Direitos do consumidor em 2024 para compras na internet

As compras pela internet são algo que estão em alta no mercado mundial. Atualmente, muito do que compramos e consumimos vêm das redes. Até por conta do preço mais baixo.

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Afinal de contas, as empresas, com menos funcionários e menos gastos, conseguem também fazer vendas a preços mais em conta.

Por isso, comprar pela internet é sempre mais vantajoso em termos de preços. No entanto, também temos que ter os mesmos direitos que os consumidores que comprar em lojas físicas. Isso já está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Direitos adquiridos

Agora, tanto quanto as lojas físicas, temos que cobrar os mesmos direitos nas compras em lojas online. Isso porque a relação entre o consumidor e o vendedor é absolutamente a mesma e os direitos também precisam ser os mesmos.

Ou seja, se eu quiser desistir de um produto que comprei pela internet, eu tenho o direito de fazer a devolução em até sete dias úteis, sem prejuízo para o consumidor. Isso desde que a embalagem e o produto estejam em perfeitas condições.

Até porque o vendedor também tem os direitos deles e é importante respeitar os dois lados. Mas, esse limite dos sete dias de arrependimento deve ser totalmente respeitado.

Além disso, se o produto tiver com defeito de fabricação, o cliente também tem o direito de devolver e cobrar uma solução dentro do que se prevê no Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, pode exigir o dinheiro de volta, devolvendo o produto defeituoso. Mas também pode exigir outro produto igual ou até mesmo eventualmente algum outro produto no mesmo valor.

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Diferenças de preços

Assim como nas vendas físicas, na hora de devolver um produto com defeito, se o cliente optar por outro, poderá receber uma diferença caso este novo seja mais barato, mesmo comprado de forma online.

Ainda assim, se o produto também for mais caro, o consumidor terá que pagar a diferença. Por exemplo, o consumidor comprou um aspirador pela internet e o produto custava R$ 300.

Mas, veio com defeito e optou por trocar o produto, pegando outro que custava R$ 400. Assim, o consumidor terá que pagar mais R$ 100 para a diferença.

Então, se tudo acontecer dentro da lei e dentro do prazo, não haverá necessidade de acionamento jurídico nem nada. Aliás, pela grande quantidade de compras online que as pessoas fazem, até que a quantidade de problema é pequena.

Isso porque os serviços de proteção ao consumidor evoluíram ao longo dos anos e permitiram que os direitos fossem sempre aprimorados. Então, gera mais segurança jurídica para o consumidor e até mesmo para o vendedor.

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Cuidados com os preços dos produtos

Agora, uma outra dica para os consumidores em 2024 e também para este final de ano, é tomar cuidado com o preço do produto e com o local que vai comprar.

Isso porque, se tiver um problema com um produto de R$ 50 e não conseguir trocar, em uma situação eventual, o prejuízo não será grande. Entretanto, se comprar um computador ou um Iphone, por exemplo, terá muitas dificuldades caso surja um problema.

Inclusive, deve tomar cuidado com os sites de produtos, pois muitos não são confiáveis.

Neste caso, opte por aqueles mais conhecidos, como:

  • Americanas;
  • Submarino;
  • Walmart;
  • Casas Bahia, e outros do gênero.

Ainda assim, é bom sempre tomar cuidado também ao navegar nesses sites, pois, temos que nos certificar de que eles realmente são originais.

Então, quando for acessar um site da Americanas, por exemplo, procure ir ao navegador e digitar de forma direta. Caso contrário, corre o risco sim de entrar em um site falso.

Assim, nestes casos, não há muito o que fazer. Apenas poderá registrar um boletim de ocorrência, onde dificilmente terá um retorno ou terá alguma solução, já que se trata de golpes, que estão cada vez mais modernos.

Procon

Mas, em caso de problemas com as empresas mais sérias, há a possibilidade de tentar resolver amigavelmente. Caso contrário, ainda poderá acionar o Procon de sua região, que é o órgão de defesa do consumidor.

Neste caso, existe ainda a possibilidade de um entendimento extrajudicial, mas se não conseguir resolver, apenas a Justiça será o caminho.

Então, sempre se certifique do que vai comprar, faça todas as perguntas possíveis sobre o produto para o vendedor e, como já dito anteriormente, se certifique de que aquela empresa realmente é confiável e tem uma boa reputação na internet.

Caso contrário, a possibilidade de ter uma dor de cabeça é muito grande.

Então, vale seguir essas dicas simples. E em casos de produto muito mais caros, muitas vezes compensa até mesmo ir a uma loja física para comprar, pois a segurança nesses casos vai ser maior e o atendimento é mais garantido, pois, vai ter acesso direto ao produto.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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