Site do INSS: Consulta

Neste artigo, iremos falar sobre como realizar uma consulta no site do INSS. Daremos o passo a passo do procedimento, assim você não terá dúvida quanto a ele. Além disso, veremos um pouco de alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS.

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E então, vamos começar?

Site do INSS Consulta

Realizar uma consulta no site do INSS é uma das formas mais simples de ficar por dentro do seu benefício. O procedimento é muito rápido e simples. Em poucos passos, você terá acesso a todos os serviços e a sua vida dentro da Previdência Social.

Assim, para realizar a consulta, siga os passos abaixo:

  • Primeiramente, você deve acessar o site do Meu INSS. Para isso, basta clicar aqui e você estará diretamente na página de login;
  • Você deve fazer o login com os dados da sua conta gov.br. Caso não possua essa conta, não é um problema. A seguir, falaremos um pouco sobre o procedimento;
  • Assim que estiver dentro do sistema, você verá uma página onde tem acesso a diversos serviços que pode realizar uma consulta, como: consultar o status de seus pedidos, extrato de pagamentos, ver seus benefícios, entre outros;
  • Sendo assim, escolha qual dos serviços quer realizar e é só seguir os passos da plataforma;

Agora, vamos ver como criar sua conta no gov.br.

Como criar conta gov.br

Para criar sua conta gov.br, siga os passos abaixo:

  • No mesmo site do Meu INSS, clique em entrar na conta gov.br. Assim, digite seu CPF. Caso não tenha uma conta, o sistema irá informar e então você pode começar o processo de criação;
  • Para isso, escolha entre as opções de acesso, como: CPF, Internet Banking, Validação Facial, entre outros;
  • Assim, sempre que for entrar na conta, um desses meios será utilizado;
  • Coloque as informações que o sistema pede e então crie uma senha forte;
  • Pronto, sua conta já está feita, agora é só entrar no Meu INSS novamente, com os dados que cadastrou, e realizar sua consulta;
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Alguns dos benefícios do site INSS

Entre alguns dos benefícios do site INSS, onde você pode realizar uma consulta, estão:

Aposentadoria

O aposentado é aquele que recebe um salário do INSS, por ter sido afastado do trabalho, por algum motivo. Então, os tipos de aposentadoria são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: ocorre quando o trabalhador atingiu o mínimo de tempo necessário de contribuição com o INSS e então se aposenta.
  • Aposentadoria por idade: é um dos mais comuns tipos de aposentadoria. Nele, após uma idade específica, o trabalhador é aposentado pelo INSS, recebendo seu benefício.
  • Aposentadoria por Invalidez: essa aposentadoria acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer sua função. Depois de passar por uma perícia, ele pode ter acesso ao benefício.
  • Aposentadoria para pessoas com deficiência: em algumas situações, a pessoa fica incapacitada de trabalhar. Com isso, também através de perícia, é dado à pessoa uma aposentadoria. Além disso, é separado o grau de deficiência em: leve, moderada ou grave.

Auxílio-Acidente

Após sofrer um acidente, onde tem sua capacidade de trabalho reduzida, o trabalhador poderá ter acesso a este benefício. Este auxílio é dado se o trabalhador não puder trabalhar como antes e que mesmo que se recupere do acidente, ainda possui sequelas.

É importante pontuar que, para o auxílio-acidente, não é necessário um período mínimo de contribuição. Entretanto, se deve provar que o acidente ocorreu e que causou sequelas.

Outro ponto importante sobre o benefício, é que você continua recebendo o salário normalmente, pois o auxílio é como uma indenização.

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Auxílio-Doença

Este benefício é parecido com o anterior, com a diferença que o Auxílio-Doença tem caráter temporário. Sendo assim, o benefício tem um prazo de início e término.

Entretanto, para dar entrada nele, precisa de um tempo mínimo de contribuição com o INSS. Além disso, o prazo para realizar a perícia médica é curto e o empregado já deve ter sido afastado do cargo por, pelo menos, 15 dias.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício dado à família de uma pessoa que veio a falecer. Entretanto, deve ser comprovado que os membros possuíam dependência financeira, para com o falecido. Sendo assim, existem algumas regras, como:

  • Os filhos não podem ter mais do que 21 anos, exceto se possuírem alguma deficiência;
  • Cônjuges dependentes financeiramente. Além disso, em caso de separação, deve-se comprovar a dependência de pensão alimentícia;
  • Os pais do falecido dependentes financeiramente. Isso caso o falecido não tenha nenhum filho ou cônjuge;

Salário Maternidade

Este benefício é oferecido para mães gestantes que foram afastadas, em decorrência do nascimento de seu filho. Além disso, é dado também para quem está adotando uma criança.

Por aqui, já falamos tudo sobre este benefício do INSS. Confira clicando aqui.

Salário Família

Este é um dos auxílios que você pode consultar no site do INSS. Ele é dado para trabalhadores de baixa-renda, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos. Todos devem ter filhos menores do que 14 anos de idade.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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