Demissão: Em quantos dias a empresa faz o pagamento?
A demissão é quando o contrato de trabalho entre o empregado e a empresa se encerra.
Quando isso acontece, pode ser uma situação difícil e que coloca o trabalhador em uma situação mais vulnerável. Entretanto, o empregado tem direito a uma quantia de dinheiro, para não ficar tão vulnerável assim, enquanto se rearranja no mercado de trabalho.
Com isso, a lei garante que o empregador tem um prazo para pagar todos os direitos do empregado. Inclusive quando a demissão é por justa causa.
Sendo assim, veremos neste artigo os tipos de demissão, o que o trabalhador tem direito de receber e em quantos dias a empresa deve fazer o pagamento.
E então, vamos ver mais sobre o assunto?
Tipos de demissão
O processo de demissão está descrito na CLT, por isso possui algumas regras a serem seguidas por ambas as partes. Sendo assim, essa série de regras garante que os trabalhadores desfrutem de seus benefícios e direitos. Em contrapartida, também protege a empresa contra ações desviantes por parte dos trabalhadores.
Com isso, existem 4 tipos de demissão mais comuns. Vejamos cada um deles.
Consensual
Neste tipo de demissão, é quando o empregador e empregado entre em um acordo comum sobre o fim do contrato de trabalho. Geralmente acontece quando a relação entre as partes é mais pacífica e o desligamento é aceito por ambos.
Este modo de demissão sempre foi muito comum. Entretanto, antes de 2017, era considerado ilegal e não previsto na CLT, mesmo que acontecesse. Assim, os empregadores e empregados faziam um acordo entre si. O empregado abria mão de alguns direitos para garantir outros.
Com isso, depois de uma reforma trabalhista, foram colocadas regras para este tipo de demissão. Algo que garantiu mais segurança para o trabalhador e tornando legal uma prática já comum.
Sendo assim, é garantido que o empregado receba seus direitos, como:
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Pagamento de salários atrasados
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias e 13º proporcional;
Demissão sem justa causa
Neste tipo de demissão, a empresa decide demitir o funcionário, sem que exista algum motivo para tal. Entretanto, a empresa é obrigada a comunicar o funcionário com certa antecedência, para cumprimento do aviso prévio. Além disso, o trabalhador tem tempo hábil para se preparar para a demissão.
Com isso, esse modelo garante diversos direitos ao trabalhador, como:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês de demissão
- Férias e 13º também proporcionais. Além de férias vencidas, caso existam;
- FGTS com mais 40% de multa;
Além desses direitos, o empregado consegue acesso ao seguro-desemprego.
Para poder receber o seguro-desemprego existem algumas regras. Além de ser demitido sem justa causa, o empregado:
- Deve ter recebido salário durante, pelo menos, 12 meses, contados nos últimos 18 meses antes de sua demissão.
- Não estar formalmente empregado, quando for fazer o requerimento.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (não se conta auxílio-acidente ou pensão por morte).
Demissão por justa causa
Diferente do tipo anterior, a demissão ocorre quando o funcionário cometeu alguma infração grave dentro da empresa. Sendo assim, o desligamento se torna inevitável.
Com isso, o empregado perde grande parte dos direitos de recebimento. Podendo apenas receber:
- O salário proporcional aos dias trabalhados durante o mês de demissão
- Férias vencidas (caso existam)
O funcionário pede demissão
Neste tipo de demissão, é quando o desligamento parte do próprio funcionário, que deseja sair da empresa.
Sendo assim, nessa situação, o empregado perde alguns direitos como aviso prévio, fundo de garantia e seguro desemprego (caso tivesse o tempo necessário para ter acesso a ele). Mas, ele ainda deve receber:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- Férias e 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Além disso, tem direito a férias já vencidas;
Agora que já vimos todos os tipos de demissão e os direitos que cada uma dá aos funcionários, vejamos quanto tempo a empresa deve pagar ao trabalhador.
Em quantos dias a empresa faz o pagamento em caso de demissão?
Para qualquer um dos casos anteriores, o prazo de pagamento por parte da empresa é o mesmo. Sendo assim, quando ocorre uma demissão, a empresa tem 10 dias para pagar tudo o que deve ao funcionário.
Mas e se a empresa atrasar o pagamento?
Se não constar o pagamento dentro desse período de 10 dias, a empresa recebe uma penalidade.
Essa penalidade é o valor de um salário do empregado, acrescido ao valor total da rescisão. Para que isso seja garantido, o empregado deve entrar em contato com o sindicato de sua área, caso tenha, ou ir direto ao Ministério Público. Sendo assim, ele garante ainda mais seu direito.
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