Consultar Seguro Desemprego MTE (Pis ou CPF)

Solicitar o seguro desemprego ficou mais fácil. Agora as consultas podem ser feitas pelo Portal Emprega Brasil. A ideia é permitir que os cidadãos recebam benefícios sem precisar se inscrever em unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Hoje você poderá saber como consultar seguro desemprego MTE, e também como dar entrada neste seguro, quem tem direito e outras informações. Acompanhe abaixo e saiba mais!

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O que é Seguro Desemprego?

O seguro desemprego destina-se a prestar assistência financeira a trabalhadores despedidos sem justa causa ou de forma indireta por um determinado período de tempo.

Com isso, a pessoa recebe um valor mensal de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda os trabalhadores a se sustentarem enquanto procuram outro emprego. Até aí tudo bem, certo?

Vale ressaltar que a demissão sem justa causa significa que o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem justa causa.

Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa precisa demitir alguns funcionários para cortar custos.

Quando falamos indiretamente de demissão, isso acontece quando o empregador comete vários erros graves para o trabalhador que o impedem de servir adequadamente. A demissão indireta pode acontecer quando:

  • For exigido serviços superiores à suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou pelos superiores hierárquicos com rigor excessivo
  • Quando o empregado corre risco manifesto de mal considerável
  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho
  • Quando o empregador praticar contra o emprego ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem

Quando o empregador reduzir o trabalho do emprego, sendo este por tarefa ou peça, de forma a afetar a importância dos salários

Nesses casos, o próprio trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho e tem direito ao seguro desemprego, além de todos os demais direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º, etc.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Confira abaixo as categorias de trabalhadores que possuem direito ao seguro desemprego:

  • Trabalhadores regulares (mais comuns) e domésticos, despedimento sem justa causa, incluindo despedimento indireto
  • Trabalhadores regulares cujos contratos de trabalho tenham sido suspensos para realização de cursos ou cursos de qualificação profissional oferecidos por seus empregadores
  • Pescadores ocupacionais em épocas de defeso (momentos em que os pescadores não podem exercer a atividade porque os animais se reproduzem na natureza)
  • Os trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão

É importante lembrar que o trabalhador deve pedir o benefício entre o 7º e 120º dia depois que for demitido.

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Seguro desemprego MTE

A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi a primeira a regulamentar o seguro-desemprego. Entretanto, com a promulgação da Lei nº 13.134/2015, suas regras foram alteradas. Esta Lei é responsável por determinar as seguintes questões:

  • Quem tem direito a receber este benefício
  • Quantidade de parcelas
  • Prazos do pagamento

Existem muitas normas importantes que, caso não sejam seguidas, podem trazer consequências judiciais para a empresa.

Tempo de trabalho para receber o seguro

As horas mínimas necessárias para solicitar o Seguro Desemprego variam de acordo com o número de pessoas que solicitaram esse benefício. Veja abaixo:

  • Se o empregado estiver solicitando benefícios pela primeira vez, ele deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes de ser demitido
  • No caso de um segundo pedido de seguro-desemprego, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
  • Para um terceiro ou outro pedido, o MTE apenas determina que o empregado tenha cumprido o contrato de trabalho nos 6 meses anteriores à rescisão

Uma vez que todos esses requisitos sejam atendidos, você pode ser solicitado a pagar. O processo também pode parecer complicado, então fique de olho no próximo tópico.

Solicitação do seguro desemprego MTE

O processo de solicitação do seguro desemprego pode ser realizado de três formas diferentes, que são:

  • Através do site oficial do Governo Federal
  • Através do Aplicativo da Carteira de trabalho digital
  • Através de um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região

Em qualquer uma das opções, é necessário ter em mãos alguns documentos, por exemplo:

  • Número do CPF e RG
  • Requerimento do seguro desemprego
  • Carteira de trabalho
  • Número do PIS
  • Extrato do FGTS
  • Comprovante de endereço

Com todos esses documentos separados e em mãos, é possível dar entrada no processo de solicitação do seguro desemprego MTE.

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Consultar Seguro Desemprego MTE

Qualquer pessoa pode consultar o seguro desemprego MTE gratuitamente para ver se ele pode ser pago. O processo deve ser feito pelo próprio trabalhador via internet, sites oficiais e aplicativos do governo federal.

Além disso, quem não tem acesso à internet pode realizar esse processo presencialmente em diversos postos de atendimento, inclusive nas agências da Caixa.

No entanto, por conveniência, é aconselhável pesquisar informações online antes de agendar uma consulta. Os critérios para postagem de consultas são diferentes para cada canal, mas é recomendável separar alguns documentos, entre eles:

  • RG
  • CPF
  • PIS
  • PASEP ou NIS

Dessa forma, será mais rápido consultar o seguro-desemprego no canal de sua preferência sem correr o risco de esquecer nenhum documento.

Em seguida, basta selecionar a plataforma de pesquisa de sua preferência. Confira algumas das principais opções disponíveis atualmente:

Consulta através da Caixa

Primeiramente, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, clicar na opção Cidadania na página inicial e selecionar a aba Benefícios. Após carregar a página, digite seu número de PIS e senha para acessar a opção Atendimento ao Cidadão.

Caso não seja cadastrado, basta fornecer seus dados pessoais e senha de cadastro. Para acesso pela primeira vez, insira um PIN de 6 a 8 dígitos para usar com seu Cartão de Cidadão, que é emitido automaticamente durante o processo.

Mais tarde, pode ser usado para movimentar o saldo da conta à vista. Com isso, a página redireciona os usuários para os resultados da consulta na tela, informando-os do seu pedido se estiver em andamento e outras alternativas.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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