Contrato de trabalho por prazo determinado: CLT, Direito e como funciona

Junto com o alto índice de desemprego, cresce também diferentes alternativas de emprego para os trabalhadores. Trabalhos informais, trabalhos temporários, estágio, jovem aprendiz, freelancer e até mesmo o trabalho por prazo determinado.

É esperado que ao se deparar com uma das modalidades pela primeira vez, o trabalho tenha diversas dúvidas, especialmente no que diz respeito a contrato, direitos, principalmente questões relacionadas ao que diz a CLT sobre qualquer um deles. No texto de hoje falaremos sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, veja como funciona.

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Contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado acontece quando existe um acordo realizado de forma antecipada definindo uma data exata para início e fim do vínculo empregatício. Ou seja, quando determinada empresa precisa de um novo funcionário, apenas por um tempo determinado.

Seja para suprir a demanda de uma data comemorativa, seja para ficar no lugar de algum funcionário que saiu de férias ou de licença maternidade. E como diz aquele ditado, o combinado não sai caro.

Essa modalidade de trabalho já está prevista na CLT, e está regida pela Lei 9.601/1998, e qualquer função da empresa pode ceder vagas para o contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo quando se trata de contrato de experiência. São as chamadas atividades temporárias ou transitórias.

Essa possibilidade pode ser bastante útil, tanto para o empregador, quanto para o empregado. Talvez você mesmo já tenha passado pela situação de abrir o próprio negócio, mas por precisar de valor para iniciar, se perguntou se não teria alguma vaga temporária, apenas para investir em você mesmo ou no seu negócio. O contrato de trabalho por prazo determinado se encaixa perfeitamente nessa situação, suprindo a sua necessidade e a necessidade também do empregador. Isso tudo sem abrir mãos dos direitos e dos deveres do funcionário e também da empresa.

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Como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado

Como foi dito anteriormente, o contrato de trabalho por prazo determinado está amparado pela Lei 9.601/1998, além de já estar prevista na CLT. Inclusive, essa modalidade de trabalho também é registrada na carteira de trabalho, e essa é uma dúvida de diversas pessoas quando ouve falar em trabalho por prazo determinado.

Além disso, todos os direitos trabalhistas são garantidos para esse trabalhador, inclusive, esse prazo determinado também entra no cálculo para aposentadoria. Outra característica positiva é que esse contrato pode ser prorrogado, contanto que respeite o prazo máximo de  dois anos.

Ou seja, um funcionário contratado para trabalhar pelo prazo determinado de três meses, pode ter o contrario estendido para até dois anos de trabalho, isso é claro, se for da vontade de ambas as partes. E não é necessário a prorrogação de uma única vez, ou seja, um contrato de 3 meses pode estender-se por mais 3 meses, por mais 3 meses e assim por diante, até alcançar o prazo máximo de dois anos.

Nos casos em que a prorrogação ultrapassa o prazo, o contrato automaticamente deixa de ser um contrato de trabalho por prazo determinado e se transforma em um contrato comum, ou seja, indeterminado.

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Direitos do trabalhador por prazo determinado

Como podemos notar, o contrato de trabalho por prazo determinado não libera o empregador de suas responsabilidades em relação ao trabalhador.

Os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser assegurados, independendo do tempo de contrato. Além disso, o trabalhador tem o direito de ter essa experiência registrada em sua carteira de trabalho. Algo que pode ajudá-lo na conquista de uma próxima vaga.

Além disso, caso tenha um trabalho e comportamento exemplar, e for sua vontade também, através da prorrogação do prazo de contrato do trabalho, dando uma oportunidade do trabalhador ter um emprego por mais tempo. Isso tudo somado a possibilidade do contrato ser transformado em um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Vale ressaltar ainda que, caso após o encerramento do prazo de dois anos, o empregador pode realizar uma nova contratação do empregado, entretanto, deve aguardar o prazo de seis meses para a nova contratação. Caso não queira ou não possa aguardar esse prazo, a melhor opção é através de um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Outra informação importante, é que caso o contrato seja encerrado antes do prazo determinado, o funcionário pode ter direito a um advogado, multas, entre outras medidas afim de garantir seus direitos.

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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