Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024: Como Declarar

Conforme orientações da Receita Federal, as pessoas que receberam algum tipo de renda no decorrer do ano precisam estar atentas se estão inseridas dentro da obrigatoriedade legal de efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Você sempre tem dúvidas como declarar o imposto de renda? Então leia nossa matéria e aprenda tudo que você precisa para o Leão não multar você

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024: Penalidades de quem não declarar

Se você tiver qualquer pendência com a Receita Federal, como não declarar o imposto de renda no prazo, você corre o risco de ficar com o CPF irregular, o famoso “nome sujo na praça”. Na prática, quando isso acontece, você não consegue:

  • Realizar abertura de conta corrente ou poupança;
  • Realizar empréstimos
  • Emitir passaporte
  • Participar de concursos públicos
  • Receber aposentadoria via INSS

Além disso tudo, caso você tenha obrigação de declarar o imposto de renda e não o fez, você vai receber da Receita Federal uma “notificação de lançamento de multa”,  além disso, pode ter que enfrentar processos e investigações por crimes de sonegação fiscal, o que pode resultar de dois a cinco anos de reclusão.

Viu como é importante declarar o imposto de renda? Então acompanhe nossa matéria e saiba o passo a passo.

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024: Como Declarar

Veja abaixo o passo a passo de como declarar o imposto de renda:

  • Primeiro descubra se de fato você precisa declarar imposto de renda esse ano (veja no final dessa matéria mais detalhes);
  • Caso tenha mesmo de declarar o IR, vá até o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF do ano desejado para o seu computador.
  • Instale o aplicativo baixado
  • Ao abrir o programa, será solicitado o preenchimento de um formulário com seus dados pessoais. Preencha tudo detalhadamente e sem erros.
  • Clique na ficha Dependentes e inclua-os, caso você tenha.
  • Indique quais rendimentos você recebeu e que são tributáveis.
  • Informe todos os pagamentos que você fez no exercício anterior, doações, impostos retidos na fonte, etc.
  • Inclua todos os seus bens, dívidas, direitos e ônus (exemplo: carros, motos, casas, valores em poupança, bens acima de cinco mil reais, etc).
  • Revise todas as informações preenchidas e verifique se está tudo correto (clique em Pendências).
  • Escolha se você opta pela declaração simplificada ou completa (leia mais detalhes abaixo)
  • Clique em Enviar Declaração
  • Caso tenha imposto a ser pago, o sistema automaticamente indicará e dará a você a opção de emitir o DARF.

Atenção! Depois de preencher corretamente toda a sua declaração é que você deve escolher qual a melhor opção para você: recolhimento simplificado ou completo. Saiba mais detalhes abaixo.

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024: Declaração Simplificada ou Completa?

A opção pela declaração simplificada basicamente desconta vinte por cento sobre a base de cálculo do imposto (mas sempre limitado a um teto estabelecido em lei). Ficou em dúvida qual escolher? Na prática, escolha o que for mais vantajoso para você (o que gere menos imposto para você pagar ou o que dê a você um maior valor de ressarcimento).

Ao final do preenchimento da declaração de imposto de renda, o próprio sistema fará o cálculo automaticamente e indicará a você precisará recolher mais imposto ou se tem algum valor a ser restituído pela Receita Federal (nesse caso, você precisará indicar sua conta corrente, agência e banco para recebimento da quantia).

Cuidado! O atraso na entrega da declaração de imposto de renda, gera multa, e o valor dela pode variar de 1% ao mês sobre o imposto devido, indo até 20%, que é o limite. Dependendo do tempo de atraso, você pagará de R$ 165 até 20% do valor que está devendo, lembrando que pode ser muito, dependendo se for pessoa física ou jurídica.

Você atrasou a entrega da declaração? Não se preocupe! Você pode fazer a declaração em atraso normalmente pelo programa da Receita Federal e fazer o envio de sua declaração. Após o envio, o sistema irá entender automaticamente o atraso e vai calcular o valor da multa a ser quitada, gerando então o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é o boleto para pagamento do valor da multa com juros de mora.

Para gerar a DARF, escolha uma das quatro opções:

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração do IRPF, instalado em seu computador (OBS.: Requer que você tenha o Java instalado no seu computador também), e emita o DARF por lá.
  2. Vá em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” (e clique em “impressão” para emitir o DARF do mês desejado)
  3. Você vai acessar o programa para cálculo e emissão da DARF das quotas do IRPF
  4. Preenchimento manual do DARF (preste atenção para preencher tudo de forma correta e completa, a fim de não pagar a multa de forma errada)

Ainda ficou com dúvidas? Leia as nossas matérias: Dúvidas Frequentes Declaração IR 2024 e Imposto de Renda 2024 Atrasado: Como Declarar

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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