Aviso prévio trabalhado e indenizado: Qual a diferença

Com certeza, a notícia no qual nenhum trabalhador com carteira assinada, pelas regras da CLT quer receber é da sua demissão, mas, quando a ocorre, fica para muitas pessoas a dúvida se será demissão com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

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Aliás, qual a diferença.

Caro leitor e leitora, saiba que durante esse artigo, até a sua finalização será abordado de forma direta e sem enrolação, sobre aviso prévio, e tudo que precisa saber para que esse processo de troca de ciclo entre um final de uma carreira para outra, possa ser o mais tranquilo possível

Aviso prévio trabalhado e indenizado

Ao ter um trabalho no regime de concurso público, as regras mudam, e a notícia da dispensa se torna muito mais difícil, pois o mesmo não tem direito a fundo de garantia, FGTS e outros benefícios.

Entretanto, para quem tem a carteira assinada pelo regime da CLT, há diversos benefícios, que o contraponto, a facilidade do empregador informa a dispensa do colaborador, como o pedido de saída do funcionário da empresa em questão.

Mas afinal, recebi a notícia do aviso prévio, e agora? Como sei que será trabalhado ou indenizado? Como me planejo?

Normalmente a pergunta que mais se faz neste momento é a de cima, e respondendo de uma forma geral, se for uma empresa séria, seja por carta, telegrama ou pessoalmente, será mencionado os próximos acontecimentos, assim como você deverá proceder.

Dessa forma, caso aconteça erro de comunicação, não se preocupa, pois o intuito desse artigo é esclarecer de forma simples, mas, detalhadamente, para que o leitor e/ou a leitora consiga saber seus direitos e deveres referente ao aviso prévio.

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Aviso prévio trabalhado e indenizado: Qual a diferença?

Recebeu o aviso prévio, mantenha a calma, já que as diferenças são bem simples de serem esclarecidas e entendidas.

O aviso prévio Indenizado é quando você recebe a notícia da demissão do nada, sem motivo.

Ou seja, sem justa causa, te desligando rapidamente da empresa, desta forma, a partir do momento do desligamento, você não terá mais a necessidade de trabalhar naquela empresa.

Já o aviso prévio Trabalhado, é quando o trabalhador sabe por meios oficiais que será desligado, e mesmo assim, precisa trabalhar por mais, 30, 90 dias, dependendo do tempo de carteira assinada naquela empresa.

Dessa forma, para deixar bastante claro onde se possa entender facilmente, enquanto o aviso prévio Indenizado normalmente ocorre quando o trabalhador é demitido da empresa sem motivo aparente.

O aviso prévio Trabalhado seria normalmente quando há um acordo entre ambas as partes, ou o funcionário pede para sair por diversos motivos.

Portanto, o aviso prévio Trabalhado, seria só o tempo que o funcionário trabalhava, dependendo dos anos trabalhados, para que a empresa possa se adaptar com a situação ou até mesmo, contratar outro para ocupar o lugar.

Entretanto, vale salientar a informação de que em ambos os casos, será seu por direito ao recebimento do salário, como é previsto na lei.

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Aviso prévio trabalhado e indenizado: Quais meus direitos?

Não há diferença significativa entre ambos os casos, conforme vimos durante esse artigo, fora que um você terá que trabalhar e outro não.

Dessa forma, achamos do dever de comunicar e orientar nossos leitores e leitoras que caso tenha recebido o comunicado de aviso prévio trabalhado, seja o motivo que fo.

Você terá por lei de sair do serviço duas (2) antes, até o fim do aviso, ou não ir os setes (7) últimos dias de trabalho.

Portanto, não há muito o que se perguntar ou ter dúvidas, aliás, no dia das assinaturas do seu desligamento, se pede por lei, que na sala de reunião, além de você, um representante do seu trabalho.

Como também, um represente do seu sindicato, para que as três partes possam verificar os valores recebidos e pagos.

Sendo assim, caso não concorde com os valores por algum motivo, se faz por direito pedir revisão, ou até mesmo, busca, orientações jurídicas no Ministério do trabalho, que terão   todo profissionalismo para te atender.

Porém, o que poucos sabem é que entra em processo judicial por qualquer coisa, “há, vai que ganho”, e no final, você perca o processo, há uma enorme probabilidade de ter que bancar o custo do processo e do advogado, no caso de ser público.

Além disso, o comparecimento do sindicado a sua assinatura de demissão, será pelo simples fato de assegurar os seus direitos, e o recebimentos de todos os valores devidos.

Com isto, leitor, leitora, esperamos ter esclarecido um pouco referente aviso prévio, será trabalhado e/ou indenizado, para que você possa neste momento complicado ou não, tenha todas as formas para ir atrás dos seus direitos e receber tudo certo

Pois, se ambas as partes tiverem seguindo o que se encontra na lei, não terá grandes dores de cabeça, referente a aviso prévio.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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