Decorrido o prazo do INSS: O que significa

Sempre está decorrido o prazo do INSS, relacionado ao limite de tempo para que algum benefício seja pago. No final do prazo estipulado, é dado o decurso de tempo e o INSS cessou o pagamento ao beneficiário. Ou seja, isso significa que é o prazo decorrido.

Neste artigo você poderá entender melhor o que significa decorrido o prazo do INSS, como decorre o prazo e é possível recorrer após esse prazo, sua importância e outras informações.

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O que é Decorrido o prazo do INSS?

O termo Decorrido o prazo do INSS é utilizado na lei para significar que o prazo fixado para a execução de um ato processual está em curso, ou seja, ainda não expirou.

Sempre que for necessário comparecer no processo, o juiz determinará o prazo em que a parte deverá praticar o ato.

No contencioso, ao indagar sobre o andamento de um processo, costuma-se indicar que “o prazo de carência expirou”. Isso significa que o prazo dado pelo juiz ainda não terminou e a próxima movimentação processual será após o prazo.

Terminado o prazo, o processo continua normalmente. O comportamento do programa a ser implementado a seguir é variável e dependerá do momento em que o comportamento for descoberto.

Por exemplo, se uma das partes adicionar um documento ao processo, é dado um novo prazo para que a outra parte se manifeste sobre o documento.

Certidão de decorrido o prazo

Após ter decorrido o prazo do INSS, a Secretaria Jurídica em que a ação está sendo processada emite a certidão de decurso de prazo. O documento serve para informar as partes e advogados de que o prazo concedido para determinado ato chegou ao final.

Essa certidão, assim como qualquer outro documento referente à ação, é juntada aos autos do processo.

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Tipos de prazo decorrido

Dentro do processo são feitas diversas concessões de prazo para cumprimento de diferentes atos necessários para o andamento da ação.

A maior parte dos prazos judiciais está definida nos códigos processuais, que são as leis que determinam o modo de funcionamento de uma ação, como é o caso do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.

Se não existe um prazo específico determinado na lei, é o próprio juiz que toma a decisão sobre qual tempo adequado para realizar o ato. Veja abaixo os dois tipos de prazos:

  • Prazos judiciais: prazos determinados pelo juiz do processo
  • Prazos legais: prazos que estão previstos na lei

Os prazos por partes são uma concessão de tempo para que o autor ou réu faça uma manifestação no processo. Por exemplo, pronunciar sobre um documento ou petição que foi juntado ao processo pela parte oposta.

No prazo para recurso, ocorre quando deve haver uma manifestação processual sobre recurso que foi solicitado por uma das partes.

Conheça os principais prazos no processo

O Código de Processo Civil (CPC) define os prazos para vários atos processuais, veja os principais:

  • Apresentar contestação: prazo de 15 dias
  • Emenda da petição inicial: prazo de 15 dias
  • Despachos: prazo de 5 dias
  • Decisões interlocutórias: prazo de 10 dias
  • Sentenças: prazo de 30 dias

Para que é dado o prazo no processo?

No processo de prazos são estipulados para o cumprimento de alguma ação, para que se dê andamento a ele.

O prazo é concedido para que ambas as partes que estão em um processo, possam se manifestar, por exemplo, apresentar documentos comprobatórios, os recursos que são cabíveis e necessários para conseguir fundamentar um argumento. Isso é chamado de prazo para as partes no processo.

Também existe o prazo para o recurso, sendo a resposta que se dá aos recursos que foram apresentados no processo.

De acordo com cada ação, os prazos são pré-definidos, um juiz pode determinar algum prazo específico se for necessário. Assim, existem duas formas de prazo, sendo o prazo legal que está determinado por lei e o prazo judicial, que explicamos acima. O juiz do processo é que vai conceder o tipo ideal.

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Decorrido o prazo do INSS

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o termo decurso do prazo é utilizado para se referir ao tempo pelo qual é feito o pagamento de algum benefício.

Até 2014, o pagamento da pensão por morte de um companheiro ou cônjuge era vitalício, ou seja, tinha duração enquanto o companheiro que recebe o benefício estivesse vivo. Após essa data houve uma alteração na lei e pagamento da pensão por morte, em alguns casos, passou a ser feito apenas por um determinado período.

Nessas situações, o benefício só é pago por um período e depois é extinto, havendo decorrido o prazo.

Quando o prazo se dá como decorrido, significa que ele chegou no fim e que o período para que ambas as partes se manifestam no processo, estando terminado. Assim, o benefício será cessado, pois ele já possui prazo estipulado anteriormente.

Mesmo que caiba recursos ao longo do período, para comprovar ou alterar a estrutura do benefício concedido, é certo que o benefício já seja concedido com um tempo estipulado, se valendo do decurso de prazo. Sendo findado o decurso do prazo, o benefício terá sido cumprido pela lei.

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