ISS Imposto: O que é, quem deve pagar, valor

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal brasileiro, que incide sobre serviços prestados por profissionais liberais, empresas de construção civil, empresas de transporte, entre outros.

A alíquota do ISS varia de acordo com o município em que o serviço é prestado e o tipo de serviço prestado. Em geral, a alíquota do ISS é de 5%, mas pode chegar a até 20% em alguns casos.

O ISS é um imposto que deve ser recolhido pelo prestador de serviços e repassado ao município onde o serviço foi prestado. Logo, o ISS é um importante fonte de receita para os municípios brasileiros e é utilizado para financiar serviços públicos e investimentos municipais.

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Quem deve pagar o ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal que incide sobre serviços prestados por profissionais liberais, empresas de construção civil, empresas de transporte, entre outros. O prestador de serviços é responsável por recolher o ISS e repassá-lo ao município onde o serviço foi prestado.

Profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos, entre outros, são obrigados a pagar o ISS pelos serviços que prestam. Empresas de construção civil, transporte e outros setores também são responsáveis por pagar o ISS pelos serviços que prestam.

Alguns serviços estão isentos do ISS, como serviços de saúde, educação e assistência social. Além disso, em alguns casos, o prestador de serviços pode se enquadrar em regimes especiais de tributação, como o Simples Nacional, que estabelece alíquotas reduzidas de ISS.

ISS para Profissional Autônomo

Se você é um profissional autônomo e presta serviços em determinado município, pode ser obrigado a pagar o ISS. A alíquota do ISS varia de acordo com o município e o tipo de serviço prestado, e pode ser cobrada mensalmente ou no momento da prestação do serviço. É importante verificar as leis municipais de seu local de prestação de serviços para saber se você é obrigado a pagar o ISS e qual é a alíquota aplicável.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que exerce atividade econômica de forma individual e se enquadra em certos critérios de faturamento.

Se você é um MEI e presta serviços a outras pessoas ou empresas, é possível que você esteja sujeito ao ISS (Imposto sobre Serviços). O ISS é cobrado pelo município em que o serviço é prestado, e a alíquota pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado. Alguns serviços estão isentos de ISS, enquanto outros têm alíquotas especiais.

É importante verificar a legislação municipal em que você presta serviços para saber se você está sujeito ao ISS e, se sim, qual é a alíquota aplicável. Como MEI, você deve recolher mensalmente o ISS junto com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um documento utilizado pelo MEI para recolher as contribuições previdenciárias e tributárias devidas.

O DAS é gerado automaticamente pelo Portal do Empreendedor, que é um site do governo federal destinado a facilitar o acesso de MEIs a serviços e informações importantes.

Se você é um MEI e tem dúvidas sobre o ISS ou o DAS, recomendo que entre em contato com o Portal do Empreendedor ou com a prefeitura do município em que você presta serviços.

ISS para empresas do Simples Nacional

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, é possível que ela esteja sujeita ao ISS (Imposto sobre Serviços). O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços no Brasil. Ele é cobrado pelo município em que o serviço é prestado, e a alíquota pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado.

Alguns serviços estão isentos de ISS, enquanto outros têm alíquotas especiais. As empresas do Simples Nacional têm um regime tributário simplificado, o que significa que elas recolhem todos os tributos (federal, estadual e municipal) em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS é gerado automaticamente pelo Portal do Empreendedor, que é um site do governo federal destinado a facilitar o acesso de empresas do Simples Nacional a serviços e informações importantes.

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Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços, é importante verificar a legislação municipal em que esses serviços são prestados para saber se sua empresa está sujeita ao ISS e, se sim, qual é a alíquota aplicável.

ISS para demais empresas

As empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional devem recolher o ISS por meio de uma guia própria, que é gerada pelo município em que o serviço é prestado. A guia deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço.

É importante verificar a legislação municipal em que sua empresa presta serviços para saber se ela está sujeita ao ISS e, se sim, qual é a alíquota aplicável. Se você tiver dúvidas sobre o ISS, recomendo que entre em contato com a prefeitura do município em que sua empresa presta serviços.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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