Aposentadoria Compulsória: O que é, Idade

Aposentadoria compulsória você sabe o que é? Quem tem direito? Com quantos anos se tem esse direito? são essas perguntas que vamos responder durante esse artigo.

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Muito difícil trabalhar a vida toda para que na sua aposentadoria se tenha um salário que não der para manter uma vida digna, por isso, cresce de uma forma assustador o número de pessoas tendo a sua aposentadoria compulsória notificada, ou seja, o trabalhador atingiu o teto permitido para trabalhar, pois muita gente está preferindo continua a trabalhar mesmo depois de ter a idade e condições para se apresentar e aproveitar a vida.

Afinal: O que é aposentadoria compulsória?

Segundo o site “Wikipédia” a aposentadoria compulsória nada mais é do que o trabalhador ter que ser obrigado a se aposentar pois atingiu o teto permitido de idade.

Dessa forma, e segundo o site “Wikipédia” a aposentadoria compulsória nada mais é do que uma imposição legal, ou seja, dentro da lei, obrigando o trabalhador a deixar seu posto de trabalho que ocupava por condição física, psicológica ou por idade.

Sendo assim, a aposentadoria compulsória pode ser voluntária ou compulsória, ou seja, voluntária é quando o trabalhador perder para se apresentar, já a compulsória, como o nome diz, será um benefício não voluntário, quando o trabalhador atingir determinada idade.

A aposentadoria compulsória se dá normalmente por:

  • Condição física
  • Mental incapacitante
  • Idade
  • Determinação jurídica

Vale salientar, a informação de que quem participa de religiões organizadas como é o caso da igreja católica, também se encontra a aposentadoria compulsória, por exemplo:

  • Padres só pode ficar na função até os 70 anos de idade
  • Se falamos de bispos e arcebispos, só podem estar no cargo até os 75 anos de idade.

Porém, a aposentadoria compulsória é muito criticada por especialistas, considerando um pré-julgamento da capacidade diante a idade.

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Quantos anos se da a aposentadoria compulsória?

Embora essa aposentadoria seja mais conhecida e aplicada no regime de (RPPS), também se dá para trabalhadores que estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, para a aposentadoria compulsória normalmente os homens precisam ter 70 anos ou mais e as mulheres 65 anos.

Portanto, para ter essa aposentadoria, além da idade, o trabalhador precisa ter comprovado o tempo de trabalho atingindo, o que valia, dependendo da idade, sexo e normas que esteja em vigor.

Entretanto, a aposentadoria compulsória está ligada e vinculada à lei art. 15 da lei 8.213/91, onde dar direito às empresas de requerer a aposentadoria do trabalhador que atingiu a idade mínima é já tem tempo de trabalho mínimo.

Portanto, saiba que essa aposentadoria vai muito além da vontade do trabalhador, o que, até os dias de hoje, se dá muita briga enquanto aos direitos oferecidos neste caso, como se estivesse certo.

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Aposentadoria compulsória no Brasil

Se formos diante da lei, e ler a Constituição Federal de 1988, no Artigo 40,1 veremos que determinar todos os funcionários públicos da União, Estados e Municípios a ser apresentado obrigatoriamente quando chegar o teto de 70 anos para homens e 65 anos para mulheres.

Se formos em termos de leis, da Constituição Federal, irá encontrar vários artigos e decretos com o teor da aposentadoria compulsória, sendo um “direito da empresa” pedir para seu funcionário que bate o teto da idade permitida para trabalho, o que em contrapartida, se é triste ver pessoas querendo trabalhar além do tempo para compor a renda da família, onde em muitos casos, o valor da aposentadoria não cobre os custos mínimos de uma vida digna.

Sendo que segundo o site do “dieese” o Brasil tem em torno de 37,3 milhões de trabalhadores acima de 65 anos trabalhando, o que é um número assustador de pessoas que deveriam estar descansando e aproveitando sua velhice, e ao invés disso, está compondo a renda familiar.

Por tal motivo, se discute muito se a aposentadoria compulsória é algo a se fazer se for pela idade, já que a cada ano que se passa, aumenta a perspectiva de vida, nada mais justo do que não ser um critério para se aposentar compulsória.

Sendo assim, muitos juristas veem erros neste processo, já que dá pra se levar como um pré-conceito da capacidade da idade.

Portanto, especialistas esperam que a reforma da previdência traga melhorias para os brasileiros trabalhadores neste requisito.

Porém, por base e seguindo o que está nas leis e decretos, a reforma da previdência não tem força para mudar a idade de se aposentar, só tem força para mudar o tempo de trabalho que passa de 15 anos para 20 anos.

Para finalizar, após a aprovação da reforma da previdência, se tem como decreto, que os servidores municipais tem o direito de ser apresentar compulsória com o valor de 60% de todos os seus salários, com direito a 2% de acréscimo a cada ano para 20 anos de contribuição a homens e 15 anos para mulheres.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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