Multas de Trânsito em Advertência 2024: Solicitar conversão no DETRAN

Converter multas de trânsito em advertência é um benefício concedido para os motoristas que sofreram alterações pela Nova Lei de Trânsito.

Assim, permite que o motorista não precise fazer o pagamento da multa e nem receber pontos na CNH quando cometer uma infração leve ou média, desde que não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses.

Quer saber mais para converter multas de trânsito em advertência no DETRAN em 2024? Então continue lendo abaixo e veja as informações que separamos para você!

multas-de-transito.jpg Multas de Trânsito em Advertência 2024: Solicitar conversão no DETRAN

O que diz a Lei sobre converter multas de trânsito?

Para que seja possível entender melhor os aportes legislativos sobre a conversão da multa em advertência, é importante saber o que aborda o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo, na nova redação pela Lei nº 14.071/2020, converter multas de trânsito em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e mais nenhuma outra, dentro de um período de 12 meses.

Portanto, desde que o condutor não receba nenhuma multa no período de 12 meses, a primeira infração leve ou média pode ser convertida em advertência.

Antes da nova lei, a conversão da penalidade era uma opção do condutor, e hoje, ela acontece automaticamente em casos em que se encaixam os requisitos legais.

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Art. 267 do CTB

Existem alguns aspectos que devem ser abordados sobre o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que é atribuída à autoridade de trânsito, e apenas a ela, converter multas de trânsito em advertência.

Portanto, significa que não caberá ao agente, seja ele um guarda municipal, policial rodoviário ou policial militar, este procedimento.

Somente quando a multa for registrada no prontuário do motorista que será possível receber uma advertência por escrito.

Com a mudança da lei, fica exclusivo para a autoridade de trânsito local a advertência educativa, ou seja, do órgão de trânsito.

A multa que for convertida em advertência por escrito, uma notificação similar será enviada para o endereço do motorista que teve sua punição abrandada.

Nela, vai constar a advertência da autoridade e possíveis indicações para cargos, se for necessário, no seu atendimento. O valor da multa não vai ser cobrado e o motorista não precisa pagar nenhuma taxa ou tributo.

Além de não precisar arcar com o valor da multa, o condutor infrator que obtém a advertência não tem pontos adicionados a sua carteira, de acordo com o que está previsto na Resolução nº 918/2024, que sucedeu a Resolução 619/2016, ambas sendo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

É importante ressaltar as duas situações que será possível converter multas de trânsito em advertência, confira:

  • A infração cometida deve ser de categoria média ou leve
  • O condutor não pode ter cometido outra infração dentro do período de 12 meses que antecede o caso.

Cumprindo todos os requisitos, o infrator não vai precisar se preocupar, pois terá a penalidade convertida automaticamente, e não precisa lidar com uma possível multa que teria o valor R$88,38 categoria leve ou R$130,16 em categoria média.

As multas graves e gravíssimas são categorias que não podem ser convertidas em advertência.

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Como converter multas de trânsito em advertência 2024

Como você pode ver, a legislação brasileira prevê que o condutor pode converter multas de trânsito em advertência e não vai precisar paga-la. Porém, é importante ficar de olho no que diz o CTB, para ter certeza que tudo se aplica à sua situação. Confira:

Requerimentos básicos para conversão

Para estar enquadrado na possibilidade de converter multas em advertência, é necessário que sua ocorrência esteja sob as regras que estão previstas no CTB.

Resumindo, a sua infração deve ser de natureza leve ou média, e não poderá ter cometido outra infração nos últimos 12 meses. Assim, as informações serão conferidas de acordo com o que consta no seu prontuário como condutor.

Prazo da requisição

A possibilidade de converter multas de trânsito em advertência é muito importante, os condutores não podem bobear e deixar a requisição para última hora.

Existe um prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação sobre a infração. Portanto, se o período passar, o condutor deixa de estar sob a previsão do Código de Trânsito Brasileiro em relação a multa.

Conversão pela internet

Em alguns estados, é possível contar com a facilidade e praticidade de converter multas de trânsito em advertência através da internet. Nesse caso, é necessário acessar o site do DETRAN e buscar pela opção relacionada ao acompanhamento de penalidades.

No estado de São Paulo, por exemplo, é possível converter multas de forma digital. Então se a sua CNH é dessa região, use o DETRAN e os serviços disponíveis no site.

Requerimento Detran

Se você se enquadrar na possibilidade de converter multas em advertência, poderá fazer o requisito junto ao DETRAN da sua cidade. No mesmo, será preciso preencher um formulário, além de ser importante levar uma cópia da carteira de habilitação e notificação de multa.

Caso o processo seja aprovado, o infrator recebe uma resposta em até 30 dias da autoridade de trânsito. Portanto, não existe necessidade de pagar a multa.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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