Rescisão indireta: O que é, requisitos e quais os direitos
A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete falta grave ou descumpre as obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho.
Essa modalidade de rescisão é uma medida extrema, utilizada quando não há mais condições de continuidade do vínculo empregatício, e pode ser comparada à demissão por justa causa aplicada pelo empregado ao empregador.
As situações que podem levar à rescisão indireta são diversas, e estão previstas na legislação trabalhista, como por exemplo: atrasos reiterados no pagamento de salários.
Assim como o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, assédio moral ou sexual, exigência de trabalho em condições precárias, entre outras.
É importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser uma medida extrema, tomada apenas quando não houver outra alternativa para solucionar o problema. Antes de tomar essa decisão, o empregado deve buscar o diálogo com o empregador e tentar resolver a situação de forma amigável.
Quais são os requisitos para a rescisão indireta?
Para que a rescisão indireta seja considerada válida, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos legais, tais como:
Falta grave do empregador: é necessário que o empregador tenha cometido uma falta grave ou descumprido alguma obrigação prevista em lei ou no contrato de trabalho. Essa falta deve ser grave o suficiente para justificar o encerramento do contrato por iniciativa do empregado.
Comunicação prévia: o empregado deve comunicar o empregador sobre a falta grave ou descumprimento das obrigações, por escrito, e dar um prazo para que o empregador corrija a situação. Esse prazo pode variar de acordo com a gravidade do problema, mas deve ser razoável e suficiente para que o empregador tome as medidas necessárias.
Inexistência de culpa do empregado: o empregado não pode ter contribuído para a situação que motivou a rescisão indireta. Se houver culpa do empregado, a rescisão pode ser considerada como demissão sem justa causa, e não como rescisão indireta.
Comprovação da falta grave: é importante que o empregado tenha provas que demonstrem a falta grave ou descumprimento das obrigações pelo empregador, como documentos, testemunhas, registros, entre outros. Essas provas serão necessárias para comprovar a validade da rescisão indireta em eventual processo trabalhista.
É importante destacar que a rescisão indireta deve ser uma medida extrema, adotada apenas quando não houver outra forma de solucionar a situação. O empregado deve buscar o diálogo com o empregador e tentar resolver a questão de forma amigável antes de tomar essa decisão.
Como proceder em caso de rescisão indireta?
Para proceder em caso de rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns passos importantes:
Comunicar a rescisão ao empregador: o empregado deve comunicar ao empregador, por escrito, a rescisão indireta e os motivos que levaram a essa decisão.
É importante que o documento seja bem elaborado e contenha as provas necessárias para comprovar a validade da rescisão.
Registrar a rescisão na carteira de trabalho: após a comunicação ao empregador, o empregado deve registrar a rescisão na carteira de trabalho, especificando a data de início e término do contrato, o motivo da rescisão e a forma de pagamento das verbas rescisórias.
Requerer as verbas rescisórias: o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias na rescisão indireta, tais como: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante requerer essas verbas junto ao empregador ou buscar ajuda de um advogado trabalhista em caso de dificuldades. Procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho: se houver dificuldades em receber as verbas rescisórias ou se a rescisão indireta for contestada pelo empregador.
Assim com o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. É importante contar com um advogado especializado para orientação e defesa dos interesses do empregado.
Buscar nova colocação no mercado de trabalho: após a rescisão indireta, o empregado deve buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, atualizar seu currículo e participar de processos seletivos para encontrar uma nova oportunidade.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a diversos direitos trabalhistas e verbas rescisórias, tais como:
Aviso prévio indenizado: o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio indenizado, que equivale a um mês de salário.
Férias vencidas e proporcionais: o empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
13º salário proporcional: o empregado tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional, calculado com base no tempo trabalhado no ano corrente.
Saldo de salário: o empregado tem direito ao pagamento do saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
FGTS e multa de 40% sobre o saldo: o empregador deve depositar na conta vinculada do FGTS do empregado o valor correspondente ao FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Além dessas verbas rescisórias, o empregado tem direito a outros benefícios e direitos, tais como: seguro-desemprego, saque do FGTS, pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros.
É importante que o empregado esteja ciente de seus direitos e busque orientação de um advogado trabalhista para garantir o recebimento correto das verbas rescisórias.
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