Nacionalidade e Naturalidade: Qual a Diferença

É de extrema importância entender a distinção entre Nacionalidade e Naturalidade, visto que ambas possuem suas diferenças e são imprescindíveis até mesmo para exercício de alguns direitos.

Mediante isso, selecionamos algumas informações pertinentes ao assunto para sanar possíveis dúvidas. Afinal, existe diferença entre Nacionalidade e Naturalidade? Veja abaixo.

Nacionalidade Brasileira

Quando o assunto é Nacionalidade, pensamos logo nas pessoas que nascem no Brasil, de fato isso é primordial, visto que, adquirirem-na quem nasce no Brasil.

No entanto, essa não é a única maneira de ser considerado um Brasileiro nato. Segundo a Constituição Brasileira de 1988, que é estabelecida como a Carta Magna do Brasil, existem duas formas.

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Há a possibilidade de ser brasileiro de maneira originária e derivada. O originário é estabelecido como a aquisição inerente a quem nasce, ou seja, brasileiro nato.

A Nacionalidade pode ser obtida através de dois critérios: jus sanguinis e jus solis, sendo portanto pelo critério sanguíneo ou pelo território de nascimento.

De maneira bem clara, quando uma criança nasce de pais brasileiros, independente de onde ela esteja, ela é Brasileira nata em decorrência da sua família.

Como por exemplo, caso seus pais brasileiros estejam em um outro país, Será considerado brasileiro ao nascer, em decorrência dos seus pais serem brasileiros.

Já o critério utilizado pelo território, é que independente de pais brasileiros, ao nascer em solo brasileiro a criança também será considerada nata. Um exemplo, os pais americanos que estão no Brasil e seu filho nasce em território brasileiro, por essa razão ele será considerado brasileiro nato.

Apesar de ser porque um fator principal de Nacionalidade, ele não é a única forma de angariar a cidadania brasileira. Veja abaixo a Naturalidade e suas diferenças.

O que significa obter a Naturalidade brasileira

Também conhecida como nacionalidade derivada, a Naturalidade é uma maneira de conquistar a titularidade de cidadão brasileiro. Mas para que isso aconteça, existem alguns requisitos.

Diferentemente, de outra maneira, originária, a qual o brasileiro adquire de maneira voluntária a sua Nacionalidade, a Naturalidade Precisa ser conquistada. Antes de tudo é importante saber que existem alguns tipos de naturalização e quais são as suas distinções.

A primeira naturalização pode ser chamada de comum e ela acontece caso a pessoa que solicitá-la já resida no país há pelo menos 4 anos, que seja maior de 18 anos, fala língua portuguesa e tem a sua ficha limpa.

Caso ele tenha alguma condenação passada, é extremamente necessário que ele já tenha cumprido sua pena e tenha sido remido na mesma.

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Um fato importante, é que caso a pessoa que requeira a sua naturalização seja originária de país que tenha como língua nativa a língua portuguesa, existe uma redução no período de residência. Essa redução passa de 4 para 1 ano de residência no Brasil, apenas para essa condição.

Existe também a naturalização extraordinária, que deixa nada para quem já está no Brasil vivendo há mais de 15 anos e realiza um ato declaratório comprovando que é sua vontade Ser brasileiro.

A naturalização especial acontece quando o estrangeiro, prestando serviço em consulado brasileiro por mais de uma década, ou pessoa comum que tenha se casado com um diplomata brasileiro. No caso do cônjuge, existe a necessidade de ter se casado há pelo menos 5 anos.

Por fim, existe a possibilidade de Dilma naturalização temporária ou também chamada de provisória. Ela é destinada para crianças e adolescentes que estão no Brasil temporariamente.

Isso auxilia na garantia dos direitos de toda criança e adolescente e quando completar a maioridade, ficará a critério do estrangeiro optar não pela sua Naturalidade permanente.

O que um brasileiro nato pode e o naturalizado não pode fazer

Existe um assunto muito comum na política a respeito sobre Nacionalidade e Naturalidade: Qual a diferença, logo acima já podemos solucionar. Porém, será que existe alguma distinção a respeito dos direitos de quem é Brasileiro nato e de quem é naturalizado?

Tanto o brasileiro nato como o brasileiro naturalizado são dotados de todos os direitos tanto civis como políticos, no entanto existem algumas diferenças no que diz respeito aos cargos políticos.

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Não são todos os cargos políticos que podem contar com a participação do brasileiro naturalizado, apenas do brasileiro nato, de acordo com a Constituição federal no seu artigo 12, parágrafo terceiro.

Os cargos exclusivos para brasileiros natos são: presidente da República, vice-presidente da República, presidente da Câmara dos deputados, do Senado federal, ministro do STF, oficial das forças armadas e diplomata.

A partir dessas informações a respeito da Nacionalidade e Naturalidade e também qual a diferença entre elas, é possível de maneira esclarecida não ter dúvidas a respeito do assunto.

Caso ainda seja necessário estudar para ampliar o seu conhecimento sobre o assunto, existe a possibilidade de fazer a leitura para compreensão da Constituição federal.

Ela é disponibilizada de maneira gratuita através do seguinte site www.planalto.gov.br e pode ser acessada livremente pelo computador, notebook, tablet ou celular.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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