Auxílio Maternidade INSS: Como Receber
O objetivo desse benefício é manter a saúde de gestantes e recém-nascidos, garantindo a estabilidade da colabora no afastamento. O auxílio maternidade é dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O salário é pago para para os funcionários que necessitam se afastar de suas atividades profissionais após o nascimento de um filho, em caso de adoção ou tutela judicial para fins de adoção. No entanto, antes de solicitar, verifique o que você precisa saber sobre quem tem direito ao benefício.
Auxílio maternidade 2024: quem pode pedir
O auxílio maternidade é oferecido às pessoas que precisam cuidar dos filhos durante um determinado período de tempo, sem prejudicar seus rendimentos. Assim, possuem o direito ao auxílio maternidade as seguintes trabalhadoras:
- Funcionárias de empresas privadas;
- Pessoas em regime MEI (microempreendedor individual);
- Desempregados (se estiverem segurados);
- Empregadas domésticas;
- Colaboradores que adotem uma criança;
Mas, para ter direito ao benefício, tem de seguir algumas regras. Uma delas é a comprovação de carência mínima, que abrange um período de pelo menos 10 meses contribuindo ao INSS.
Vale para o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador independente que trabalha por conta. O período de carência é não vale para segurados com contrato, trabalhadores domésticos e autônomos, ou seja, pessoas que ocasionalmente prestam serviços à empresa.
Auxílio maternidade 2024: direito dos homens
Não só as mulheres que possuem o direito ao auxílio maternidade. Os homens também têm direito ao benefício em determinadas circunstâncias. A principal delas diz respeito à morte da mãe do bebê, mas neste caso, você deve estar ciente das seguintes regras:
– Ser colaborador de empresa privada ou trabalhador autônomo: não há carência e o benefício será concedido sem condição mínima de contribuição;
– Segurados individuais, facultativos ou especiais: para se beneficiar do auxílio, é necessário ter no mínimo 10 contribuições para o INSS;
– Desempregado: Não precisam cumprir período de carência, mas devem ou recebendo algum benefício do INSS;
Auxílio maternidade 2024: onde solicitar
As gestantes que trabalham com carteira assinada devem solicitar o auxílio maternidade na própria empresa. O afastamento é realziado mediante a apresentação de um atestado médico, que deve mencionar a data prevista de nascimento da criança.
Demais trablhadores e familiares elegíveis ao auxílio-maternidade, é recomendável acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer o cadastro. Para fazer isso, insira todas as informações necessárias e clique em “não sou um robô”. Responda as perguntas e confirme as informações contidas nos formulários do INSS.
Em seguida, clique em “novo pedido” e selecione “salario maternidade urbano” e confirme todos os seus dados para solicitar o pedido. Após isso, acompanhe o pedido pela mesma plataforma ou ligando no 135.
Se houver necessidade em confirmar as informações, o INSS solicitará ao requerente a apresentar toda a documentação ao posto de atendimento mais próximo.
Auxílio maternidade 2024: aumento do benefício
A beneficiária que atualmente tem direito ao auxílio maternidade e que passou a receber o benefício do INSS, não pode continuar sua atividade profissional por até 120 dias.
Esse período pode ser prorrogado, no caso do segurado ou recém-nascido esteja internado, mas o CAS, Comissão Assuntos Sociais, do Senado, em 2023, uma lei para que o pagamento seja antecipado.
A proposta prevê apoio adicional às mulheres grávidas, nos casos em que estejam impossibilitadas de exercer atividades profissionais via home office.
Nesse caso, o governo é obrigado a garantir que essas trabalhadoras estejam cobertas pelo Bem, Auxílio Emergencial ao Emprego e Renda, a menos que não tenham iniciado o período de recebimento do auxílio maternidade.
Esta iniciativa foi lançada através de medida provisória, e prevê a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, a gestante receberia o auxílio maternidade desde o início da licença maternidade e até 120 dias após o a criança nascer.
Além de apoiar as gestantes, a proposta também visa ajudar os empregadores que não têm condições de arcar com o ônus, pois a empresa ficará isenta do pagamento de funcionários que não está cumprindo suas funções.
Para mais informações, acesse a página do governo federal falando sobre o assunto (Clique Aqui)
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