Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) INSS: Emissão
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem como objetivo detalhar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante sua vida laboral. Com a finalidade de auxiliar na análise do direito à concessão de benefícios previdenciários como a aposentadoria especial por exemplo.
A emissão do PPP é de responsabilidade do empregador, que deve fornecê-lo ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja ela voluntária ou não. Além disso o empregador também deve emitir o PPP sempre que o trabalhador solicitar, desde que seja comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o período laboral.
O PPP é um documento importante para a análise do direito à aposentadoria especial, que é um benefício concedido aos trabalhadores que, ao longo de sua vida laboral, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde, como:
- Ruído;
- Calor;
- Frio;
- Radiação ionizante, entre outros.
A concessão da aposentadoria especial leva em consideração o tempo de exposição aos agentes nocivos e o grau de nocividade a que o trabalhador esteve exposto.
Outros benefícios
Além disso o PPP também é utilizado para a concessão de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez, bem como para a análise de requerimentos de auxílio-doença e de salário-maternidade.
A elaboração do PPP deve ser feita com base nas informações fornecidas pelo empregado e nas informações coletadas durante a realização do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que são programas obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados.
O PPP deve conter informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que esteve exposto, as medidas de controle adotadas pela empresa, os EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos ao trabalhador, os exames médicos a que o trabalhador foi submetido, entre outras informações relevantes.
Para que o PPP seja considerado válido, é necessário que ele seja emitido de forma clara e objetiva, sem a utilização de termos técnicos desnecessários ou de linguagem confusa. Além disso é fundamental que o PPP seja elaborado sem plágio, ou seja sem a cópia de informações de outros documentos, como laudos técnicos, por exemplo.
Fraude é crime
Agora o que acontece muito é pessoas que fazem fraudes no PPP, o que é considerado crime, uma vez que o documento deve retratar a realidade do trabalhador e de sua exposição aos agentes nocivos durante o período laboral.
Dessa forma a utilização de informações copiadas de outros documentos pode comprometer a concessão de benefícios previdenciários e ainda gerar sanções para o empregador.
Para evitar essa fraude no PPP é necessário que o empregador se atente à elaboração do documento e, caso necessário, busque a ajuda de profissionais capacitados, como médicos do trabalho e engenheiros.
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