B.O Eletrônico: Emissão 2 Via Online

Nos dias de hoje, muitos serviços passaram a ser oferecidos de forma online para os seus usuários, visto que facilita muito a vida destes. A Secretária de Segurança Pública por exemplo, é um dos órgãos que tem optou por oferecer alguns serviços de forma online. Com isso, as delegacias podem oferecer o serviço de boletim de ocorrência online para alguns tipos de infrações, o que torna o serviço mais rápido e acessível para todos. Mas pode acontecer do usuário precisar de uma 2ª via do seu B.O eletrônico e pode fazer a emissão também de forma online!

Por isso, se você ficou interessado em saber como emitir a 2ª via do seu boletim de ocorrência feito de forma online, é só continuar a leitura que nós te informaremos sobre o serviço!

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Emissão online da 2ª via do B.O eletrônico

Cada estado possui suas próprias formas de fazer a emissão da 2ª via do boletim de ocorrência. Dessa forma, caso você tenha registrado um boletim de ocorrência de maneira eletrônica, você deverá conferir no estado de sua residência qual é a forma de emitir a 2ª via. Mas em geral, esse processo é feito de maneira bem simples através do mesmo site que foi registrado a ocorrência.

Um ponto importante de ser citado é que quando o boletim de ocorrência é registrado de forma online, quando você quer emitir a 2ª via, o que é feito na verdade é a impressão do mesmo ou o encaminhamento em PDF para o e-mail do cidadão. Isso porque, como não se trata de um documento físico, ele pode ser baixado, assim como outros arquivos da internet.

Além disso, se você registrou o seu boletim de ocorrência de maneira presencial na delegacia da sua cidade, você não poderá emitir a 2ª via do mesmo online, ou seja, não poderá imprimi-lo. Isso porque um boletim de ocorrência físico engloba crimes mais graves e complexos, e dessa forma, trata-se de um documento mais sério, que tem suas vias controladas.

Apesar do serviço oferecido de forma online ajudar e muito a vida das pessoas que precisam registrar um B.O, ainda é necessário cautela e prudência em muitos, e por isso algumas ocorrências não podem ser registradas online. Além disso, esses crimes citados em muitos casos envolvem a coleta de provas, conversa com testemunhas e outras coisas que não podem ser feitas de forma online. Nesse sentido, muitas coisas poderiam ser perdidas ao fazer o B.O online.

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Quem pode fazer a emissão da 2ª via do B.O online?

Existem algumas situações que fazem com que uma pessoa possa emitir a 2ª via de um boletim de ocorrência online, desde que este tenha sido registrado eletronicamente também. Primeiramente, caso você mesmo tenha registrado o B.O, então você poderá fazer a emissão de forma bem fácil sem maiores problemas, no mesmo site em que registrou o B.O. Deverá apenas informar o seu documento e e-mail.

Agora, se você não fez esse registro mas deseja tê-lo em mãos, tanto para fins judiciais, como para fins próprios, isso dependerá de alguns aspectos. Um deles é que você precisa estar envolvido de certa forma no B.O, seja como vítima ou réu, testemunha, etc. Mas você precisa constar naquele B.O.

Dessa forma, a pessoa que fez o registro do B.O precisará ter colocado o seu nome e também o seu e-mail, que são os dados necessários para que você consiga fazer a emissão entrando no site da delegacia do seu estado. Dessa forma, é possível garantir que somente pessoas que realmente estejam ligadas de alguma forma ao B.O possam emiti-lo de forma online.

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Restrições 2ª via B.O online 2024

De maneira geral, muitas ocorrências podem ser feitas de forma online sem muitos problemas, e para essas ocorrências, o cidadão que a registrou, pode pedir a emissão da 2ª via do B.O, assim como explicado mais acima. Em outras palavras, o cidadão pode imprimir o seu B.O eletrônico. Esse procedimento exige apenas que a pessoa informe alguns de seus documentos e seu e-mail, e dessa forma pode imprimir o B.O instantaneamente.

Mas é preciso ficar atento porque não são todas as ocorrências que possuem essa facilidade da impressão do B.O online, isso porque algumas não podem nem mesmo ser registradas de forma online. Em geral, casos mais graves como estupro, latrocínio, assassinato e outros crimes hediondos não podem ser registrados pela internet, e consequentemente não possuem 2ª via online.

Mas, algumas das ocorrências que podem ser registradas de forma online são:

  • Acidente de trânsito que tenha causado vítimas ou não;
  • Furto e roubo;
  • Perda de documentos;
  • Ameaças de terceiros;
  • Perda de objetos pessoais;
  • Danos;
  • Agressão;
  • Lesão Corporal;
  • Encontro ou localização de veículo que estava perdido;
  • Informe de aparecimento de pessoas que antes estava desaparecida;
  • Descumprimento de medidas protetivas;
  • Informe de pessoa desaparecida.

Por isso, se você presenciou alguma situação que não está descrita acima ou passou por ela e fez um B.O, a emissão da 2ª via deve ser feita em uma delegacia.

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Isabela Costa é natural da cidade de Petrolina/PE, está cursando direito na UniFTC de Petrolina. Mulher empoderada, está sempre antenada com os assuntos do momento, daí veio sua vocação para escrever, tem facilidade na escrita de qualquer assunto. É feminista e vegana e nas horas vagas faz trabalho voluntário em ONGs de sua cidade. Caso queira entrar em contato com Isabela, comente em uma publicação ou envie um e-mail para [email protected]
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