IPTU Santo André 2024: Valor, Data, Reajuste e Vencimento

Ter um imóvel é muito bom e dispõe de diversos benefícios.

No entanto, apesar de oferecer diversos benefícios, é preciso, antes, estar com documentos em legalidade diante a legislação brasileira e diante da prefeitura local.

Sendo assim, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – é uma taxa de imposto que é paga sobre um imóvel ou terreno, feito ao cofre da prefeitura local. Organizamos, assim, neste texto, informações importantes sobre este Imposto na cidade de Santo André, pertencente ao estado de São Paulo.

Saiba como solicitar reajuste de vencimento, data e valor do IPTU de Santo André.

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E para que serve o IPTU?

O IPTU, imposto determinado pela constituição federal e destinado a todas as pessoas que possuem um imóvel, é cobrado pelas prefeituras e cada prefeitura tem a autonomia de escolher os critérios para esta cobrança.

O valor do IPTU de Santo André a ser pago varia conforme a avaliação do valor do imóvel. O dono do imóvel é o único responsável pelo pagamento deste imposto.

Caso o imóvel seja alugado, o locatário pode realizar o pagamento do IPTU para o dono, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

No entanto, o pagamento deve ser feito no nome do dono do imóvel.  Caso ocorra algum tipo de atraso no pagamento, a prefeitura tem autonomia de gerar uma multa de acordo com seus critérios.

Caso o débito não for quitado, o CPF do proprietário será registrado na Dívida Ativa do município dentro de 90 dias, negativando o cadastro e seu CPF. Caso a dívida permaneça inadimplente, o proprietário pode perder seu imóvel dentro de alguns anos.

Na cidade de Santo André, a multa referente a atraso é de 5% do valor total, e juros de 1% ao mês.

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Eu sou proprietário de um prédio comercial. O IPTU se aplica a mim?

Sim. O IPTU de Santo André não é ligado a prédios comerciais ou residências. Todos os proprietários de qualquer tipo de imóvel devem realizar o pagamento deste imposto.

Quer sejam imóveis residenciais ou empresariais, são cobrados impostos. Se, por acaso, alguém tem mais de uma propriedade, vai pagar por mais de um imposto.

Se houver terreno sem construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano com o valor determinado pela prefeitura. Se o terreno ou casa for localizado em zona rural, deve-se pagar o Imposto Territorial Rural, com o valor a ser determinado pela prefeitura responsável pela localidade.

E como funciona o pagamento deste imposto?

Bom, primeiramente, é importante entender que este valor é definido pela prefeitura e referente ao valor do imóvel. Pois, o valor do IPTU de Santo André é calculado através da aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor do imóvel dentro do mercado imobiliário.

Esta alíquota varia, mas pode chegar a 1% do valor total do mercado; O pagamento do IPTU de Santo André pode ser parcelado ou à vista.

Para a prefeitura de Santo André, para aqueles que escolhem pagar o imposto a vista, este recebe desconto de 10% do valor total. Para aposentados, o desconto pode chegar a 50%.

Existe a opção de realizar o pagamento, também, através de parcelas. Caso o contribuinte deseje parcelar, este deve seguir o calendário de parcelas divulgado no site oficial da prefeitura neste link: www.santoandre.com.

Lembre-se que, o pagamento parcelado ao longo do ano, não recebe desconto no valor total.

Para receber desconto no valor parcelado, a prefeitura de Santo André oferece um parcelamento de apenas 2 vezes, a serem pagos nas datas programas no mês de janeiro e fevereiro, podendo gerar 5% de desconto no valor total.

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E onde eu posso realizar o pagamento do IPTU?

O pagamento do IPTU de Santo André pode ser feito através de agências dos bancos autorizados, ou através dos aplicativos destes mesmos bancos. Os bancos credenciados são os seguintes: Banco do Brasil, Banco Bradesco, Unibanco Itaú, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Citibank.

Caso você queira pagar pela lotérica, saiba que é possível, desde que o valor esteja no limite definido pela lotérica.

Eu posso realizar um pedido de isenção?

A prefeitura de Santo André, impõe algumas regras as quais são exigidas, através de documentos comprovatórios, para permitir a isenção do pagamento do IPTU de Santo André.

Estes requisitos são os seguintes:

  • Ser o proprietário do imóvel com escritura registrada; ter uma renda máxima de até 3 salários-mínimos;
  • Ser aposentado, pensionista; utilizar o imóvel como residência somente; não possuir outro imóvel no município;

Para terrenos e imóveis exclusivamente industriais, comerciais ou de prestação de serviços, o contribuinte não terá direito de solicitar a isenção. Outra exigência da prefeitura é que o imóvel esteja com os documentos legalizados na prefeitura e débito em dia no momento da solicitação.

Bom, agora que você já sabe a importância de manter os documentos e impostos regularizados diante a prefeitura e a lei brasileira, fique atento. Não perca as datas de pagamento, parcelamento e, datas limites para obter os descontos.

Para mais informações sobre o IPTU de Santo André, acesse o site oficial da prefeitura da cidade.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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