INSS Aposentadoria por invalidez permanente: Valor Integral

Hoje, você verá neste artigo, tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez Permanente. Esse é um dos benefícios garantidos pelo INSS, mas que possui uma série de regras e é oferecido para trabalhadores em situações específicas.

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Por isso, mostraremos todos os detalhes sobre o benefício, para que você não tenha dúvidas. Começaremos falando o que é o benefício, quais os requisitos para pedir, lista de doenças, valor integral, como dar entrada e, por fim, alguns pontos sobre a perícia.

O que é a Aposentadoria por Invalidez Permanente INSS?

A aposentadoria por invalidez permanente é mais um dos benefícios existentes no INSS. Seu principal objetivo, é garantir uma remuneração a segurados que se tornaram incapazes de exercer qualquer trabalho, de forma permanente ou possuem uma doença sem cura.

O benefício da aposentadoria por invalidez tem duração até quando a incapacidade existir. Como ela é permanente, o benefício perdura por muito mais tempo. Afinal, o trabalhador não poderá voltar para a sua função.

Com isso, todo ano, o INSS realiza uma perícia com o beneficiário, para atestar que essa invalidez ainda perdura.

Entretanto, alguns casos excluem a necessidade da perícia médica de forma periódica, sendo:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Pessoas com mais de 55 anos, mas que já são aposentadas por invalidez por, no mínimo, 15 anos;

Caso você não se encaixe em uma dessas situações, então a perícia anual é obrigatória, para atualizar o status desse benefício. Mais à frente, falaremos um pouco sobre a perícia em como agendá-la. Mas antes, veremos então os requisitos mínimos, para que você possa dar entrada no benefício.

Aposentadoria por Invalidez Permanente requisitos

A aposentadoria por Invalidez Permanente possui alguns requisitos obrigatórios, para que você possa pedi-la:

  • Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Lembrando que, você poderá ser contribuinte: individual, facultativo, empregada doméstica ou trabalhador avulso;
  • Ser um contribuinte no momento em que a doença ou acidente aconteceu;
  • Estar totalmente incapacitado para o trabalho. Para isso, deve ser uma invalidez permanente e total. Em outras palavras, você não pode estar apto a nenhum trabalho, mesmo que esteja habilitado para outra função;

Entretanto, existem algumas situações onde você não precisará comprovar carência. Vamos ver quais são?

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Comprovação de carência

Existem três situações onde não é necessário comprovar carência para solicitar o benefício. São elas:

  • Qualquer tipo de acidente
  • Acidente de trabalho
  • Possuir alguma das doenças presentes na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho da Previdência.

Aposentadoria por Invalidez Permanente doenças

Algumas doenças são consideradas graves e o trabalhador não precisará comprovar a carência. As doenças são:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira ou visão monocular (visão de apenas um dos olhos)
  • Contaminação por radiação, sendo comprovada por análise médica
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Hepatopatia maligna
  • Nefropatia grave, em estado avançado da doença de Paget
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Tuberculose ativa
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Aposentadoria por Invalidez Permanente Valor Integral

O valor integral da Aposentadoria por Invalidez Permanente, só pode ser concedido ao beneficiário em uma situação específica. Sendo assim, o beneficiário deve comprovar que sua invalidez tenha surgido de um acidente, bem como doença, relacionado ao trabalho. Com isso, ele tem direito integral ao benefício e recebe o valor de seu salário.

Aposentadoria por Invalidez Permanente como dar entrada

Primeiramente, você deve estar afastado ou afastada do trabalho por, no mínimo, 15 dias, dentro de um período de 60 dias. Algo interessante, é que o afastamento não necessariamente precisa ser contínuo para poder dar entrada na aposentadoria.

Caso sua situação for essa, você pode dar entrada no benefício através do site do INSS.

O primeiro passo é marcar uma perícia. É através dela que o INSS irá atestar se você tem ou não direito à Aposentadoria por Invalidez. Afinal, pode ser que sua condição ou da pessoa que conhece, possa se encaixar em outro benefício.

Lembrando que a perícia, além de ser importante para dar entrada no benefício, deve acontecer anualmente. Isso, para atestar que o trabalhador ainda precisa do benefício. Veremos então um pouco sobre o procedimento a seguir.

Aposentadoria por Invalidez Permanente perícia eletrônica

Por causa dos acontecimentos dos últimos anos, a perícia poderá ser feita de forma eletrônica.

O trabalhador afastado, deve conseguir laudos e exames médicos de profissionais que não necessariamente trabalham no INSS. Por isso, você pode escolher um profissional de sua confiança.

Depois de realizar os exames que comprovam a situação, é só dar entrada na perícia e então compartilhá-los com a Previdência Social. Com isso, os exames serão analisados à distância pelo órgão, que dará ou não o benefício. Além disso, esse mesmo procedimento pode ser feito para continuar com o existente.

Nós já temos um texto com o passo a passo do procedimento. Como você já sabe sobre a Aposentadoria por Invalidez Permanente, poderá então dar uma lida nesse outro texto. Para isso, basta clicar aqui.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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