TSEE Light Cadastro: Solicitar Tarifa Social
O TSEE Light dá direito a descontos de até 65% na fatura de energia elétrica, sendo esse um benefício disponibilizado pelo Governo Federal para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), instituída pela Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002, permite que famílias de baixa renda reduzam suas contas de luz. Esses consumidores são beneficiados pelas isenções tarifárias da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
O que é o TSEE Light?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, ou TSEE Light é um programa destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, que possuem baixa renda. O objetivo do programa é proporcionar descontos na conta de energia elétrica para aqueles que precisam.
Os descontos oferecidos pela tarifa social podem variar entre 10% e 80%, dependendo da faixa de consumo da família. Além disso, o programa também prevê a isenção no pagamento das tarifas de ligação e adesão à rede elétrica.
Para se inscrever no TSEE Light, os interessados precisam atender alguns critérios estabelecidos pelo governo federal.
Entre eles está o fato de que todos os membros da família sejam considerados beneficiários do Programa Bolsa Família ou outro programa social semelhante, com rendimento familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Além disso, também é necessário comprovar residência nos últimos 12 meses no local onde será realizada a solicitação do benefício.
Com a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias em situação vulnerável conseguem usufruir dos serviços essenciais com menor custo para suas economias domésticas. Portanto, trata-se de um importante instrumento para garantir o direito universal à energia elétrica para todos os brasileiros.
Quem tem direito ao TSEE Light?
Todas as unidades Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família onde:
- Famílias cadastradas no CadÚnico, para os Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
- Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, com pessoa com deficiência física, motora, visual, auditiva, intelectual e múltipla, cujo tratamento, procedimento médico e terapêutico requer o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandam o uso de energia elétrica
Desconto com a Tarifa Social
As famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e atendem aos critérios acima são elegíveis para a tarifa.
A porcentagem desse desconto é decrescente – ou seja, quanto maior o consumo, menor o desconto – e vai depender do consumo mensal de energia elétrica da residência. Consulte a tabela a seguir de desconto com a Tarifa Social:
- Parcela de Consumo mensal de energia: de 0 a 30 kWh, desconto de 65%
- Parcela de consumo: de 31 kWh a 100 kWh, desconto de 40%
- Parcela de consumo: de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%
- Parcela de consumo: a partir de 221 kWh, 0% de desconto
Famílias elegíveis de indígenas e foragidos inscritas no Cadastro Único também têm direito aos benefícios. A principal diferença é que a primeira zona de desconto tem uma tarifa de 100% e um limite de 50 kWh. Os descontos se aplicam de acordo com a tabela:
- Parcela de consumo: de 0 a 50 kWh, desconto de 100%
- Parcela de consumo: de 51 kWh a 100 kWh, desconto de 40%
- Parcela de consumo: de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%
- Parcela de consumo: a partir de 221 kWh, 0% de desconto
Vale lembrar que os inscritos na tarifa social da eletricidade só podem usufruir do desconto para uma família, devendo sempre comunicar a mudança de morada à empresa que fará as alterações necessárias. Caso contrário, os consumidores podem perder seus direitos benéficos.
Como Solicitar Tarifa Social
Para conseguir solicitar tarifa social, ou seja, o TSEE Light, caberá a um dos membros da família solicitar na sua distribuidora de energia elétrica para fazer o cadastro. No TSEE Light cadastro, será necessário:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, caso tenha inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Também é possível utilizar o RANI, em caso de pessoas indígenas
- Número de Identificação Social – NIS e o Código Familiar no Cadastro Único ou Numero de Beneficio (NB) no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Código da Unidade consumidora ou está sendo beneficiado
- Apresentar um relatório e atestado subscrito por um profissional médico, em caso de família com uso contínuo de aparelhos.
As Distribuidoras de Energia Elétrica devem se dirigir ao Cadastro de Pessoa Física ou ao Cadastro de Prestação Continuada (BPC) para verificar as informações prestadas e devem renovar seu cadastro no prazo de dois anos para receber os benefícios.
Aproveite essa opção, e caso esteja dentro dos requisitos, solicite a Tarifa Social para obter desconto na parcela mensal do consumo de energia.
O site mais atualizado de 2024!