Multa por Videomonitoramento: Como Recorrer

Atualmente, um novo recurso pode ser utilizado pelo DETRAN e outros órgãos responsáveis por multar condutores que estejam descumprindo as leis de trânsito. Esse novo recurso é a Multa por Vídeo.

É possível verificar irregularidades no trânsito através de vídeos feitos por câmeras de segurança, e até mesmo câmeras do próprio DETRAN e cidades que podem ser instalados.

Assim, torna-se legalizado o uso de filmagens para aplicar multas em condutores que estejam cometendo atos irregulares no trânsito. Quer saber mais e saber como recorrer a multa por Videomonitoramento? continue lendo abaixo!

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Conheça a Multa por Videomonitoramento

Na pandemia, o modelo de aplicação de multas mudou, assim como outras diversas coisas. Assim, a fiscalização ganhou o recurso de recorrer de forma remota em alguns casos, como as multas por vídeos, que foram regulamentadas agora em 2024.

A partir dessas medidas, é possível que as autoridades de trânsito fiscalizem irregularidades que ocorrem no trânsito de forma remota, utilizando câmeras para isso.

O que muitos condutores podem ficar em dúvida é como isso funciona, visto que em alguns trechos é difícil entender as regras de trânsito, o que está acontecendo por meio de uma câmera.

Ocorre que a regulamentação feita pelo Contran em 2024, deixa claro que para ocorrer a aplicação da multa é necessário que no vídeo seja possível visualizar placas ou outras sinalizações de trânsito que demonstram que o ato cometido não estava correto.

Dessa maneira, é possível notar que não são todos os casos que deixam margem para que ocorra a aplicação de multa por Videomonitoramento. Ou seja, apesar de ser possível identificar uma irregularidade de trânsito na câmara, é necessário que tenha alguma sinalização explícita na filmagem, como comprovante do ato em questão.

Isso é feito para que não ocorra a aplicação de multas descabidas, pois os próprios órgãos fiscalizadores podem aplicar multas desnecessárias ou de forma errônea.

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Valores da Multa por Vídeo

Não existem mudanças nos valores ou pontos na multa por vídeo, isso porque se trata de uma multa como as outras. O que muda é a forma de comprovar a situação que ocorreu.

Assim, os valores aplicados na multa por vídeo não foram alterados. Para que você tenha uma ideia, os valores e pontos foram atualizados, assim como ocorre todo ano. Abaixo, confira os valores da multa por videomonitoramento:

  • Infrações de categoria Leve: 3 pontos na CNH e valor da multa será de R$88,38
  • Infrações de categoria média: 4 pontos na CNH e valor da multa será de R$130,16
  • Infrações de categoria grave: 5 pontos na CNH e valor da multa será de R$195,23
  • Infrações de categoria gravíssima: 7 pontos na CNH e valor da multa será de R$293,47

É muito importante que o condutor tenha em mente os atos que são considerados leves, médios, graves e gravíssimos, para que seja possível entender em qual categoria a multa por vídeo será enquadrada.

Por exemplo, estacionar o veículo longe da guia e parar na faixa de pedestres são considerados como infrações leves, pois atrapalham o trânsito mas não colocam a vida de ninguém em risco.

Ultrapassar pela direita e estacionar em frente à garagem, é considerado infração média. Não utilizar cinto de segurança, deixar de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito, é infração grave.

Por último, é considerado como infração gravíssima os atos em que o condutor dirigia sob o efeito de álcool ou sem portar a CNH.

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Como recorrer a multa por videomonitoramento?

Como dissemos, a multa por vídeo é como qualquer outra multa aplicada por infração de trânsito. Mas como recorrer multa feita por videomonitoramento?

O procedimento é o mesmo realizado nas outras formas de multa. O que o condutor deve saber é qual órgão aplicou a multa, pois nem sempre é o DETRAN que aplica as multas, ao contrário do que muitos pensam.

Sendo assim, no caso onde o condutor considerar que a multa foi aplicada injustamente ou de forma irregular, deve recorrer a multa por vídeo de acordo com o que for indicado pelo órgão que fez a aplicação da mesma.

O processo dura em 3 etapas diferentes, antes de inicial a explicação é muito importante que você saiba se o seu endereço cadastrado no DETRAN esteja correto e atualizado, para que seja possível receber o documento da autuação em sua residência.

Caso contrário, você poderá ter sido multado e não estar ciente disso, sendo arriscado perder o prazo para recorrer.

Após receber a notificação em sua residência, vai iniciar a chamada “defesa previa”. Nela, constará todas as informações sobre o momento da infração e seu veículo. Dado que o vídeo nem sempre é muito confiável.

É possível que a câmara não tenha passado para os agentes a placa correta, especialmente se o vídeo tenha sido feito a noite, afetando a visibilidade.

Dessa maneira, a diferença ou erro das informações podem e devem ser manifestadas na primeira fase do processo. Caso o seu pedido não seja acatado, entrará uma nova etapa, a 1ª instância.

Nesta, o mais importante é ter uma boa argumentação, pois quem vai aliviar se a infração deve ou não ser anulada é um grupo de jurados da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

É importante mencionar que o pagamento do valor da multa por vídeo estará disponível desde a 1ª instância, sendo necessário realizá-lo somente se o recurso não for positivo.

Nesse caso, você pagará e pode tentar recorrer ao CETRAN, recebendo seu dinheiro de volta se a penalidade for cancelada.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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