Usucapião Extrajudicial ou em Cartório: Passo a Passo

Você sabe o que é usucapião? Trata-se de um termo técnico jurídico que indica uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel, embora seja mais comum para os casos de imóveis. Quer saber se tem direito e mais detalhes? Leia a matéria abaixo sobre Usucapião Extrajudicial.

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Usucapião em Cartório: Passo a Passo, Dúvidas

O chamado Usucapião Extrajudicial tem esse nome justamente porque você não precisa entrar com uma ação na justiça para ter o seu direito reconhecido, pode ser feito então o usucapião em cartório. Basta  cumprir alguns requisitos e se dirigir a um cartório de registro de imóveis da região em que se encontra o imóvel.

Com o Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, surgiu a possibilidade do reconhecimento de propriedade por meio do Usucapião Extrajudicial, trazendo uma maior agilidade do que se fosse aberta uma ação judicial.

Você está há anos residindo em um imóvel abandonado ou que o proprietário originário simplesmente sumiu? Você poderá requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio desse procedimento de usucapião.

Compareça ao cartório de notas do local onde se encontra o imóvel e peça para fazer uma Ata Notarial, nesta será indicado o tempo que você está na posse do bem imóvel. Além disso, você precisa conferir se já não existem outras ações de pessoas discutindo a posse ou propriedade sobre esse imóvel.

Continue lendo a matéria para saber mais dicas e o passo a passo de como fazer Usucapião Extrajudicial.

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Usucapião Extrajudicial: como funciona?

A lei brasileira fala em três modalidades de usucapião de imóveis, quais sejam: Usucapião ordinária; Usucapião extraordinária; e Usucapião especial. Cada uma dessas modalidades terá requisitos próprios, então é importante buscar um profissional com formação jurídica para te ajudar.

A usucapião ordinária, por exemplo, terá como requisitos o justo título e a boa-fé do possuidor do imóvel. O tempo mínimo geralmente é de dez anos de posse sobre o bem, sem qualquer oposição do proprietário, ou seja, você está há mais de dez anos no imóvel e o proprietário nunca cobrou aluguel ou reclamou de sua estadia no imóvel.

Já a modalidade de usucapião urbana individual, por exemplo, é somente para quem possui imóvel de no máximo 250 metros quadrados e utiliza-o para moradia sua ou de sua família.

Percebe que são inúmeros os tipos e modalidades de usucapião? Por isso mesmo é importante você estudar e contar com um profissional para te dar todo o apoio.

Independente do tipo de usucapião, existem documentos que sempre são requeridos nos casos de usucapião feitos em cartório. Continue lendo a matéria e verifique mais abaixo.

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Usucapião Extrajudicial ou em Cartório: Passo a Passo

Existe uma série de documentos que você precisará para dar entrada no pedido de usucapião no cartório. Verifique abaixo:

  • Certidão negativa de distribuidores do local em que se encontra o imóvel;
  • Memorial Decritivo e Planta completa do bem, com assinatura de um profissional da área;
  • Cópia da matrícula do imóvel;
  • Documentos que comprovem a sua posse sobre o imóvel, como contas de energia e pagamentos do IPTU ou outros impostos e taxas.

É necessário pagar uma taxa para usucapião extrajudicial que é tabelado por lei, podendo ser consultado em qualquer cartório do país na Tabela de Emolumentos.

Apesar de não ser necessária uma ação judicial, você vai precisar de um advogado para ajudar na realização dos trâmites e na feitura dessa ata notarial. Além disso, o advogado irá assinar o pedido a ser apresentado em cartório:

  • O advogado deve indicar os detalhes para fundamentar o seu pedido de usucapião (desde quanto o requerente possui a posse sobre o imóvel);
  • Caso tenha sido feito um contrato de cessão ou compra e venda do imóvel, será necessário anexar ao pedido;
  • Deve indicar quem foram os antigos possuidores do imóvel;
  • Se possível, anexe declarações de testemunhas que atestem o seu período de posse no imóvel;
  • Indicar se a sua posse foi de boa-fé e justa;
  • Pedir para notificar todas as pessoas interessadas, ou seja, eventuais proprietários do imóvel;
  • Pedir para notificar as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal).

Apesar da facilidade de não precisar de uma ação judicial, verifica que são vários requisitos e documentos necessários para pedir usucapião extraordinário, então busque um advogado que conheça da área e tenha experiência nesse tipo de procedimento, a fim de você evitar frustrações. Um profissional competente e treinado na área fará toda a diferença na hora de garantir o seu direito.

Conhecer dos seus direitos é sempre importante para garantir que o seu pedido de usucapião será aceito. Assim sendo, importante sempre pesquisar sobre o assunto. Leia desde logo o Provimento n. 65, do ano 2017, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e saiba todos os detalhes e requisitos para o pedido de usucapião extrajudicial no registro de imóveis. O conhecimento é uma ferramenta importantíssima para que você tenha os seus direitos garantidos.

 

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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