Divórcio no Cartório: Como Funciona e Tipos

Quando um casal opta pelo divórcio, outras dúvidas começam a surgir, sobre os tipos de divorcio, locais em que ele pode ser efetivado, entre outras. Esse texto é justamente para tirar todas as suas dúvidas referentes aos tipos de divórcio disponíveis e como funciona o processo de cada um.

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Divórcio no cartório

O número de divórcio aumentou consideravelmente nos últimos anos, em especial durante o período da pandemia.

Alguns especialistas acreditam que a convivência diária pode ter sido fatal para alguns casais. As brigas, os gastos, a rotina, são alguns dos fatores que podem acabar influenciando nessa decisão.

O momento do divórcio já é bastante difícil, principalmente quando é vontade de apenas uma das partes envolvidas se separar. Além do divórcio em si, o casal ou ex casal precisará lidar com uma nova rotina, novas responsabilidades, para um deles até mesmo uma nova casa.

Além disso, a família do casal, especialmente se eles tiverem filhos, também será diretamente afetada pelo divórcio. Para a maioria das crianças esse é um período considerado traumático. E além de ser informada sobre o divórcio, normalmente a criança acaba presenciando as brigas e problemas que antecedem essa decisão.

Sabemos que um casal não acorda em um dia e decide, sem brigas ou discussões, que irá se separar. A decisão, normalmente, antecede diversas situações, situações que incomodaram e provavelmente se repetiram muitas vezes até que o casal escolhesse o divórcio como melhor opção.

Sabendo que o divórcio em si já é bastante complicado, buscar maneiras de facilitar esse processo e amenizar o sofrimento que pode ser causado por ele, o casal deve considerar se separar da maneira mais amigável, dentro do que o contexto permite, pensando não apenas neles, mas nos filhos, se houver.

Nesses casos, a separação em um cartório, se maneira mais simplificada e também da maneira mais rápida, pode ser a melhor, ou uma das melhores alternativas.

Além disso, durante a pandemia, houve uma certa facilitação do processo de divórcio, uma vez que ele passou a ser realizado através de chamadas de vídeo, sem necessidade de juiz ou de comparecer a um tribunal.

É claro que ninguém casa pensando em se separar e nem deve, mas, por ser uma possibilidade, é preciso que todos se mantenham informados sobre os tipos de divórcio e também como ele funciona.

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Como funciona o divórcio no cartório

Quando pensamos em divórcio, no modo antigo, logo imaginamos um casal brigando e discordando de absolutamente tudo, uma família destruída e crianças traumatizadas.

É comum visualizar também uma audiência em um tribunal e um juiz sério e talvez ranzinza. Mas, felizmente, os tempos mudaram e essa já não precisa ser a única realidade possível.

É claro que ainda existem o casais que se separam de maneira turbulenta, e pra esses, as características citadas anteriormente ainda são uma realidade. No entanto, casais que se separaram de maneira amigável ou minimamente respeitosa, podem separar-se em um cartório, nem a necessidade sequer de um juiz, sendo necessária apenas a presença de um advogado, que pode inclusive ser o mesmo para ambos os lados.

Vale ressaltar que o processo de divórcio costuma ser mais complicado para os casais que possuem filhos menores de idade, isso porque, além da separação em si, o casal precisar lidar e acertar questões como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e também a pensão alimentícia.

Nesses casos, mesmo que o casal se separe de maneira amigável, a ação judicial é obrigatória, até mesmo como forma de proteger os direitos da criança ou das crianças envolvidas. De certa forma, não apenas a vontade, mas todos os aspectos da separação precisam ser levados em conta antes do casal decidir qual o tipo de divórcio escolher.

No próximo tópico você verá quais tipos de divórcio podem ser realizados em cartório.

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Tipos de divórcios no cartório

Embora existam três tipos de divórcio, apenas um deles pode ser realizado no cartório, que é o divórcio extrajudicial. Isso é, nesse divórcio, a ação judicial não é necessária.

No divórcio extrajudicial o casal procura um advogado de confiança, e esse advogado deve dar entrada no pedido de divórcio, já com todas as decisões, referentes a comunhão de bens e alteração de nome, por exemplo. A característica principal desse tipo de divórcio é ambas as partes concordarem com todas as questões.

Além disso, para separar-se de maneira extrajudicial, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Nesses casos, por segurança do menor, e por tratar de questões como guarda e pensão alimentícia, o processo deve ser obrigatoriamente judicial.

Sendo aceita a solicitação, o casal comparece no cartório para oficializar o divórcio, sem a necessidade da presença de um juiz. Após finalizar, o próprio cartório inicia o processo de averbação de divórcio, que consiste em fazer uma anotação ou observação na certidão de casamento, informando sobre o divórcio do casal.

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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