Acordo pré-nupcial o que é e como fazer
Já ouviu falar sobre acordo pré-nupcial? Talvez até já tenha uma ideia do que é, mas tem ainda algumas dúvidas sobre seu funcionamento.
Bom, este artigo está aqui para sanar qualquer dúvida. Nosso objetivo é trazer informações claras e objetivas sobre esse assunto.
Com isso, você verá neste artigo:
- O que é acordo pré-nupcial;
- Quais são as vantagens de se fazer um acordo desses;
- Vamos te mostrar se esse acordo é obrigatório ou não;
- Como fazer um acordo;
- Quais são os regimes de separação possíveis.
Ao final do texto, você então terá um conhecimento mais profundo sobre o assunto e sanar algumas dúvidas.
E então, vamos começar a ver sobre o acordo pré-nupcial?
O que é acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial nada mais é do que um contrato firmado antes do casamento. É neste contrato que estão todas as regras referentes ao próprio matrimônio. Você também pode achar esse contrato sendo chamado como pacto nupcial ou antenupcial.
O principal objetivo de tal acordo é lidar, logo antes do casamento, com assuntos econômicos. Com isso, o principal assunto que vai nesse contrato, é a partilha de bens do casal, caso haja separação.
Entretanto, o acordo pré-nupcial não necessariamente é sobre partilha de bens. Pode também entrar em outros assuntos, como algumas regras de convivência. A sua aplicação então é bem diversa e é um contrato muito comum de ser realizado entre casais.
Bom, agora que você já sabe o que é esse acordo, talvez esteja pensando: “Por que eu faria um contrato como esse?”
Saiba que ele é muito importante. Por isso, vamos te mostrar as vantagens desse tipo de acordo.
Quais são as vantagens de se fazer um acordo pré-nupcial?
Um acordo pré-nupcial, como vimos, é um contrato importante. Sua assinatura pode trazer uma série de vantagens.
Veja abaixo algumas delas:
Proteção de patrimônio
A principal é a proteção do patrimônio do casal. Seja o patrimônio pré-casamento ou durante a união. Isso faz com que cada um receba a sua parte, de forma justa e como foi acordado.
Evita problemas com dívidas futuras
Caso o casal obtenha dívidas ao longo da vida matrimonial, o acordo pré-nupcial pode resolver problemas possíveis. Seja porque a dívida é de um ou dos dois, no contrato fica especificado como é a separação nesse caso.
Evita desentendimentos
A separação já é algo muito difícil. Um acordo pré-nupcial ajuda todo esse processo a ser menos desgastante. Afinal, tudo já foi acordado com antecedência.
Deixa tudo mais claro
Claro que, ao se casar, ninguém quer pensar já na separação. Entretanto, ela é uma possibilidade.
Com isso, caso ocorra do casal se separar, se firmado o acordo pré-nupcial, tudo fica mais claro. Ambas as partes já sabem como prosseguir nesses casos.
Bom, agora que vimos sobre as vantagens, você pode ter ainda uma dúvida. Será que o pacto nupcial é obrigatório?
É isso o que vamos descobrir a seguir.
Fazer acordo pré-nupcial é obrigatório?
Não é obrigatório fazer acordo pré-nupcial. O contrato fica a cargo do casal, que deve decidir em conjunto sobre a necessidade ou não do documento.
Mas como vimos anteriormente, este é um contrato importante. Ele serve como uma garantia e para evitar possíveis dores de cabeça.
Principalmente se há muitos bens envolvidos entre o casal. Assim, é ainda mais importante.
Por isso, é bom ir atrás de um pacto nupcial em algumas situações específicas. A primeira delas é quando se quer dividir os bens de forma diferente do estipulado pela lei.
A segunda é quando quer criar algumas regras de convivência importantes ou quando se quer evitar desentendimentos futuros.
Decidiu então fazer um acordo pré-nupcial? Vamos ver como fazer!
Como fazer um acordo pré-nupcial? O que precisa ter?
Primeiramente, é importante estabelecer qual é o regime de separação. Veremos mais sobre eles à frente. Cada um desses regimes possuem regras diferentes.
Escolha também um bom advogado. Esse profissional será o responsável por guiar o casal em todo o procedimento.
Além disso, não é apenas antes do casamento que se pode fazer o acordo. Saiba que, durante o casamento, se pode também firmar um acordo e mudar o regime de separação. O mais importante é ambos estarem de acordo com o que estiver no contrato.
Abaixo, vamos conferir os regimes de separação mais comuns.
Quais são os regimes de separação?
Como falamos anteriormente, escolher o regime de separação é um dos primeiros pontos do acordo pré-nupcial.
Os principais tipos de regimes de separação são:
- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos ou construídos depois do casamento é que são partilhados pelo casal;
- Comunhão universal de bens: todos os bens são do casal, mesmo se foram construídos antes do casamento. Logo, em uma separação, todos são partilhados entre os dois;
- Separação total de bens: cada bem é do parceiro que estiver no nome. Aqui não há nenhuma partilha, caso ocorra separação.
Ainda existem os tipos Participação final nos aquestos e Regime de bens mistos. Mas esses são menos comuns.
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