Como funciona o difal do ICMS para empresas e-commerce

Com o crescimento do e-commerce no Brasil, ficou muito mais fácil para que empreendedores conquistem clientes de diferentes partes do país. Devido à alta circulação de mercadorias entre consumidores e empresas de diferentes estados, o governo sentiu a necessidade de ajustar as políticas tributárias, e com isso surgiu o Difal do ICMS.

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo amplamente conhecido por empreendedores, uma vez que ele incide sobre praticamente todas as operações de compra e venda de mercadorias e prestação de serviços. Contudo, como cada estado cobra um valor diferente, o governo criou o Difal para tornar a arrecadação entre mais justa.

Logo, é essencial que e-commerces e empreendimentos de todo país fiquem atentos a essa norma para entender se precisam pagar a diferença deste imposto. Para saber mais sobre o tema, continue lendo e saiba o que é o Difal do ICMS, como ele é cobrado em um e-commerce e se sua empresa precisa pagar por ele.

difal-icms Como funciona o difal do ICMS para empresas e-commerce

Para que serve o Difal do ICMS?

O ICMS é um imposto estadual cuja alíquota varia de acordo com o estado. Isso significa que cada unidade federativa tem a liberdade de definir um valor a ser cobrado nas transações interestaduais. Como resultado, alguns estados possuem alíquotas maiores que as de outros. Com o aumento das vendas online, o que começou a acontecer na prática foi um desequilíbrio na arrecadação entre estados.

Graças à internet, as pessoas podem adquirir produtos e serviços de qualquer lugar do país e comparar preços facilmente. Tendo em vista que tributos como o ICMS são embutidos no valor final dos produtos e serviços ofertados ao consumidor, estados com alíquotas do ICMS menores acabaram se beneficiando, podendo praticar preços mais atraentes.

Consequentemente, isso prejudicou a competitividade do mercado e afetou alguns setores. Além disso, a arrecadação acabava ficando concentrada nos estados onde as empresas estão, uma vez que grande parte dos consumidores de e-commerces são pessoas físicas, ou seja, não são contribuintes do ICMS.

Para resolver essa situação e proporcionar mais justiça tributária, o Diferencial de Alíquota do ICMS, o Difal do ICMS, passou a ser aplicado. Ele surgiu com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015 com o intuito de nivelar o recolhimento de alíquotas entre estados. Em 2023, com a Lei Complementar 190, o Difal passou a vigorar e as mercadorias passaram a ser fiscalizadas.

A ideia desse tributo é, então, proporcionar mais equilíbrio entre os estados, de modo que exista também recolhimento de impostos no estado de origem da venda, ou seja, onde está o consumidor.

Qual a importância do Difal no e-ecommerce?

Na prática, o surgimento do Difal do ICMS afeta as operações e sobretudo os custos de um e-commerce. Lojas virtuais precisam ficar atentos ao cálculo e observar o cadastro dos clientes, verificando se são contribuintes ou não do ICMS. Quando o comprador não é contribuinte (como é o caso de pessoas físicas), é responsabilidade da empresa vendedora recolher o Difal.

Considerando que grande parte dos compradores em uma loja virtual são pessoas físicas, é importante estudar o cálculo do Difal e entender como ele vai afetar as operações e a precificação. O empreendedor pode, por exemplo, fazer um mapeamento e identificar para quais estados costuma vender mais e pensar em estratégias para otimizar esses custos fiscais e entender como esse valor vai ser repassado no preço final para o consumidor.

Como é cobrado o ICMS no e-commerce?

O ICMS é cobrado em basicamente todas as transações comerciais de produtos e serviços, com algumas poucas exceções. Quando as mercadorias são compradas e enviadas dentro do mesmo estado, é aplicada a alíquota interna de a partir de 17% a depender do estado.

Quando o item é comprado em um estado e enviado por outro, é considerada a alíquota interestadual, que podem ser:

  • Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país e o Espírito Santo: 7%;
  • Regiões Sul e Sudeste: 12%.

O Difal do ICMS vai ser calculado e recolhido justamente considerando essa diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo, se um e-commerce em São Paulo vende para uma pessoa no Rio Grande do Sul (alíquota interna de 17%), o Difal a ser recolhido é: 17% – 12% (alíquota interestadual) = 5%.

Quem compra ou quem vende paga o Difal?

Como vimos, a resposta para quem deve pagar o Difal do ICMS vai depender de quem é o cliente final e onde ele está localizado. No caso de um e-commerce, existem essencialmente dois cenários possíveis para entender como ele será cobrado. Por exemplo:

  • Um e-commerce de São Paulo faz uma venda para um cliente que está em Pernambuco que, por ser pessoa física, não contribui com o ICMS. Nesse caso, cabe ao e-commerce pagar a diferença, e o valor é recolhido no momento de emissão da nota fiscal eletrônica.
  • No caso de operações entre empresas — ou seja, contribuintes do ICMS —, o Difal deve ser recolhido pelo comprador, ou seja, pelo estado de destino do produto ou serviço.

Com o Difal do ICMS, o planejamento tributário para e-commerces nunca foi tão importante. Isso porque além de precisar ter mais atenção com a conformidade fiscal, os empreendimentos precisarão estudar formas de equilibrar custos e calcular preços corretamente para continuar oferecendo valores atrativos para os clientes, mas sem ter prejuízos.

Por isso, se você quer ter mais controle e eficiente e deseja automatizar cálculos fiscais para não errar e gerar problemas, conte com a tecnologia. Um sistema de gestão ERP, como o da Omie, possui integrações contábeis e fiscais e emite notas fiscais e recibos de forma rápida e prática, apurando os impostos para você e garantindo conformidade com a lei. Veja como o sistema funciona e confira suas funcionalidades!

Encontrou algo errado ou não atualizado? Fale conosco deixando um comentário ou enviando um e-mail para: [email protected]
hpg-google-news Como funciona o difal do ICMS para empresas e-commerce O site mais atualizado de 2024!

Equipe de Redação do Hábito Pragmático (HPG). Todo conteúdo passa um processo de elaboração, verificação e aprovação antes de ser publicado aqui no HPG e periodicamente os artigos são revisados e atualizados para manter uma informação de qualidade. Pragmático significa Prático, Realista e Objetivo, e é exatamente essa a nossa proposta, fornecer um conteúdo de qualidade, prático e de fácil compreensão.
Deixe seu comentário