Divórcio Consensual Amigável: Como fazer e Vantagens

Todo mundo casa acreditando que vai durar para sempre, em algumas situações, por motivos diferentes, nem sempre isso é possível. Para essas situações o que resta é o divórcio. Considerando que é um processo difícil e traumático o suficiente, um divórcio consensual amigável é a melhor opção. Nesse post vamos aprender como ele funciona e quais as diferenças entres os tipos de divórcio existentes.

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Divórcio Consensual Amigável

Se divorciar da pessoa com quem você imaginou que viveria junto para sempre, com toda certeza, não é uma tarefa simples. Independente do motivo da separação, a decisão costuma levar tempo e ser bastante difícil. Durante a pandemia, no ano de 2020, o número de divórcios aumentou consideravelmente, primeiro porque houve uma desburocratização, sendo permitido concluir esse processo até mesmo de maneira online, através de chamada de vídeo com participação de um promotor. E segundo, porque durante a pandemia muitas famílias precisaram ficar em isolamento e conviver com alguém, mesmo quando a gente ama essa pessoa, pode ser bastante difícil, afinal são duas pessoas diferentes dividindo o mesmo teto 24 horas por dia.

Mas afinal, o que é de fato um divórcio consensual amigável? De maneira resumida, esse é o processo menos desgastante e também a mais prática de um casal se separar e acontece quando ambas as partes concordam, tanto com o divórcio em si, quanto em relação a outras questões, como pensão alimentícia, se for o caso, divisão de bens e guarda dos filhos, se houver. Devido as condições já terem sido ajustadas, ele é também o processo mais rápido de separação.

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Como fazer o divórcio consensual amigável

O primeiro passo para um divórcio consensual amigável é o casal contratar um advogado que os represente. Por ser consensual, pode ser um único advogado para as duas partes.

O casal deve informar ao advogado qual o acordo e condições da separação, e o advogado, por sua vez, deverá apresentar esse acordo ao juiz. O juiz ficará responsável pelo agendamento da audiência para que o pedido seja homologado.

É importante ressaltar que se o casal tiver filhos menores de idade, será obrigatória a presença do Ministério Público na audiência. Após a audiência, com a decretação do divórcio será solicitada a averbação ao cartório, autorizando o mesmo que altere o estado civil de ambos. A partir disso será gerada uma nota na certidão de casamento do casal informando sobre o divórcio.

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Vantagens do divórcio consensual amigável

É possível citar duas grandes vantagens no processo de divórcio consensual amigável. A primeira delas é com certeza a manutenção da paz da família. Como citado anteriormente, o divórcio em si já é bastante traumático, principalmente se envolve filhos, e ainda mais se esses filhos são menores de idade, talvez até mesmo uma criança.

Compreender a divisão da guarda, o fato de não viver mais na mesma casa com os dois ao mesmo tempo, pode ser extremamente confuso e difícil de lidar nessa idade. Se além disso, o menor conviver com brigas e discussões constantes entre os pais, essa criança passará por um processo ainda mais doloroso.

Além disso, as possíveis discussões são desgastantes para o próprio casal, que ainda que estejam de comum acordo, muito provavelmente não estão no momento mais feliz de suas vidas.  Principalmente se levarmos em consideração que são duas pessoas que só tiveram uma a outra durantes anos. Eles levarão tempo para se acostumar com o fato de não estarem mais juntos, são muitas mudanças e a descoberta de um mundo novo, passar por isso de forma tranquila, aumentará e muito a chance de sucesso de ambos.

A segunda, e também considerável vantagem,  é a liberdade de escolher o que é melhor para os dois e para os filhos, se houverem. No divórcio litigioso, fica a cargo do juiz decidir o que é melhor para ambas as partes. No caso do divórcio consensual amigável os responsáveis por escolher o acordo, mesmo que com a ajuda do advogado, é o próprio casal.

O juiz, por mais que analise todo o caso, ainda está suscetível ao erro de beneficiar mais a um dos outro, por exemplo, mesmo que não seja de maneira proposital. Pode também não conseguir compreender perfeitamente as necessidades e anseios de um menor, caso exista.

Se o casal decide, a chance de erro cai drasticamente, e ninguém preocupa-se mais com os filhos do que os próprios pais (ao menos isso é o esperado). Se durante a audiência o juiz concluir que os direitos do menor estão sendo respeitados, ele apenas acatará a decisão dos pais.

Divórcio consensual extraconjugal

Um adendo importante é que, se o casal que deseja se separar não possuir filhos menores de idade ou incapazes,  se a mulher não estiver gestante e se existe consenso entre todos os termos do divórcio, pode ser feito um divórcio consensual extrajudicial.

Esse processo é feito em cartório, sem a necessidade da presença de um juiz, mas obrigatoriedade apenas da presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes. Esse divórcio é ainda mais rápido e menos burocrático.

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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