Adicional Periculosidade e Insalubridade: Valor, Quem Tem Direito?

Aqui neste artigo, iremos falar sobre o adicional de periculosidade e insalubridade. Esses são direitos do trabalhador, mas que muitas pessoas os confundem entre si. Com isso, veremos a diferença entre cada um, já que significam coisas diferentes.

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Assim, você verá ao longo do texto:

  • O que é adicional por insalubridade
  • O que é adicional por periculosidade
  • O valor de cada um dos adicionais
  • Quem tem direito a eles

Sendo assim, agora que você tem uma visão geral do artigo, vamos começar a ver sobre o assunto?

O que é adicional por Insalubridade?

Se caracteriza um trabalho insalubre, quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.

Entre esses agentes podemos dar alguns exemplos como:

  • Manuseio de produtos químicos;
  • Exposição a temperaturas muito altas de forma constante no trabalho;
  • Ruídos que possam prejudicar a audição com o tempo;
  • Agentes físicos e biológicos que podem causar doenças;

Para atestar que uma condição de trabalho é considerada insalubre, o Ministério do Trabalho fica responsável por realizar uma perícia. Assim, atesta que aquela função, na empresa determinada, é insalubre.

Assim, o adicional de insalubridade é um dinheiro a mais que o trabalhador recebe, por causa de sua função. O empregador também é obrigado, por lei, a pagar esse adicional, caso a função seja classificada dessa forma.

Ainda assim, o empregador é o responsável por diminuir os riscos de insalubridade ou eliminá-las de uma vez. Com isso, caso os riscos sejam eliminados, o pagamento do adicional é cessado.

Agora que sabemos o que é esse benefício, vamos ver o que é o adicional por periculosidade.

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O que é adicional por Periculosidade?

Já para trabalhos em periculosidade, a função em si se dá como um risco à vida do trabalhador. Ou seja, a periculosidade é quando há a exposição a agentes que podem ser fatais ao funcionário, que está ciente da questão.

Aqui não é levado em conta o tempo de exposição e sim a atividade, já que a periculosidade é “constante”.

Com isso, temos como exemplo alguns agentes perigosos como:

  • Exposição a materiais explosivos e inflamáveis;
  • Substâncias radioativas;
  • Exposição à energia elétrica de alta tensão;
  • Exposição à possibilidade de violência física, como é a função de segurança;

Ou seja, é colocada nessa categoria, qualquer atividade onde exista uma situação de alerta constante, já que a vida do funcionário está em perigo.

Assim, o adicional de periculosidade é um valor calculado e adicionado ao salário do funcionário. Algo que acontece como o anterior.

Além disso, o empregador fica obrigado a pagar esse adicional, caso a função seja classificada como perigosa.

Agora, vejamos quais são os valores para quem recebe esse adicional.

Adicional periculosidade e insalubridade valor

Em ambos os casos, como falamos anteriormente, é adicionado um valor ao salário do funcionário que tem direito. Entretanto, o acréscimo é diferente para cada um dos adicionais.

O adicional sobre a insalubridade é calculado sobre o salário mínimo. Com isso, o valor de quem entra em funções consideradas insalubres é de 10%, 20% ou 40%. Assim, a taxa depende da função em si, para chegar à porcentagem mais alta.

Agora, o adicional por periculosidade é calculado sobre o salário base do funcionário. Com isso o adicional é fixado em 30% sobre o valor do salário. Sendo assim, o valor poderá ser maior do que o de insalubridade.

Bom, já vimos o valor dos dois adicionais, agora, vejamos quem tem direito a eles.

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Adicional periculosidade e insalubridade quem tem direito?

Funções diferentes entram em cada um dos adicionais. Para insalubridade, onde a saúde do trabalhador pode estar em risco, entram algumas funções como:

  • Soldador
  • Químico
  • Enfermeiro
  • Pessoas que trabalham com radiologia

Agora, quem tem direito ao adicional por periculosidade são funções como:

  • Frentista, já que trabalha com combustível no dia-a-dia;
  • Eletricista;
  • Foi uma categoria incluída posteriormente, já que trabalha com os riscos do trânsito diariamente;
  • Profissional de escolta;
  • Segurança de locais ou particulares;

Esses são alguns dos exemplos de funções que recebem o adicional de periculosidade e de insalubridade. Mas, outras funções podem entrar em uma das categorias, dependendo das obrigações.

Mas, não é só ao adicional que o trabalhador possui direito, ainda existem dois benefícios ligados ao INSS que garantem a proteção do funcionário, em caso de acidentes ou doenças causadas pelo trabalho.

Benefícios INSS

O primeiro dos benefícios, que ainda protegem o trabalhador, é o Auxílio-Acidente. Este benefício é dado quando, após sofrer um acidente, o trabalhador tem sua capacidade reduzida de forma permanente. Ou seja, ele não tem condições de trabalhar como antes, mesmo que se recupere do acidente, pois possui sequelas.

O segundo benefício é o Auxílio-Doença. Diferente do anterior, tem um caráter temporário. Sendo assim, ele tem um prazo para acabar. Além disso, possui tempo mínimo de contribuição com o INSS, além de um prazo curto para se fazer a perícia médica.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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