Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Neste artigo, iremos falar um pouco sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Como passou por mudanças, desde a Reforma da Previdência, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas. Sendo assim, você verá neste artigo: o que este modelo de aposentadoria, como são as regras de transição, o que é pedágio e os tipos.

aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao_-pedagio Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

E então, vamos começar a ver sobre o assunto?

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Como seu próprio nome dá a entender, é uma aposentadoria que acontece após o segurado passar por um tempo mínimo de contribuição para com o INSS.

Entretanto, este tipo de aposentadoria foi totalmente reformulada e não é mais como antigamente. Isso porque, houve muitas mudanças em 2019, com a reforma da previdência.

Antes, existiam regras específicas para este tipo de aposentadoria, de acordo com o gênero da pessoa.

Os homens podiam se aposentar com no mínimo 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres deveriam ter contribuído com no mínimo 30. Em ambos os casos, não existe nenhuma idade mínima, mas todos devem ter tido 180 (15 anos) meses de carência, no mínimo.

Entretanto, com a reforma, agora as regras mudaram. Mas, essas novas regras valem para quem começou a contribuir depois de 2019, quando a reforma começou a valer. Sendo assim, se você começou a contribuir depois desse tempo, as regras são outras. Agora, você deve se atentar a dois termos muito importantes: a Transição e o Pedágio.

A seguir, veremos mais sobre o primeiro termo, a Transição.

aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-1 Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Transição, Pedágio

Aposentadoria por tempo de contribuição regras de Transição

Existem duas regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Uma é relacionada a pontos e outra sobre idade. Veremos então sobre a primeira.

Transição por sistema de pontos

Neste modelo, existe um sistema de pontos, onde é somado o tempo de contribuição, com a idade do contribuinte. Sendo assim, a regra também muda de acordo com o gênero.

  • Homens – 99 pontos por idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres – 89 pontos por idade e 30 anos de contribuição;

Esses pontos, vão aumentando a cada ano. Com isso, você deve ver os pontos do ano de sua aposentadoria, mas eles mudam de acordo com o gênero.

Sendo assim, os anos e pontos são, para homens:

  • 2019 – 96
  • 2020 – 97
  • 2023 – 98
  • 2024 – 99
  • 2024 – 100
  • 2024 – 101
  • 2025 – 102
  • 2026 – 103
  • 2027 – 104
  • 2028 – 105 (esse é o limite, a partir desse ano, será 105 pontos para cada ano)

Agora, a pontuação, por anos, para as mulheres é:

  • 2019 – 86
  • 2020 – 87
  • 2023 – 88
  • 2024 – 89
  • 2024 – 90
  • 2024 – 91
  • 2025 – 92
  • 2026 – 93
  • 2027 – 94
  • 2028 – 95 (assim como no anterior, esse será o limite e os próximos anos colocam essa pontuação)

Assim, você deve saber se possui os pontos necessários, bem como o tempo de contribuição com o INSS. Agora, veremos a segunda forma de transição, da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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Transição por idade

A cada ano, assim como na pontuação, vão sendo somados 6 meses, até que exista uma idade limite.

Também, como na pontuação, as idades são separadas com relação ao gênero.

Assim, para homens, além do tempo de contribuição de 35 anos, as idades começaram em 61 anos em 2019. No ano de 2030, a idade mínima será de 65 anos e esse é o limite. Igual o que acontece com relação aos pontos.

Já para as mulheres, além de serem contribuintes com pelo menos 30 anos, a idade mínima era de 56 anos em 2019. No ano de 2030, a idade mínima será de 61 anos e 6 meses. Este então será o limite para as contribuintes, a partir do ano em questão.

Agora que vimos os dois tipos, veremos então sobre o Pedágio.

Aposentadoria por tempo de contribuição pedágio

Essas regras de pedágio, são para aqueles contribuintes que possuem pouco tempo para se aposentar, depois da Reforma da Previdência. Como no anterior, existem dois tipos.

Pedágio 50%

Neste modelo, se olha o tempo de contribuição do contribuinte. Ele chama pedágio, pois o contribuinte ainda deverá cumprir algum tempo de contribuição, para atingir o mínimo.

Sendo assim, no Pedágio de 50%, é diferente para homens e mulheres. Para homens as regras são:

  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para com o INSS. Assim, é só então somar 50% do tempo de contribuição que falta, para atingir os 35 anos.

Já para as mulheres, as regras são:

  • Ter, no mínimo, 28 anos de contribuição para com o INSS. Assim, é só então somar 50% do tempo de contribuição que falta, para atingir 30 anos.

Agora, veremos o segundo tipo de Pedágio.

Pedágio 100%

Neste modelo, as regras são as seguintes, para cada gênero:

  • Homens – ter 60 anos ou mais e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres – ter 57 anos ou mais e 30 anos de contribuição.

Sendo assim, é somado o dobro do tempo que falta para a aposentadoria. Por isso, é chamado de 100%.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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