Divórcio no Cartório: Como Funciona e Tipos
Quando um casal opta pelo divórcio, outras dúvidas começam a surgir, sobre os tipos de divorcio, locais em que ele pode ser efetivado, entre outras. Esse texto é justamente para tirar todas as suas dúvidas referentes aos tipos de divórcio disponíveis e como funciona o processo de cada um.

Divórcio no cartório
O número de divórcio aumentou consideravelmente nos últimos anos, em especial durante o período da pandemia.
Alguns especialistas acreditam que a convivência diária pode ter sido fatal para alguns casais. As brigas, os gastos, a rotina, são alguns dos fatores que podem acabar influenciando nessa decisão.
O momento do divórcio já é bastante difícil, principalmente quando é vontade de apenas uma das partes envolvidas se separar. Além do divórcio em si, o casal ou ex casal precisará lidar com uma nova rotina, novas responsabilidades, para um deles até mesmo uma nova casa.
Além disso, a família do casal, especialmente se eles tiverem filhos, também será diretamente afetada pelo divórcio. Para a maioria das crianças esse é um período considerado traumático. E além de ser informada sobre o divórcio, normalmente a criança acaba presenciando as brigas e problemas que antecedem essa decisão.
Sabemos que um casal não acorda em um dia e decide, sem brigas ou discussões, que irá se separar. A decisão, normalmente, antecede diversas situações, situações que incomodaram e provavelmente se repetiram muitas vezes até que o casal escolhesse o divórcio como melhor opção.
Sabendo que o divórcio em si já é bastante complicado, buscar maneiras de facilitar esse processo e amenizar o sofrimento que pode ser causado por ele, o casal deve considerar se separar da maneira mais amigável, dentro do que o contexto permite, pensando não apenas neles, mas nos filhos, se houver.
Nesses casos, a separação em um cartório, se maneira mais simplificada e também da maneira mais rápida, pode ser a melhor, ou uma das melhores alternativas.
Além disso, durante a pandemia, houve uma certa facilitação do processo de divórcio, uma vez que ele passou a ser realizado através de chamadas de vídeo, sem necessidade de juiz ou de comparecer a um tribunal.
É claro que ninguém casa pensando em se separar e nem deve, mas, por ser uma possibilidade, é preciso que todos se mantenham informados sobre os tipos de divórcio e também como ele funciona.

Como funciona o divórcio no cartório
Quando pensamos em divórcio, no modo antigo, logo imaginamos um casal brigando e discordando de absolutamente tudo, uma família destruída e crianças traumatizadas.
É comum visualizar também uma audiência em um tribunal e um juiz sério e talvez ranzinza. Mas, felizmente, os tempos mudaram e essa já não precisa ser a única realidade possível.
É claro que ainda existem o casais que se separam de maneira turbulenta, e pra esses, as características citadas anteriormente ainda são uma realidade. No entanto, casais que se separaram de maneira amigável ou minimamente respeitosa, podem separar-se em um cartório, nem a necessidade sequer de um juiz, sendo necessária apenas a presença de um advogado, que pode inclusive ser o mesmo para ambos os lados.
Vale ressaltar que o processo de divórcio costuma ser mais complicado para os casais que possuem filhos menores de idade, isso porque, além da separação em si, o casal precisar lidar e acertar questões como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e também a pensão alimentícia.
Nesses casos, mesmo que o casal se separe de maneira amigável, a ação judicial é obrigatória, até mesmo como forma de proteger os direitos da criança ou das crianças envolvidas. De certa forma, não apenas a vontade, mas todos os aspectos da separação precisam ser levados em conta antes do casal decidir qual o tipo de divórcio escolher.
No próximo tópico você verá quais tipos de divórcio podem ser realizados em cartório.

Tipos de divórcios no cartório
Embora existam três tipos de divórcio, apenas um deles pode ser realizado no cartório, que é o divórcio extrajudicial. Isso é, nesse divórcio, a ação judicial não é necessária.
No divórcio extrajudicial o casal procura um advogado de confiança, e esse advogado deve dar entrada no pedido de divórcio, já com todas as decisões, referentes a comunhão de bens e alteração de nome, por exemplo. A característica principal desse tipo de divórcio é ambas as partes concordarem com todas as questões.
Além disso, para separar-se de maneira extrajudicial, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Nesses casos, por segurança do menor, e por tratar de questões como guarda e pensão alimentícia, o processo deve ser obrigatoriamente judicial.
Sendo aceita a solicitação, o casal comparece no cartório para oficializar o divórcio, sem a necessidade da presença de um juiz. Após finalizar, o próprio cartório inicia o processo de averbação de divórcio, que consiste em fazer uma anotação ou observação na certidão de casamento, informando sobre o divórcio do casal.
