Acordo pré-nupcial o que é e como fazer

Já ouviu falar sobre acordo pré-nupcial? Talvez até já tenha uma ideia do que é, mas tem ainda algumas dúvidas sobre seu funcionamento.

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Bom, este artigo está aqui para sanar qualquer dúvida. Nosso objetivo é trazer informações claras e objetivas sobre esse assunto.

Com isso, você verá neste artigo:

  • O que é acordo pré-nupcial;
  • Quais são as vantagens de se fazer um acordo desses;
  • Vamos te mostrar se esse acordo é obrigatório ou não;
  • Como fazer um acordo;
  • Quais são os regimes de separação possíveis.

Ao final do texto, você então terá um conhecimento mais profundo sobre o assunto e sanar algumas dúvidas.

E então, vamos começar a ver sobre o acordo pré-nupcial?

O que é acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial nada mais é do que um contrato firmado antes do casamento. É neste contrato que estão todas as regras referentes ao próprio matrimônio. Você também pode achar esse contrato sendo chamado como pacto nupcial ou antenupcial.

O principal objetivo de tal acordo é lidar, logo antes do casamento, com assuntos econômicos. Com isso, o principal assunto que vai nesse contrato, é a partilha de bens do casal, caso haja separação.

Entretanto, o acordo pré-nupcial não necessariamente é sobre partilha de bens. Pode também entrar em outros assuntos, como algumas regras de convivência. A sua aplicação então é bem diversa e é um contrato muito comum de ser realizado entre casais.

Bom, agora que você já sabe o que é esse acordo, talvez esteja pensando: “Por que eu faria um contrato como esse?”

Saiba que ele é muito importante. Por isso, vamos te mostrar as vantagens desse tipo de acordo.

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Quais são as vantagens de se fazer um acordo pré-nupcial?

Um acordo pré-nupcial, como vimos, é um contrato importante. Sua assinatura pode trazer uma série de vantagens.

Veja abaixo algumas delas:

Proteção de patrimônio

A principal é a proteção do patrimônio do casal. Seja o patrimônio pré-casamento ou durante a união. Isso faz com que cada um receba a sua parte, de forma justa e como foi acordado.

Evita problemas com dívidas futuras

Caso o casal obtenha dívidas ao longo da vida matrimonial, o acordo pré-nupcial pode resolver problemas possíveis. Seja porque a dívida é de um ou dos dois, no contrato fica especificado como é a separação nesse caso.

Evita desentendimentos

A separação já é algo muito difícil. Um acordo pré-nupcial ajuda todo esse processo a ser menos desgastante. Afinal, tudo já foi acordado com antecedência.

Deixa tudo mais claro

Claro que, ao se casar, ninguém quer pensar já na separação. Entretanto, ela é uma possibilidade.

Com isso, caso ocorra do casal se separar, se firmado o acordo pré-nupcial, tudo fica mais claro. Ambas as partes já sabem como prosseguir nesses casos.

Bom, agora que vimos sobre as vantagens, você pode ter ainda uma dúvida. Será que o pacto nupcial é obrigatório?

É isso o que vamos descobrir a seguir.

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Fazer acordo pré-nupcial é obrigatório?

Não é obrigatório fazer acordo pré-nupcial. O contrato fica a cargo do casal, que deve decidir em conjunto sobre a necessidade ou não do documento.

Mas como vimos anteriormente, este é um contrato importante. Ele serve como uma garantia e para evitar possíveis dores de cabeça.

Principalmente se há muitos bens envolvidos entre o casal. Assim, é ainda mais importante.

Por isso, é bom ir atrás de um pacto nupcial em algumas situações específicas. A primeira delas é quando se quer dividir os bens de forma diferente do estipulado pela lei.

A segunda é quando quer criar algumas regras de convivência importantes ou quando se quer evitar desentendimentos futuros.

Decidiu então fazer um acordo pré-nupcial? Vamos ver como fazer!

Como fazer um acordo pré-nupcial? O que precisa ter?

Primeiramente, é importante estabelecer qual é o regime de separação. Veremos mais sobre eles à frente. Cada um desses regimes possuem regras diferentes.

Escolha também um bom advogado. Esse profissional será o responsável por guiar o casal em todo o procedimento.

Além disso, não é apenas antes do casamento que se pode fazer o acordo. Saiba que, durante o casamento, se pode também firmar um acordo e mudar o regime de separação. O mais importante é ambos estarem de acordo com o que estiver no contrato.

Abaixo, vamos conferir os regimes de separação mais comuns.

Quais são os regimes de separação?

Como falamos anteriormente, escolher o regime de separação é um dos primeiros pontos do acordo pré-nupcial.

Os principais tipos de regimes de separação são:

  • Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos ou construídos depois do casamento é que são partilhados pelo casal;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens são do casal, mesmo se foram construídos antes do casamento. Logo, em uma separação, todos são partilhados entre os dois;
  • Separação total de bens: cada bem é do parceiro que estiver no nome. Aqui não há nenhuma partilha, caso ocorra separação.

Ainda existem os tipos Participação final nos aquestos e Regime de bens mistos. Mas esses são menos comuns.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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