Benefício Maternidade 2024: Quem Tem Direito

Em tempos de crise econômica, muitas mulheres podem ficar preocupadas ao terem um filho, pensando em sua fonte de renda durante o período que precisará se ausentar de seu trabalho. Mas para isso, um benefício muito importante é o salário maternidade que visa dar o sustento necessário para a mãe e seu filho nesse momento tão importante da vida de uma mulher.

Por isso, se você quer saber mais sobre quem tem direito ao salário maternidade 2024, além de saber outras informações importantes sobre o benefício, é só continuar a leitura que nós te contaremos tudo sobre isso.

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Salário Maternidade 2024

Basicamente, as mulheres que tem direito ao salário maternidade 2024, são aquelas que:

  • Tiveram filhos;
  • Sofreram aborto espontâneo;
  • Tiveram fetos natimortos;
  • Possuem guarda judicial para adoção;
  • Adotam.

Isso porque entende-se que no momento da chegada de uma criança a mulher precisa de um tempo para se recuperar e colocar todas as coisas no lugar. Além é claro, do fato que essa mulher precisará dedicar cuidados praticamente exclusivos para esse bebê ou criança.

Dessa forma, o salário maternidade 2024 visa dar um período de tranquilidade para as mães em meio ao nascimento de seus filhos ou adoção. Para os casos de aborto, por exemplo, entende-se que essa mulher precisa se recuperar psicologicamente.

Com isso, com o tempo determinado a mulher consegue colocar tudo em ordem para voltar a ativa posteriormente com condições de realmente trabalhar.

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Salário Maternidade 2024: Quem tem direito?

Mas é importante lembrar que existem alguns requisitos básicos para verificar quem tem direito ao salário maternidade 2024 e são:

  • Contribuinte regular do INSS, empregado;
  • Desempregados, porém contribuintes do INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais, o que inclui o MEI, por exemplo;
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Dessa forma, em termos gerais para que a mulher tenha direito a receber o auxílio maternidade 2024, ela precisará estar vinculada ao INSS como contribuinte. Isso porque dessa forma, entende-se que essa mulher possuía uma fonte de renda antes da maternidade que vinha de seu próprio trabalho e ela terá problemas se ela não tiver essa fonte após a maternidade, principalmente no início.

É importante salientar que em conjunto com o salário maternidade, há a licença maternidade que garante que as mulheres recebam o benefício enquanto estão em casa. E nesse caso, o salário maternidade é o benefício propriamente dito, que é regido de acordo com o salário mínimo vigente no ano, conforme explicaremos melhor no andamento do artigo.

É válido lembrar que não é possível tirar apenas a licença maternidade ou ter apenas o salário maternidade. Quando é dado a entrada junto ao INSS, isso é feito de forma única para os dois.

Salário Maternidade 2024: Valor

O valor do seu salário maternidade 2024 irá depender do seu tipo de contribuição perante o INSS e também, do valor do seu salário. A única exigência é que esse valor não pode ficar abaixo de um salário mínimo, que como o próprio nome já diz, é o mínimo exigido por lei.

Então, se você estiver trabalhando normalmente e precisar se ausentar para ter o seu filho, por exemplo, o valor do seu salário maternidade será o mesmo do seu salário em seu emprego. Em alguns casos, como por exemplo o de vendedores, a pessoa recebe por comissão e nesse caso, o valor do salário maternidade é feito com base em suas últimas 6 comissões.

No caso de empregadas domésticas, o valor do salário maternidade é o mesmo registrado em sua última contribuição. Já no caso de segurado especial, o valor será de um salário mínimo.

Agora, para os outros tipos de contribuição do INSS, o valor do salário maternidade 2024 é calculado de uma forma um pouco diferente. Ele leva em conta as últimas 12 contribuições, sendo que elas devem ter sido feitas no período de 15 meses.

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Duração do salário maternidade 2024

O tempo de recebimento do salário maternidade 2024 também não é o mesmo para todas as mulheres, isso porque vai depender do motivo pelo qual essa mulher está recebendo o benefício. No caso de:

  • Parto – O tempo de benefício é de cerca de 4 meses, ou mais especificamente, 120 dias;
  • Adoção e guarda judicial – O tempo de benefício é de cerca de 4 meses, ou mais especificamente, 120 dias;
  • Aborto espontâneo: O tempo de benefício é de cerca de 2 semanas, ou mais especificamente, 14 dias;
  • Feto Natimorto: O tempo de benefício é de cerca de 4 meses, ou mais especificamente, 120 dias.

Outro ponto importante que pode gerar dúvida nas mulheres é quando esse período começa a contar. Mas basicamente, o período começa a contar a partir do momento que a mulher se ausenta do trabalho. O que para mulheres grávidas pode se dar um pouco antes do nascimento do bebê.

No caso de mães que estão planejando adotar uma criança, é importante se programar. Isso porque caso a mãe precise de um dia antes para programar as coisas para a chegada da criança, esse dia será descontado do período do benefício.

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Isabela Costa é natural da cidade de Petrolina/PE, está cursando direito na UniFTC de Petrolina. Mulher empoderada, está sempre antenada com os assuntos do momento, daí veio sua vocação para escrever, tem facilidade na escrita de qualquer assunto. É feminista e vegana e nas horas vagas faz trabalho voluntário em ONGs de sua cidade. Caso queira entrar em contato com Isabela, comente em uma publicação ou envie um e-mail para [email protected]
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