GFIP: Como emitir

A GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) é um documento obrigatório que deve ser enviado mensalmente pelas empresas e equiparadas.

Com o objetivo de informar ao governo federal sobre os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como outras informações referentes à previdência social. Além de informar sobre o recolhimento do FGTS, a GFIP também é utilizada para informar sobre outras contribuições sociais, como o INSS e o salário-família.

A finalidade da GFIP é garantir a correta arrecadação dos recursos destinados à previdência social e ao FGTS, além de garantir a proteção social aos trabalhadores, assegurando o acesso aos seus direitos previdenciários.

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Quem precisa emitir a GFIP: obrigatoriedade e prazos

Todas as empresas e equiparadas são obrigadas a emitir a GFIP mensalmente, independentemente do número de empregados ou do faturamento da empresa.

As equiparadas são consideradas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não possuem empregados, mas que possuem estagiários, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, entre outros. O prazo para a entrega da GFIP é até o dia 7 de cada mês subsequente ao mês de referência.

Por exemplo, a GFIP referente ao mês de janeiro deverá ser entregue até o dia 7 de fevereiro. É importante que a empresa cumpra o prazo de entrega, pois o atraso pode gerar multas e juros, além de impedir o acesso aos benefícios previdenciários pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, em alguns casos, a empresa poderá ser obrigada a emitir a GFIP em prazos diferenciados, como nos casos de rescisão contratual, por exemplo. Por isso, é importante estar sempre atento aos prazos e às obrigações legais referentes à emissão da GFIP.

Como preencher a GFIP: passo a passo

O preenchimento da GFIP pode parecer um pouco complexo, mas com atenção e seguindo o passo a passo, é possível preencher o documento corretamente. Confira a seguir as principais etapas para preencher a GFIP:

Acesse o programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, para preenchimento da GFIP.

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Informe os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço, entre outros. É importante que esses dados estejam atualizados e corretos.

Preencha as informações referentes aos trabalhadores, como nome, CPF, salário, cargo, entre outros. Lembre-se de que essas informações devem estar em conformidade com as informações presentes na folha de pagamento da empresa.

Informe os valores referentes às contribuições previdenciárias e ao FGTS, de acordo com as alíquotas vigentes. Insira as informações referentes ao movimento do mês, como admissões, desligamentos, afastamentos, entre outros.

Após o preenchimento das informações, é necessário calcular o valor total da contribuição previdenciária e do FGTS, bem como gerar a guia para o pagamento. Por fim, é necessário transmitir a GFIP para a Receita Federal e para a Caixa Econômica Federal utilizando o programa SEFIP.

É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento da GFIP, a empresa pode procurar um contador ou um profissional especializado em recursos humanos para auxiliar no processo.

Tipos de GFIP: diferenças entre as categorias

Existem diferentes tipos de GFIP, que se referem a diferentes situações e condições. Conheça a seguir as principais categorias de GFIP:

GFIP Mensal: é a modalidade mais comum utilizada para informar as contribuições previdenciárias e o FGTS referentes aos funcionários da empresa.

GFIP Retificadora: é utilizada para corrigir informações prestadas em uma GFIP mensal anterior.

GFIP de Rescisão: deve ser utilizada quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho de um ou mais funcionários, informando o saldo de salário e as verbas rescisórias devidas.

GFIP de Complemento de Informações à Previdência Social (CIPS): é utilizada para complementar as informações prestadas em uma GFIP Mensal, quando houver diferença no valor recolhido e na base de cálculo.

GFIP de Afastamento Temporário (CAT): deve ser utilizada quando ocorrer afastamento temporário do trabalho devido a doença ou acidente.

GFIP do Contribuinte Individual: é utilizada para recolher a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual, que não possui vínculo empregatício.

GFIP do Empregador Doméstico: é utilizada para recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS referentes aos empregados domésticos.

Cada tipo de GFIP possui suas particularidades e deve ser utilizado de acordo com a situação específica. É importante estar atento aos prazos e às obrigações legais referentes a cada modalidade de GFIP.

Como emitir a GFIP pelo Conectividade Social: guia completo

Confira a seguir um passo a passo para emitir a GFIP pelo Conectividade Social:

como-emitir-gfip GFIP: Como emitir
  • Acesse o site do Conectividade Social e faça o login com sua senha de acesso.
  • No menu principal, selecione a opção “GFIP” e em seguida “Nova GFIP”.
  • Na tela seguinte, informe os dados da empresa e do trabalhador. É importante que essas informações estejam corretas e atualizadas.
  • Preencha as informações referentes às contribuições previdenciárias e ao FGTS, de acordo com as alíquotas vigentes.
  • Insira as informações referentes ao movimento do mês, como admissões, desligamentos, afastamentos, entre outros.
  • Após o preenchimento das informações, é necessário calcular o valor total da contribuição previdenciária e do FGTS.
  • Por fim, gere a guia para o pagamento e efetue o recolhimento.

É importante lembrar que o Conectividade Social é um sistema de transmissão de informações e não um sistema de cálculo.

Portanto, é necessário que a empresa utilize um programa específico para calcular as informações e gerar o arquivo da GFIP, que será transmitido pelo Conectividade Social. Além disso, é importante estar sempre atento aos prazos de entrega da GFIP, que variam de acordo com a modalidade de GFIP.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de emissão da GFIP pelo Conectividade Social, é recomendável que a empresa procure um contador ou um profissional especializado em recursos humanos para auxiliar no processo.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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