Apuração Eleições 2023 em Tempo Real
As eleições de 2023 estão chegando. Afinal de contas, em 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para votar. E, em meio a polêmicas da segurança das urnas eletrônicas, já comprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor ainda pode acompanhar a apuração em tempo real.
Isso é possível tanto pelo site oficial do TSE quanto por alguns sites de notícias, como Uol e G1, por exemplo.
Nestes casos, à medida em que os votos vão sendo contabilizados, com a abertura das urnas eletrônicas, já vão aparecendo quase em tempo real.
Isso acontece quando os fiscais abrem a urna, com a chave, tiram o cartão onde os votos estão computados e colocam em um computador central. Desta maneira, esses votos são computados em tempo real na central do Tribunal Superior Eleitora. Assim, já surgem automaticamente no sistema.
Vale lembrar também que, durante a apuração, feita no cartório eleitoral de cada cidade, cada partido tem direito a um representante para fiscalizar a apuração e a abertura das urnas. Assim, é uma forma de garantir mais transparência e confiabilidade na apuração dos votos.
Desde 1996, o Brasil já usa a urna eletrônica, que começou em algumas regiões. Entretanto, desde 1998 a urna eletrônica abrange o país inteiro. Por isso, é possível definir o vencedor apenas horas depois da votação.
Antes, com o voto manual, a contagem era feita durante vários dias. Assim, o resultado final muitas vezes demorava para sair e, quando havia equilíbrio nos votos, o vencedor era conhecido dias depois. Agora, com a informatização, os resultados surgem de forma mais rápida.
O que são as eleições majoritárias
Vale lembrar que, em 2023, teremos a chamada eleição majoritária. Isto é, vamos eleger os principais cargos públicos para o período dos próximos quatro anos, em nível estadual e nacional.
Portanto, teremos a eleição presidencial, onde o mandato de Jair Bolsonaro (PL), que começou no dia 1º de janeiro de 2019, vai até 31 de dezembro de 2023.
Agora, ele terá a possibilidade de se reeleger para um segundo mandato, em eleições que terão primeiro ou segundo turno.
Além disso, também teremos outras eleições executivas, no caso, para o cargo de governador. Desse modo, os 26 estados e mais o Distrito Federal também vão eleger seus comandantes pelos próximos quatro anos.
Desse modo, quem está no cargo pela primeira vez, poderá concorrer a uma reeleição. No entanto, quem já está em um segundo mandato, não poderá mais disputar esse mesmo cargo, de acordo com a Constituição Brasileira.
No entanto, poderá renunciar ao segundo mandato para concorrer a outro cargo público, desde que não seja o mesmo.
Então, além da eleição do executivo, para presidente e governador, o Brasil também terá as eleições para os cargos legislativos. Isto é, aqueles que são responsáveis por fiscalizar o executivo e ajudar na criação e aprovações de leis.
Por isso o eleitor também vai eleger o senador, que é em votação regional. Ou seja, cada estado vai ter dois senadores representantes. No Senado, o eleito terá a missão de ser o representante daquele estado.
Por isso, o prédio do Senado é representado pela cúpula voltada para baixo, onde indica que ele é o representante direto de um estado, não diretamente da população. E o senador tem cargo de oito anos, também podendo se reeleger.
Também vamos ter a disputa para deputado federal, também regional, onde cada deputado é eleito por um estado. No entanto, o deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional.
Assim, o prédio da Câmara dos Deputados tem a cúpula voltada para cima, como uma forma de indicar abertura para o povo. E o deputado federal tem mandato de quatro anos. Mas, ao contrário de presidente e governador, não existe limite para a reeleição.
Portanto, poderão permanecer no cargo por tempo indeterminado, desde que sejam escolhidos pelas urnas.
Por fim, também há a eleição para deputado estadual. Neste caso, ele vai trabalhar em seu estado, na Assembleia Legislativa, com mandato de quatro anos. Neste caso, a meta é fiscalizar o governo estadual e também criar, propor e aprovar novas leis para aquela região.
Assim como o deputado federal, o estadual também tem direito a reeleição indeterminada, desde que se candidate e tenha a votação normal.
Os eleitos assumem os cargos no dia 1º de janeiro do ano seguinte, de acordo com o previsto na Constituição Federal.
O que precisa para ter segundo turno
Para a eleição ter o segundo turno, é preciso que os candidatos não tenham mais de 50% dos votos válidos durante o primeiro turno. Isto é, o TSE exclui os votos brancos e nulos.
Se um determinado candidato tiver 50% + 1 voto em diante, ele já está eleito sem a necessidade de um segundo turno com o segundo colocado da votação inicial.
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