Multa por Videomonitoramento: Como Recorrer
Atualmente, um novo recurso pode ser utilizado pelo DETRAN e outros órgãos responsáveis por multar condutores que estejam descumprindo as leis de trânsito. Esse novo recurso é a Multa por Vídeo.
É possível verificar irregularidades no trânsito através de vídeos feitos por câmeras de segurança, e até mesmo câmeras do próprio DETRAN e cidades que podem ser instalados.
Assim, torna-se legalizado o uso de filmagens para aplicar multas em condutores que estejam cometendo atos irregulares no trânsito. Quer saber mais e saber como recorrer a multa por Videomonitoramento? continue lendo abaixo!
Conheça a Multa por Videomonitoramento
Na pandemia, o modelo de aplicação de multas mudou, assim como outras diversas coisas. Assim, a fiscalização ganhou o recurso de recorrer de forma remota em alguns casos, como as multas por vídeos, que foram regulamentadas agora em 2024.
A partir dessas medidas, é possível que as autoridades de trânsito fiscalizem irregularidades que ocorrem no trânsito de forma remota, utilizando câmeras para isso.
O que muitos condutores podem ficar em dúvida é como isso funciona, visto que em alguns trechos é difícil entender as regras de trânsito, o que está acontecendo por meio de uma câmera.
Ocorre que a regulamentação feita pelo Contran em 2024, deixa claro que para ocorrer a aplicação da multa é necessário que no vídeo seja possível visualizar placas ou outras sinalizações de trânsito que demonstram que o ato cometido não estava correto.
Dessa maneira, é possível notar que não são todos os casos que deixam margem para que ocorra a aplicação de multa por Videomonitoramento. Ou seja, apesar de ser possível identificar uma irregularidade de trânsito na câmara, é necessário que tenha alguma sinalização explícita na filmagem, como comprovante do ato em questão.
Isso é feito para que não ocorra a aplicação de multas descabidas, pois os próprios órgãos fiscalizadores podem aplicar multas desnecessárias ou de forma errônea.
Valores da Multa por Vídeo
Não existem mudanças nos valores ou pontos na multa por vídeo, isso porque se trata de uma multa como as outras. O que muda é a forma de comprovar a situação que ocorreu.
Assim, os valores aplicados na multa por vídeo não foram alterados. Para que você tenha uma ideia, os valores e pontos foram atualizados, assim como ocorre todo ano. Abaixo, confira os valores da multa por videomonitoramento:
- Infrações de categoria Leve: 3 pontos na CNH e valor da multa será de R$88,38
- Infrações de categoria média: 4 pontos na CNH e valor da multa será de R$130,16
- Infrações de categoria grave: 5 pontos na CNH e valor da multa será de R$195,23
- Infrações de categoria gravíssima: 7 pontos na CNH e valor da multa será de R$293,47
É muito importante que o condutor tenha em mente os atos que são considerados leves, médios, graves e gravíssimos, para que seja possível entender em qual categoria a multa por vídeo será enquadrada.
Por exemplo, estacionar o veículo longe da guia e parar na faixa de pedestres são considerados como infrações leves, pois atrapalham o trânsito mas não colocam a vida de ninguém em risco.
Ultrapassar pela direita e estacionar em frente à garagem, é considerado infração média. Não utilizar cinto de segurança, deixar de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito, é infração grave.
Por último, é considerado como infração gravíssima os atos em que o condutor dirigia sob o efeito de álcool ou sem portar a CNH.
Como recorrer a multa por videomonitoramento?
Como dissemos, a multa por vídeo é como qualquer outra multa aplicada por infração de trânsito. Mas como recorrer multa feita por videomonitoramento?
O procedimento é o mesmo realizado nas outras formas de multa. O que o condutor deve saber é qual órgão aplicou a multa, pois nem sempre é o DETRAN que aplica as multas, ao contrário do que muitos pensam.
Sendo assim, no caso onde o condutor considerar que a multa foi aplicada injustamente ou de forma irregular, deve recorrer a multa por vídeo de acordo com o que for indicado pelo órgão que fez a aplicação da mesma.
O processo dura em 3 etapas diferentes, antes de inicial a explicação é muito importante que você saiba se o seu endereço cadastrado no DETRAN esteja correto e atualizado, para que seja possível receber o documento da autuação em sua residência.
Caso contrário, você poderá ter sido multado e não estar ciente disso, sendo arriscado perder o prazo para recorrer.
Após receber a notificação em sua residência, vai iniciar a chamada “defesa previa”. Nela, constará todas as informações sobre o momento da infração e seu veículo. Dado que o vídeo nem sempre é muito confiável.
É possível que a câmara não tenha passado para os agentes a placa correta, especialmente se o vídeo tenha sido feito a noite, afetando a visibilidade.
Dessa maneira, a diferença ou erro das informações podem e devem ser manifestadas na primeira fase do processo. Caso o seu pedido não seja acatado, entrará uma nova etapa, a 1ª instância.
Nesta, o mais importante é ter uma boa argumentação, pois quem vai aliviar se a infração deve ou não ser anulada é um grupo de jurados da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
É importante mencionar que o pagamento do valor da multa por vídeo estará disponível desde a 1ª instância, sendo necessário realizá-lo somente se o recurso não for positivo.
Nesse caso, você pagará e pode tentar recorrer ao CETRAN, recebendo seu dinheiro de volta se a penalidade for cancelada.
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