde não existem semáforos, desde que tenha a faixa de ônibus e as outras faixas tenham a mesma mão de direção
  • Para prestar algum serviço mecânico a um ônibus que tenha quebrado na faixa exclusiva

O que não é permitido é que você entre na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo que esteja mais lento a sua frente, e nem para escapar do congestionamento.

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Como recorrer a multa faixa de ônibus?

É possível recorrer a multa faixa de ônibus? É possível sim! Quando for multado, dá para apresentar sua defesa dentro do prazo estipulado pelo documento de autuação, a Notificação de Imposição da Penalidade.

Em sua defesa, você poderá argumentar, por exemplo, que a exclusividade da faixa não estava sinalizada de forma adequada ou que houve erro na autuação.

Caso essa defesa não seja aceita, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Mas e se o JARI também não for aceito? Nesse caso, existe a possibilidade de correr a uma segunda instância, que poderá ser o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Cada uma das instâncias possui comissões avaliadoras diferentes, portanto, se a primeira negou o seu recurso não é mais nem menos provável que a segunda também fará o mesmo.

Se ninguém aceitar, só resta a opção de pagar o valor da multa de ônibus, que é R$293,47 e 7 pontos na CNH, e se esforçar ao máximo para respeitar todas as regras de trânsito.

Vale lembrar que o Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que uma infração de natureza possui a segunda divisão:

  • Leve: 3 pontos na CNH
  • Média: 4 pontos na CNH
  • Grave: 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: 7 pontos na CNH

Então, o número máximo de pontos que o condutor pode acumular na carteira é 19 em 12 meses, com algumas infrações que já atingiram o limite máximo.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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