Calcular Hora Extra Sábado Domingo e Feriado

Você trabalhou algumas horas a mais? Seu superior pediu que fizesse hora extra no domingo ou feriado? Então descubra agora o quanto você deve receber por essas horas trabalhas!

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O que é considerado Hora Extra?

O tempo de trabalho, por semana, de um funcionário, é de até 44 horas de acordo com as leis trabalhistas.

Com isso, se configura hora extra quando o horário de trabalho ultrapassa o limite de horas semanais, estipuladas no contrato de admissão do funcionário.

Sendo assim, pagamento de hora extra e o direito a ela, está garantido na CLT.

Entretanto, não é proibido o cumprimento de hora extra, sendo uma prática que, algumas vezes, se vê necessária. Só que existem regras para o pagamento dessas horas.

Como calcular hora extra

Para saber quanto você irá receber de hora extra, primeiramente, você precisa saber quanto ganha por hora.

Não tem essa informação? Não se preocupe! Para saber, basta dividir o seu salário, pelo número total de horas trabalhadas a cada mês. Com isso, você terá o valor de cada hora de trabalho. Agora você poderá calcular a hora extra.

Para essas horas excedentes, é acrescido a cada hora extra 50% do valor de trabalho por hora, isso se as horas excedentes foram trabalhadas de segunda a sábado.

Já para hora extra em domingo ou feriado, o valor acrescido às horas de trabalho é de 100% do valor.

Com isso, basta somar o valor das horas trabalhadas com a porcentagem que cabe à situação.Sendo assim, é só multiplicar este número que você obteve com as horas extras trabalhadas.

O resultado então é o tanto que você receberá por elas!

Além disso, caso o trabalho tenha sido realizado no período noturno, é acrescido 20% do valor das horas. Para ser considerado trabalho noturno, o período é das 22h às 5h da manhã.

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Exemplo na prática

É muito complicado entender o cálculo? Não tem problema se não conseguiu compreender. Agora, vamos dar um exemplo fictício, para que fique mais claro.

Imaginemos uma pessoa como exemplo, seu nome é Maria. Bom, Maria ganha por mês um salário de R$1500. Trabalha em horário comercial todo dia e de segunda a sexta. Com isso, ela trabalha 44 horas semanais e 220 horas por mês.

Sendo assim, temos de dados:

  • Salário de Maria: R$1500
  • Horas trabalhadas por semana: 44
  • Total de Horas trabalhadas por mês: 220

Assim sendo, Maria trabalhou em um sábado, por 6 horas. Entretanto, ela não sabe quanto irá receber de hora  extra.

Como vimos, ela deve descobrir o valor por hora trabalhada. Para isso, se divide 1500 (o salário), por 220 (total de horas trabalhadas). O resultado dessa conta é de aproximadamente R$6,88. Posteriormente, acrescentamos 50% desse valor, já que ela trabalhou em um sábado. Sendo assim, 50% de R$6,88 é igual a R$3,44. Com isso, a hora extra ficou no total: R$10,32 (o resultado de 6,88 + 3,44).

Agora que ela descobriu o valor por hora trabalhada e a hora extra, ela deve multiplicar esse resultado por 6 (às horas extras trabalhadas). Com isso: 10,32 x 6 = 61,92.

Sendo assim, Maria receberá no próximo mês um salário de R$1561,92. Você ainda pode fazer o cálculo clicando aqui.

Como e quando é paga a hora extra?

A hora extra é paga no salário seguinte aos dias trabalhados, sendo acrescido no valor total da remuneração.

Hora-Extra Calcular Hora Extra Sábado Domingo e Feriado

E se a empresa não pagar hora extra?

A empresa é obrigada a pagar hora extra, seja na remuneração ou em banco de horas (que veremos o que é isso mais à frente). Sendo assim, caso ela não lhe pague esse tempo excedente de trabalho, você pode recorrer à justiça imediatamente!

Para isso, você deve comprovar que esteve trabalhando nessas horas excedentes. Como fazer isso? Bom, o registro de ponto é uma excelente ferramenta. Esse registro mostra quantas horas você esteve dentro da empresa, trabalhando.

Mas, e se minha empresa não possui registro de ponto? Neste caso, você terá que reunir outras provas, como mensagens do empregador pedindo o cumprimento de horas, horário de entrega de algum trabalho ou, até mesmo, testemunhas que ajudem a comprovar que você estava trabalhando no local e horário fora do expediente.

As novas regras sobre hora extra

Em 2017, ocorreu uma reforma trabalhista, que acabou modificando um pouco as regras com relação ao trabalho. Entre elas estava a questão das horas extras. Com isso, vejamos o que mudou:

Banco de horas

Agora, o empregador não precisa somente pagar em dinheiro as horas extras. Essas horas excedentes de trabalho pode formar um banco de horas. O que é isso? Bom, voltemos ao exemplo de Maria.

Lá, ela trabalhou por 6 horas, não é mesmo? Caso ela não receba a remuneração, ela poderia usar essas horas como folga. Sendo assim, em um dia de trabalho, ela não trabalharia por 6 horas.

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