Desbloqueio de Sinistro Detran: Requerimento

O Sinistro é um termo utilizado quando ocorre um evento e o veículo possui cobertura por meio do seguro, no entanto, deverá estar assegurado por meio da apólice.

Tendo como exemplo, um condutor acaba batendo o seu carro involuntariamente e realizou a contratação de um seguro que cobre os danos causados por colisões.

Esse processo também pode acontecer em caso de o veículo ser roubado ou furtado e isso estava definido na apólice do seguro. O contrário deve ocorrer em caso de o condutor não ter contratado essas coberturas.

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Com isso, se o condutor não realizou a contratação de uma cobertura contra roubo ou furto, esse evento não chegará a ser considerado um processo de Sinistro Detran, pois esses prejuízos não estão assegurados no contrato.

Quando ocorre um Sinistro, podem existir até duas maneiras para receber a indenização por meia da seguradora, sendo elas o meio parcial e o meio integral.

O quesito que estabelece esses meios, diz respeito a uma análise que realiza a classificação se o veículo veio a sofrer uma perda parcial ou se sofreu uma perda total.

– Perda Parcial: Sendo definida por meio da Tabela Fipe, a perda parcial consiste e ocorre em caso de reparação total dos danos do veículo não ultrapassarem 75% de seu valor total.

No caso de um veículo possuir um valor de 100 mil reais na Tabela Fipe e o seu conserto custar um valor de 50 mil reais, será considerado uma Perda Parcial, pois não atingiu o valor de 75% de dano.

– Perda Total: Já na Perda Total, isso ocorre quando o dano causado ao veículo ultrapassa a marca dos 75%. Vale ressaltar que é definido pela mesma situação da anterior, sendo levado em consideração a Tabela Fipe.

No caso de um veículo possuir um valor de 100 mil reais na Tabela Fipe e o seu conserto custar um valor superior 75 50 mil reais, será considerado uma Perda Total, pois ultrapassou o valor de 75% dos danos.

Além disso, se for o caso de o automóvel ter sido adquirido por meio de uma média ponta de um leilão, o desbloqueio do Sinistro do Detran será necessário para que ele possa ser regularizado novamente e volte a trafegar comumente.

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Como é possível realizar o desbloqueio do Sinistro

Sendo o Sinistro um processo que ocorre quando um automóvel se envolve em um acidente e ocasiona uma causa de perda total ou parcial, vamos conhecer como funciona o desbloqueio do mesmo.

Quando o Sinistro acontece, o veículo fica bloqueado e impossibilitado de circular comumente por todas as vias públicas de todo o território nacional.

Nenhum veículo que possua Sinistro fica isento dessa penalidade. Sendo essa, uma medida tomada para que seja evitado possíveis outros problemas que venham a ocorrer futuramente.

Por esse motivo, para que o veículo possa voltar a circular normalmente, será necessário que o seu proprietário realize o processo de desbloqueio do Sinistro desse automóvel.

Para que seja possível realizar o desbloqueio do Sinistro juntamente ao Detran, o proprietário do veículo deverá seguir os seguintes passos:

– Realizar a apresentação de uma cópia e a documentação original, frente e verso do CRV E CRLV;

– Apresentar a nota fiscal de todas as peças que foram utilizadas durante o reparo;

– Apresentar o documento da vistoria que será realizada por uma empresa que possua credenciamento nesse processo;

– Apresentar o laudo oficial do INMETRO, devendo estar válido e devidamente datado;

– RG, CPF e a CNH do proprietário do veículo bloqueado.

Após a apresentação dessa documentação, e a realização de todo o processo citado, será realizado o desbloqueio do Sinistro e o veículo poderá voltar a circular normalmente por todas as vias em solo brasileiro.

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Requerimento para Desbloqueio de Sinistro

Para que seja possível realizar o desbloqueio, deverá ser preenchido um requerimento de Desbloqueio de Sinistro, onde serão preenchidas algumas informações sobre o proprietário e serão anexadas as documentações.

Esse requerimento poderá ser encontrado no site do Detran de sua cidade. Esse documento deverá ser impresso e possuir as seguintes informações preenchidas nele:

– Dados pessoais do proprietário: Nome completo, CPF, RG, endereço, telefone para contato e email;

– Informações do veículo bloqueado: Número da placa, marca ou modelo e renavam;

– Motivo pela realização do desbloqueio.

Deverão ser anexados juntamente a esse requerimento, todos os documentos que venham a ser solicitados. Esses documentos serão informados na região inferior do requerimento.

Além disso, todas as informações referentes ao desbloqueio podem ser encontradas nesse requerimento, sendo referentes aos diversos tipos de bloqueios e causas.

Feito o preenchimento deste requerimento e o anexo de toda a documentação solicitada, será necessário apenas que o proprietário os encaminhe até o Detran, para que possam ser validados.

Após esse processo de validação, em caso de ser positivo, o veículo será desbloqueado, ficando livre para trafegar normalmente pelas vias de todo o território nacional.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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